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Rigor nos Gastos Públicos: CGE institui novas regras para fiscalização e gestão de contratos no Acre

Rigor nos Gastos Públicos: CGE institui novas regras para fiscalização e gestão de contratos no Acre

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicou a Instrução Normativa nº 5, que estabelece diretrizes mais rigorosas para a atuação de gestores e fiscais de contratos na Administração Direta e Indireta do Governo do Acre. A norma adequa os procedimentos estaduais à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) e ao Decreto Estadual nº 11.363/2023, visando reforçar a integridade, o controle de riscos e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Com a medida, todo contrato administrativo firmado pelo Executivo estadual — incluindo obras e serviços de engenharia — deverá ter, obrigatoriamente, ao menos um gestor e um fiscal formalmente designados via portaria no Diário Oficial, além de seus respectivos substitutos.

Registro Obrigatório e Rastreabilidade

Para assegurar a transparência dos processos, os servidores designados deverão assinar um termo de ciência e cadastrar a documentação no Sistema de Licitações e Contratos (LICON), mantido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).

A instrução exige o acompanhamento minucioso de prazos, qualidade das entregas e cumprimento das obrigações contratuais. Ocorrências e intercorrências deverão ser registradas detalhadamente por meio de relatórios, atas, boletins, diários de obras e fotos, garantindo a rastreabilidade das informações. Em contratos de alta complexidade ou de médio e alto risco, serão obrigatórias reuniões de alinhamento com as empresas contratadas, devidamente registradas em ata.

Conflito de Interesses e Responsabilização

A normativa proíbe expressamente a nomeação de fiscais ou gestores que possuam conflito de interesses, como grau de parentesco ou vínculo comercial com representantes das empresas contratadas.

O texto reforça ainda que os servidores designados responderão administrativa, civil e penalmente em casos de atuação com dolo ou culpa que resultem em prejuízos ao erário. Para viabilizar a adaptação às regras, a CGE prevê programas de capacitação contínua e a elaboração de manuais e listas de checagem. A nova instrução revoga a norma anterior (IN CGE nº 001/2016) e já está em vigor.

*Com informações do site ac24horas


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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