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Tatiana Lundgren, herdeira do grupo que ergueu as Casas Pernambucanas, viu a Justiça mandar penhorar sua parte da herança em 11 de agosto e substituir uma apólice de R$ 207,48 milhões por outra de R$ 69,22 milhões, num inventário que a família arrasta há anos sem chegar a um acordo

Tatiana Lundgren, herdeira do grupo que ergueu as Casas Pernambucanas, viu a Justiça mandar penhorar sua parte da herança em 11 de agosto e substituir uma apólice de R$ 207,48 milhões por outra de R$ 69,22 milhões, num inventário que a família arrasta há anos sem chegar a um acordo

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Tatiana Lundgren, herdeira do grupo que ergueu as Casas Pernambucanas, viu a Justiça mandar penhorar sua parte da herança em 11 de agosto e substituir uma apólice de R$ 207,48 milhões por outra de R$ 69,22 milhões, num inventário que a família arrasta há anos sem chegar a um acordo

Escrito por Felipe Alves da Silva

Publicado em 19/08/2026 às 12:29

Decisão da Justiça de Pernambuco determinou a penhora de eventuais direitos hereditários de Tatiana Lundgren e autorizou a substituição de uma garantia judicial apresentada pela Arthur Lundgren Tecidos. Imagem: (Reprodução/redes sociais)

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Decisão da Justiça de Pernambuco atinge os direitos hereditários da ex-prefeita de Conde e mexe também na garantia milionária apresentada pela Arthur Lundgren Tecidos em uma disputa cuja origem remonta a 1965

Uma disputa pela herança do empresário pernambucano Frederico João Lundgren ganhou um novo capítulo em 11 de agosto de 2026. A Justiça de Pernambuco determinou a penhora dos direitos hereditários que eventualmente couberem a Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, ex-prefeita de Conde, na Paraíba, enquanto o mesmo processo registrou uma mudança expressiva na garantia apresentada pela Arthur Lundgren Tecidos S.A. — Casas Pernambucanas: uma apólice de R$ 207,48 milhões poderá ser substituída por outra de R$ 69,22 milhões.

As duas determinações aparecem dentro de uma disputa patrimonial muito mais antiga do que o processo atualmente em tramitação sugere. Segundo o Diario de Pernambuco, a ação que trata da partilha e da apuração do patrimônio de Frederico João Lundgren tramita desde 2021, mas deriva de uma batalha judicial iniciada ainda em 1965.

O vínculo com uma das redes varejistas mais conhecidas do país não é apenas histórico ou uma associação informal de sobrenomes. A própria companhia utiliza oficialmente a denominação Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas, inclusive em documentos societários e registros públicos recentes.

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A Justiça não penhorou uma herança já recebida por Tatiana

Esse é o ponto mais importante para compreender a decisão.

O juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, determinou a chamada “penhora no rosto dos autos” sobre eventuais direitos hereditários de Tatiana Lundgren.

Isso não significa que uma determinada quantia da herança já esteja na conta da ex-prefeita e tenha sido bloqueada.

A decisão alcança aquilo que eventualmente vier a caber a Tatiana quando a partilha for definida. Como ela é reconhecida como coerdeira no processo, futuros créditos ou direitos patrimoniais poderão servir de garantia para uma dívida cobrada em outra ação judicial.

O limite estabelecido para essa penhora é de R$ 506.257,06.

Segundo o Diario de Pernambuco, a medida foi requerida pelos credores Vamberto Pinto Rocha e Bernardo Spíndola Rodrigues. A execução corre na 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, na Paraíba.

A secretaria da Vara em Pernambuco deverá registrar a penhora no próprio processo de inventário e comunicar à Justiça paraibana que a ordem foi cumprida.

Na prática, cria-se uma espécie de trava judicial: se a partilha reconhecer valores ou direitos em favor de Tatiana, a existência da penhora já estará registrada antes que o eventual quinhão seja destinado à herdeira.

Uma apólice de R$ 207,48 milhões caiu para R$ 69,22 milhões

A decisão de 11 de agosto mexeu também em outra cifra muito maior.

A Arthur Lundgren Tecidos S.A. — Casas Pernambucanas, que figura como parte executada no processo, havia apresentado um seguro-garantia judicial de R$ 207,48 milhões.

