O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de duas mulheres no Acre ao ressarcimento de R$ 50 mil a uma consumidora que pagou pelo imóvel anunciado em uma plataforma digital, mas não recebeu o bem nem chegou a formalizar o contrato de compra e venda. A decisão foi publicada na última terça-feira (11).
O caso teve origem em uma ação movida por Sebastiana Santos Nogueira, envolvendo Rosemeire Felicidade e Michele Felicidade Colman. Sebastiana afirmou à justiça ter encontrado o imóvel anunciado na OLX pelo valor de R$ 50 mil. Segundo o processo, ela realizou uma transferência bancária para concretizar a negociação, mas não recebeu o imóvel e tampouco firmou contrato de compra e venda.
A vítima relatou que Michele Felicidade Colman participou diretamente das tratativas e a acompanhou até uma agência bancária e ao cartório durante a negociação. As duas mulheres, por outro lado, alegaram que também haviam sido enganadas por um suposto intermediador, identificado no processo como João Paulo Silva de Arruda.
Na primeira instância, a Justiça julgou procedente o pedido de Sebastiana e determinou que as duas rés devolvessem, de forma solidária, o valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão considerou que houve participação ativa das mulheres na negociação e violação do dever de boa-fé.
As rés recorreram, alegando, entre outros pontos, que a sentença deveria ser anulada porque não teriam sido intimadas pessoalmente para a audiência de instrução. O argumento foi rejeitado. Segundo a decisão que chegou ao STF, elas foram regularmente chamadas para a audiência e não compareceram de forma injustificada, o que levou à decretação da revelia.
O entendimento adotado no julgamento foi de que a responsabilidade das duas mulheres não se baseou apenas na revelia. As provas analisadas pelas instâncias anteriores indicaram que ambas participaram ativamente das tratativas e acompanharam a compradora tanto na transferência do dinheiro quanto no cartório.
Para a Justiça, essa conduta criou uma aparência de legitimidade para a negociação e fez com que a vítima acreditasse que estava realizando uma compra válida. Foi aplicada ao caso a chamada “Teoria da Aparência”, segundo a qual quem, por seu comportamento, leva uma pessoa de boa-fé a acreditar que determinada relação jurídica é legítima pode ser responsabilizado pelas consequências do negócio.
A decisão também destacou que não seria razoável transferir exclusivamente para a vítima o prejuízo decorrente de uma possível fraude praticada por um terceiro, quando a atuação desse terceiro teria sido respaldada pelo comportamento das próprias recorrentes.
Segundo o entendimento registrado no processo, a conduta das mulheres caracterizou ato ilícito por imprudência e negligência, havendo relação entre a atuação delas e o prejuízo sofrido pela compradora. Por isso, foi reconhecido o dever de indenizar previsto no Código Civil.
Antes de chegar ao Supremo, a Justiça já havia mantido integralmente a sentença que determinou o ressarcimento dos R$ 50 mil. Também foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
No STF, a discussão não avançou para uma nova análise das provas ou para a revisão da responsabilidade civil das mulheres. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, negou seguimento ao recurso extraordinário porque os dispositivos constitucionais apontados como violados não haviam sido devidamente debatidos na decisão anterior, requisito conhecido como prequestionamento.
O ministro citou as Súmulas 282 e 356 do STF para fundamentar a decisão e concluiu que o recurso não poderia prosseguir. Com isso, permaneceu válida a decisão das instâncias anteriores que responsabilizou solidariamente Rosemeire Felicidade e Michele Felicidade Colman pelo prejuízo causado à compradora.
Além de negar seguimento ao recurso, Fachin determinou a majoração em 10% dos honorários advocatícios já fixados nas instâncias anteriores, observados os limites previstos no Código de Processo Civil e eventual concessão de justiça gratuita.
O documento disponibilizado no processo está assinado pelo ministro Edson Fachin e datado de 12 de agosto de 2026.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

