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Suspensão de multas da NR-1 pelo STF não elimina dever legal: o que líderes, RH e equipes de SST precisam fazer nos 90 dias de conciliação
Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 26/08/2026 às 09:25
Atualizado em 26/08/2026 às 09:30
Legislação e Direito
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de suspender multas administrativas relacionadas à gestão de riscos psicossociais dentro da Norma Regulatória 1 (NR-1). O Ministro André Mendonça emitiu essa decisão preliminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1316 e 1340, que receberam aprovação unânime do plenário.
Esta decisão cria uma janela de suspensão de 90 dias antes que os inspetores trabalhistas possam aplicar sanções financeiras, ao mesmo tempo em que instaura um processo de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Representantes do governo, da indústria e de sindicatos vão usar esse período para estabelecer critérios objetivos para a avaliação da saúde mental no ambiente de trabalho.
Muitos executivos acreditam, equivocadamente, que essa suspensão judicial elimina por completo as obrigações das empresas quanto à saúde mental no ambiente de trabalho. Contudo, a suspensão oficial aplica-se estritamente às penalidades financeiras imediatas e não extingue o dever legal mais amplo de identificar os perigos de natureza organizacional.
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Os empregadores devem continuar avaliando os riscos da organização do trabalho no âmbito de seus programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Líderes corporativos, equipes de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e gestores de Recursos Humanos (RH) precisam manter esforços ativos de gestão de riscos durante este período de transição.
O que o STF suspendeu da NR-1 e o que continua sendo obrigatório?
A decisão da Suprema Corte determina limites claros entre a atuação punitiva do Estado e a continuidade da responsabilidade das empresas. Os gestores devem entender essa distinção para lidar com as expectativas da regulamentação sem acabar com ônus legais.
O que foi suspenso temporariamente: multas e sanções administrativas
O argumento legal que sustenta a suspenção centra na falta de critérios objetivos na Portaria MTE 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As entidades legais argumentaram que os padrões vagos criam interpretações subjetivas para os inspetores, o que compromete a segurança jurídica dos empregadores.
Como resultado, foram pausadas as multas de valores entre R$ 2,3 mil e R$ 6,7 mil por violação que sejam baseadas exclusivamente em não conformidades psicossociais amplas. Durante os 90 dias de conciliação, os fiscais do trabalho não podem impor multas financeiras diretas unicamente com base nessas cláusulas questionadas.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal preservou explicitamente a autoridade administrativa dos inspetores de visitarem as instalações. Os auditores retêm a prerrogativa de performar as seguintes ações de supervisão durante este período:
- Conduzir inspeções de rotina nos ambientes de trabalho em todas as instalações em operação;
- Emitir recomendações técnicas para equipes de gestão;
- Determinar diretrizes administrativas e prazos para as ações de conformidade.
Essa permissão operacional significa que as visitas aos postos de trabalho vão continuar normalmente durante o período de suspensão. As empresas que receberem diretrizes oficiais devem tomar ações corretivas imediatas para lidar com as condições de trabalho identificadas.
O que segue ativo: obrigação de gerir riscos psicossociais no GRO e no PGR
O capítulo 1.5 da NR-1 continua completamente ativo como um padrão normativo de conduta através de todos os setores econômicos. Para estruturar esse processo adequadamente, entenda os requisitos técnicos da NR-1 atualizada e continue identificando, avaliando e mitigando fatores de saúde mental dentro da documentação do seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A falha em lidar com riscos psicossociais ainda expõe as empresas a diversos riscos legais para além das multas administrativas do MTE. As organizações enfrentam mecanismos de controle de múltiplos órgãos jurídicos.
- Inquéritos civis e ações civis públicas conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ações judiciais individuais em Cortes Trabalhistas que levam a precedentes criados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Responsabilidade patronal direta em ações cíveis relativas aos danos psíquicos induzidos pelo ambiente de trabalho.
A falta de gestão de riscos organizacionais gera passivos financeiros e operacionais sempre que um empregado pleiteia indenização por doença do trabalho. A Justiça do Trabalho avalia o dever de zelo do empregador de forma independente, sem se vincular à suspensão das multas administrativas.
Quais são os riscos psicossociais no ambiente de trabalho descritos na NR-1?