A companhia pediu que essa garantia fosse readequada.

O magistrado aceitou a substituição da apólice original por uma nova, de R$ 69,22 milhões, segundo o Diario de Pernambuco. O cálculo considera um débito incontroverso de R$ 53,24 milhões, acrescido de 30% para composição da garantia judicial.

A diferença é de aproximadamente R$ 138,26 milhões entre as duas apólices.

Mas há uma distinção fundamental: a autorização não significa que as Casas Pernambucanas tenham recebido R$ 138 milhões nem que tenham deixado de pagar imediatamente essa quantia.

O seguro-garantia funciona como instrumento destinado a assegurar eventual pagamento decorrente do processo. O que mudou foi o valor da garantia judicial exigida, e não uma transferência imediata de dinheiro para qualquer uma das partes.

É justamente esse detalhe que transforma números aparentemente simples em uma questão jurídica relevante. Uma garantia de quase R$ 70 milhões pode parecer uma obrigação financeira imediata quando vista isoladamente, mas sua função dentro do processo é assegurar o resultado da disputa caso uma obrigação de pagamento seja confirmada.

A disputa atual nasceu de uma batalha judicial iniciada em 1965

O tamanho dos valores chama atenção, mas o tempo talvez seja o elemento mais incomum dessa história.

O processo atual tramita desde 2021, porém a controvérsia que está por trás da partilha começou em 1965, segundo a reportagem do Diario de Pernambuco.

Isso significa que a origem da disputa atravessa mais de seis décadas.

O processo reúne diferentes herdeiros e espólios ligados à família Lundgren e discute a partilha e a apuração do patrimônio deixado por Frederico João Lundgren, antigo proprietário da Companhia de Tecidos Paulista e da Companhia de Tecidos Rio Tinto.

Há ainda sucessões dentro da própria sucessão.

Na mesma decisão, o juiz reconheceu o direito do espólio de Laércio Cordeiro da Silva Lundgren de participar da disputa hereditária. Laércio morreu em 2011 e era filho de Hercílio Alves Ferreira Lundgren, também herdeiro de Frederico João Lundgren.

É um exemplo de como processos sucessórios prolongados podem ganhar novas camadas conforme gerações de herdeiros se sucedem enquanto a controvérsia original continua sem solução definitiva.

Tatiana Lundgren foi prefeita de Conde, na Paraíba

Tatiana Lundgren é filha de Jeranil Lundgren Corrêa de Oliveira e exerceu o cargo de prefeita de Conde, município da Região Metropolitana de João Pessoa.

O histórico público da ex-prefeita inclui ainda outro episódio judicial. Em março de 2018, ela foi presa ao lado do então ex-procurador municipal Francisco Cavalcante Gomes durante uma operação envolvendo o Ministério Público da Paraíba, o Gaeco e a Polícia Civil.

Segundo o Diario de Pernambuco, aquela investigação tratava de suspeitas relacionadas à desapropriação de terras no município. Esse episódio, porém, é distinto da atual penhora sobre os direitos hereditários e não deve ser confundido com a disputa sucessória da família Lundgren.

A reportagem do jornal pernambucano informou ter procurado a defesa de Tatiana para comentar a penhora, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

O patrimônio ainda não foi definitivamente dividido

A ordem de 11 de agosto resolve pontos importantes, mas não encerra a disputa.

Tatiana não recebeu, por força dessa decisão, uma herança com valor previamente determinado. O que a Justiça fez foi alcançar eventuais direitos que venham a ser reconhecidos em seu favor, limitando a constrição aos R$ 506.257,06 cobrados pelos credores.

Ao mesmo tempo, a Arthur Lundgren Tecidos conseguiu autorização para substituir a garantia de R$ 207,48 milhões pela apólice de R$ 69,22 milhões.

O núcleo da história continua aberto: a partilha do patrimônio de Frederico João Lundgren permanece em discussão.

Mais de 60 anos depois do início da disputa que deu origem à controvérsia, diferentes gerações da família continuam ligadas a um processo no qual uma decisão sobre quem tem direito a quê pode repercutir não apenas sobre os herdeiros, mas também sobre garantias judiciais calculadas em dezenas de milhões de reais.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

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