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Roupas novas que encalham nas lojas não poderão mais simplesmente ser destruídas: regra já vale para grandes empresas e atinge até 594 mil toneladas por ano

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7 min de leitura

Roupas novas que encalham nas lojas não poderão mais simplesmente ser destruídas: regra já vale para grandes empresas e atinge até 594 mil toneladas por ano

Escrito por Fabio Lucas Carvalho

Publicado em 12/08/2026 às 06:33

Atualizado em 12/08/2026 às 06:36

Ciência e Tecnologia

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Saiba como a nova regulamentação sobre roupas vai impactar a indústria da moda a partir de julho de 2026.

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Regra passou a valer em 19 de julho de 2026 e atinge roupas, acessórios de vestuário e calçados; empresas terão de evitar que estoques novos virem resíduos, salvo exceções documentadas previstas pela legislação europeia.

Desde 19 de julho de 2026, grandes empresas sujeitas às regras da União Europeia estão proibidas de destruir determinadas roupas, acessórios de vestuário e calçados que ficaram sem vender. A medida tenta impedir que produtos novos terminem como resíduos sem nunca terem sido usados.

A mudança ocorre diante de um desperdício estimado em centenas de milhares de toneladas. A Agência Europeia do Ambiente calcula que entre 4% e 9% dos produtos têxteis colocados no mercado europeu eram destruídos antes do uso, equivalente a uma faixa estimada entre 264 mil e 594 mil toneladas.

Proibição começou a valer em 19 de julho

A base da mudança é o Regulamento (UE) 2024/1781, que criou um novo marco europeu de ecodesign para produtos sustentáveis.

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O artigo 25 determina expressamente que, a partir de 19 de julho de 2026, fica proibida a destruição dos produtos de consumo não vendidos incluídos no Anexo VII. A lista alcança vestuário, acessórios de vestuário e calçados.

Isso não significa que qualquer objeto comercializado como “acessório de moda” esteja automaticamente abrangido. O regulamento trabalha com categorias específicas de produtos definidas em seu anexo.

A legislação também estabelece um princípio mais amplo: operadores econômicos devem adotar medidas que possam ser razoavelmente esperadas para prevenir a necessidade de destruir produtos de consumo não vendidos.

Na prática, a regra muda o tratamento dado a estoques excedentes, produtos fora de temporada e mercadorias devolvidas que ainda possam permanecer em circulação.

Pequenas empresas estão fora da proibição direta

A aplicação não ocorre da mesma forma para empresas de todos os portes.

Micro e pequenas empresas estão isentas da proibição prevista no artigo 25. Para empresas de médio porte, a regra começará a ser aplicada em 19 de julho de 2030.

Desde julho de 2026, portanto, o impacto direto está concentrado nas grandes empresas alcançadas pelo regulamento.

Há ainda uma trava contra tentativas de contornar a legislação: operadores que estejam isentos não podem destruir mercadorias recebidas de outra empresa com o objetivo de evitar a aplicação da proibição.

A medida busca impedir, por exemplo, que estoques sejam simplesmente transferidos para uma empresa menor apenas para que sejam destruídos fora da estrutura principal do grupo responsável.

Desconto, reparo, recondicionamento e doação ganham importância

O novo modelo europeu parte da prevenção. Se uma peça continua utilizável, a prioridade é evitar que ela se transforme em resíduo.

O regulamento complementar sobre as exceções reconhece alternativas como remanufatura, recondicionamento e doação, além da preparação para reutilização. A própria Agência Europeia do Ambiente aponta que estoques e devoluções podem voltar às lojas, ser vendidos com desconto, encaminhados a outlets ou destinados a outros canais.

A lógica é manter o valor econômico e material do produto pelo maior tempo possível, em vez de eliminar um item que já consumiu matérias-primas, energia, transporte e outros recursos para ser fabricado.

Isso é particularmente relevante no setor de moda, marcado por grande variedade de modelos, cores, tamanhos e coleções. Segundo a Agência Europeia do Ambiente, essa diversidade torna mais difícil prever exatamente quais produtos serão vendidos e pode resultar em excesso de estoque.

Existem exceções, mas empresas terão de comprová-las

A proibição não é absoluta.

O Regulamento Delegado (UE) 2026/296, adotado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2026, detalha as circunstâncias em que a destruição continua permitida.

Uma delas envolve produtos considerados perigosos. Outra contempla mercadorias que não cumprem a legislação europeia ou nacional e cuja destruição seja exigida ou represente uma medida corretiva apropriada e proporcional.

Também há exceções para produtos que violem direitos de propriedade intelectual, incluindo situações devidamente comprovadas envolvendo falsificação ou restrições válidas de licenciamento.

Produtos fisicamente danificados, deteriorados ou contaminados também podem ser destruídos quando reparo ou recondicionamento não forem tecnicamente viáveis ou economicamente justificáveis.