Para que a sua empresa mantenha conformidade com a NR-1, é necessário primeiro entender o que constitui um risco psicossocial. As interpretações incorretas dessa definição geralmente levam as empresas a implementarem medidas inefetivas ou a excederem os limites estabelecidos pela legislação.
Riscos Organizacionais vs. Diagnósticos Clínicos Individuais
Em vez de focar em condições psiquiátricas individuais, a NR-1 foca especificamente na organização do trabalho e em práticas de gestão. O MTE publicou o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho para esclarecer como os empregadores podem identificar essas ameaças no ambiente de trabalho.
De acordo com as diretrizes oficiais, as organizações devem focar nos gatilhos ambientais e estruturais que geram estresse psicológico no local de trabalho. Os principais riscos que as empresas devem mapear incluem:
- Cargas de trabalho excessivas e metas operacionais irrealistas;
- Falta de autonomia para os colaboradores;
- Canais de comunicação falhos;
- Assédio moral e sexual dentro das estruturas das equipes;
- Trabalho em condições de isolamento;
- Sobrecarga exacerbada pelo regime de turnos.
Não é exigido ou sequer esperado que as empresas promovam diagnósticos psicológicos clínicos em cada trabalhador. Ao invés disso, os protocolos de gestão de risco devem avaliar como a estruturação das tarefas, ambiente de trabalho e as práticas de liderança afetam a saúde e a segurança dos colaboradores.
O impacto no negócio: dados do INSS e estatísticas de atestados
Os fatores de saúde mental nas instalações de trabalho representam um desafio operacional crescente que preocupa todos os setores da economia brasileira. Dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, somente em 2025, mais de 546 mil trabalhadores receberam auxílio-doença por transtornos de saúde mental.
Sem a gestão adequada, o estresse no trabalho vai influenciar a confiabilidade operacional e a estabilidade da força de trabalho. Riscos organizacionais não solucionados acarretam em consequências comerciais como:
- Maiores taxas de falta ao serviço e desfalques inesperados de pessoal;
- Maior rotatividade de empregados e custos mais elevados com recrutamento;
- Aumento da frequência de erros operacionais humanos e falhas de qualidade;
- Elevação dos índices de acidentes industriais decorrentes de fadiga cognitiva.
Prevenir os riscos psicossociais protege os trabalhadores e a própria empresa, pois mantém a operação funcionando sem sustos. Cuidar da organização do trabalho segue sendo uma das bases da segurança moderna.
A suspensão temporária das multas administrativas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abre um curto período para que as empresas aprimorarem os protocolos internos de segurança. Contudo, as equipes de gestão devem encarar esse interregno conciliatório de 90 dias como uma oportunidade para garantir a conformidade de maneira proativa, antes que seja tarde demais.
Conforme demonstram os crescentes índices nacionais de afastamento previdenciário, a má gestão do estresse laboral gera passivos de ordem jurídica, financeira e operacional para os empregadores. Os auditores-fiscais do trabalho seguem realizando inspeções nas unidades, ao passo que órgãos do Judiciário, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), atuam ativamente na cobrança do dever de cuidado patronal.
As organizações devem manter avaliações estruturadas dos riscos decorrentes da organização do trabalho no âmbito de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para organizar os controles e planos de ação, algumas empresas adotam sistemas de gestão de segurança ocupacional como o SoftExpert EHSM. Enfrentar as cargas laborais excessivas, o assédio e as más práticas gerenciais protege a saúde dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, preserva a estabilidade operacional em todas as instalações.
Aguardar a retomada da cobrança das multas administrativas para somente então agir expõe as companhias a ações judiciais evitáveis, à alta rotatividade e a perdas de produtividade. Os tomadores de decisão, os especialistas em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e os gestores de Recursos Humanos (RH) devem aproveitar esse período de transição para estabelecer ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Autor: Carlos Estrella
Carlos Estrella é Analista de Marketing de Conteúdo na SoftExpert, com formação em Jornalismo e experiência na produção de conteúdo especializado. Atua na pesquisa e produção de conteúdos sobre transformação digital, gestão de processos, qualidade, compliance e gestão empresarial, acompanhando tendências, boas práticas e desafios do mercado. Seu trabalho é transformar temas complexos em conteúdos confiáveis, claros e relevantes para profissionais e organizações.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Valdemar Medeiros.

