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Seu imóvel vazio pode virar da Prefeitura em 3 anos: decreto baseado no Código Civil permite incorporação de bem com R$ 247 mil de IPTU, sem uso e abandono comprovado

Seu imóvel vazio pode virar da Prefeitura em 3 anos: decreto baseado no Código Civil permite incorporação de bem com R$ 247 mil de IPTU, sem uso e abandono comprovado

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Seu imóvel vazio pode virar da Prefeitura em 3 anos: decreto baseado no Código Civil permite incorporação de bem com R$ 247 mil de IPTU, sem uso e abandono comprovado

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 30/08/2026 às 20:10

Atualizado em 30/08/2026 às 20:38

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Procedimento aplicado em Ribeirão Preto separa a arrecadação, quando o município assume a posse do bem, da incorporação definitiva ao patrimônio público, que depende do prazo legal sem reivindicação e do posterior registro da transmissão da propriedade.

Um imóvel particular pode passar definitivamente ao município depois de ser caracterizado como abandonado, arrecadado pelo poder público e permanecer por três anos sem reivindicação de proprietário ou legítimo possuidor, mas a regra não permite a tomada automática de casas fechadas ou de propriedades apenas com IPTU atrasado.

Em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a Prefeitura aplicou esse procedimento a um imóvel da Rua Galileu Galilei, nº 740, no Loteamento Condomínio Itamarati, após processo administrativo que registrou abandono e débitos tributários acumulados por mais de duas décadas.

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O Termo de Declaração de Vacância e Arrecadação de Bem Imóvel Abandonado nº 01/2026 informa que os cadastros municipais nº 14.923 e nº 283.561 tinham débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde o exercício de 2000, somando R$ 247.133,52 no valor apurado pela administração.

Formalizado em abril deste ano, o documento registra que a situação de abandono foi comprovada no Processo Administrativo nº 2024/119000 e que o proprietário cadastrado teve oportunidade de exercer contraditório e ampla defesa antes da decisão que colocou o imóvel sob posse municipal.

Com a arrecadação, a Prefeitura passou a responder pela manutenção, guarda, conservação e destinação adequada do bem conforme o interesse público, mas essa etapa ainda não representa a transferência definitiva da propriedade para o patrimônio do município.

A diferença entre posse e propriedade é central para entender o prazo previsto no procedimento: o imóvel já pode estar arrecadado e administrado pelo poder público, enquanto o registro definitivo em nome da Prefeitura depende do transcurso de três anos sem reivindicação e da formalização no Cartório de Registro de Imóveis.

No caso da Rua Galileu Galilei, o próprio termo estabelece que, ultrapassado esse período sem manifestação dos proprietários ou de legítimos possuidores, o processo prosseguirá para o pedido de registro da transmissão, permitindo a incorporação do bem ao patrimônio público municipal.

IPTU atrasado não basta para a arrecadação

O mecanismo usado em Ribeirão Preto é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 145/2019 e tem fundamento no artigo 1.276 do Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017, que disciplina a arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados como bens vagos.

A legislação prevê procedimento administrativo para verificar a situação do imóvel e determina, entre as etapas mínimas, a abertura de processo, a comprovação do período de abandono e da inadimplência fiscal e a notificação do titular do domínio para que possa contestar a arrecadação.

A lei também estabelece presunção de abandono quando, depois de cessados os atos de posse, o proprietário deixa de pagar por cinco anos os encargos fiscais incidentes sobre o imóvel, condição que integra a análise administrativa e não funciona, isoladamente, como transferência da propriedade.

Por isso, possuir dívida de IPTU não significa que o imóvel será automaticamente arrecadado, assim como manter uma propriedade sem uso não produz, sozinho, a incorporação ao patrimônio municipal: o procedimento exige a caracterização do abandono dentro das condições estabelecidas em lei.

No caso formalizado em Ribeirão Preto, a dívida de R$ 247.133,52 apareceu acompanhada da comprovação administrativa do abandono e de tramitação que assegurou ao proprietário cadastrado oportunidade de contraditório e ampla defesa antes da declaração de vacância.

Proprietário pode reivindicar o imóvel durante o prazo

A arrecadação inicia uma etapa em que o município assume a posse do imóvel, mas o proprietário ou legítimo possuidor ainda pode se apresentar antes da consolidação definitiva, razão pela qual o período de três anos não deve ser confundido com transferência instantânea do patrimônio privado.

A legislação federal prevê que, se o proprietário reivindicar a posse durante esse triênio, o município terá direito ao ressarcimento prévio e atualizado das despesas eventualmente realizadas em razão da posse provisória, inclusive as de natureza tributária.

Se não houver reivindicação durante o prazo, o procedimento pode avançar para o registro da transmissão da propriedade, momento em que a situação deixa de ser apenas de posse administrativa e passa a permitir a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal.

A lei também admite que imóveis arrecadados recebam destinações de interesse público, entre elas programas habitacionais, prestação de serviços públicos, regularização fundiária de interesse social e concessão de direito real de uso a entidades civis que atendam às condições legais.

No caso de Ribeirão Preto, a Prefeitura já foi investida na posse do imóvel da Rua Galileu Galilei e deve mantê-lo, guardá-lo, conservá-lo e dar-lhe destinação adequada durante o período legal; a incorporação definitiva dependerá do fim do triênio sem reivindicação e do posterior registro da transmissão.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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