Defeitos de projeto ou fabricação que tornem a mercadoria inadequada para sua finalidade entram igualmente entre as situações contempladas, desde que o problema não possa ser reparado tecnicamente.

Antes de destruir, até a tentativa de doação pode ser exigida

Uma das exigências mais específicas aparece quando nenhuma das principais exceções anteriores se aplica.

Nesse caso, o regulamento permite a destruição se o produto tiver sido oferecido diretamente a pelo menos três entidades adequadas da economia social localizadas na União Europeia e nenhuma aceitar a doação.

Outra possibilidade é anunciar a oferta de doação em uma página facilmente acessível do site da própria empresa durante pelo menos oito semanas, sem conseguir um destinatário.

Isso transforma a doação em uma etapa concreta prevista na regulamentação para determinadas situações, e não apenas em uma recomendação genérica.

As empresas também precisam conservar durante cinco anos os documentos que comprovem por que determinado produto foi destruído sob uma exceção.

Se uma autoridade competente solicitar esses registros, a documentação deve ser disponibilizada eletronicamente dentro do prazo previsto pelo regulamento.

Reciclar uma roupa nova também pode ser considerado destruição

A regra contém um detalhe importante: simplesmente triturar uma roupa nova para reciclar suas fibras não significa que a empresa cumpriu automaticamente o objetivo de evitar a destruição.

Para esse regime, transformar deliberadamente um produto não utilizado em resíduo para reciclagem também pode se enquadrar no conceito de destruição. A Agência Europeia do Ambiente utiliza a mesma interpretação em sua análise.

Quando uma das exceções previstas pela legislação permite que o produto seja destruído, deve ser respeitada a hierarquia europeia de resíduos.

Nesse cenário, a reciclagem tem prioridade sobre outras formas de recuperação, incluindo recuperação energética, e sobre operações de descarte.

Portanto, a sequência não é simplesmente trocar a incineração pela reciclagem. O primeiro objetivo é impedir que uma mercadoria utilizável se transforme em resíduo.

Entre 264 mil e 594 mil toneladas eram estimadas por ano

A dimensão do problema aparece em um levantamento da Agência Europeia do Ambiente.

Com base nos estudos disponíveis, a agência estimou que entre 4% e 9% de todos os produtos têxteis colocados no mercado europeu eram destruídos antes de serem utilizados para sua finalidade prevista.

Essa faixa corresponde a aproximadamente 264 mil a 594 mil toneladas.

Os números devem ser tratados como estimativas, e não como uma contagem direta de tudo o que efetivamente foi destruído pelas empresas.

A Agência Europeia do Ambiente explica que há pouca transparência e quantidade limitada de dados disponíveis sobre o destino de mercadorias devolvidas e estoques que permanecem sem venda.

Para calcular a faixa, o estudo tomou como referência um consumo aparente de cerca de 6,6 milhões de toneladas de produtos têxteis na União Europeia em 2020 e aplicou a proporção estimada de destruição de 4% a 9%.

O resultado foi justamente o intervalo de 264 mil a 594 mil toneladas de têxteis destruídos naquele ano antes do uso.

Uma em cada cinco roupas compradas pela internet é devolvida

As devoluções também ajudam a explicar o tamanho do desafio.

A Agência Europeia do Ambiente estima que a taxa média de devolução de roupas compradas online na Europa chega a 20%, o equivalente a uma peça devolvida para cada cinco compradas pela internet.

Para calçados vendidos online, a taxa média estimada pela agência é ainda maior, de cerca de 30%.

Nem toda mercadoria devolvida é destruída. Produtos podem retornar ao estoque, ser vendidos novamente pelo preço integral ou receber descontos quando apresentam pequenos defeitos, estão fora de temporada ou perderam espaço nas coleções.

Ainda assim, a agência estimou que entre 22% e 43% das roupas devolvidas após compras online acabavam destruídas, com média próxima de um terço.

Empresas também terão de revelar o que descartam

Além da proibição, o regulamento europeu aumenta a transparência sobre estoques descartados.

Operadores abrangidos pelas obrigações devem divulgar anualmente informações como quantidade e peso dos produtos não vendidos descartados, motivos do descarte e proporção destinada à preparação para reutilização, reciclagem, outras formas de recuperação ou eliminação.

Também precisam informar medidas já adotadas e planejadas para evitar a destruição de mercadorias sem venda.

Com a entrada em aplicação da proibição em 19 de julho de 2026, a União Europeia passa assim a tratar de forma direta uma prática que durante anos permitiu que roupas e calçados novos terminassem como resíduos.

Para as grandes empresas alcançadas pela norma, estoque encalhado deixa de ser, salvo nas exceções regulamentadas e comprovadas, mercadoria que pode simplesmente ser eliminada sem antes buscar formas de preservar seu uso e valor.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

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