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TCE-AC notifica ex-gestores de Epitaciolândia sobre decisão em inspeção das contas de 2020

TCE-AC notifica ex-gestores de Epitaciolândia sobre decisão em inspeção das contas de 2020

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou três ex-gestores de Epitaciolândia sobre o Acórdão nº 15.716/2026/Plenário, relacionado a uma inspeção que analisa atos de gestão da Prefeitura durante o exercício de 2020, com foco na execução de despesas, licitações e contratos administrativos.

As notificações foram publicadas no Diário Eletrônico de Contas e têm como base o Processo nº 146.750-TCE/AC, instaurado em cumprimento ao item 3 do Acórdão nº 13.465/2022/Plenário, referente à prestação de contas anual da Prefeitura de Epitaciolândia de 2020.

Três ex-gestores foram notificados

Entre os notificados estão João Sebastião Flores da Silva, Raimundo Nonato Freire Rodrigues e Marizete de Lima Matias.

De acordo com o documento, os responsáveis foram comunicados oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas e poderão, caso queiram, apresentar Recurso de Reconsideração no prazo de 15 dias úteis.

O prazo está previsto no artigo 157 do Regimento Interno do TCE-AC, instituído pela Resolução nº 30/1996, e no artigo 65 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

Inspeção analisa despesas, licitações e contratos

A inspeção determinada pelo TCE-AC tem como objetivo examinar atos de gestão praticados durante o exercício de 2020, especialmente aqueles relacionados à execução das despesas públicas, aos procedimentos licitatórios e aos contratos administrativos firmados pelo município.

O processo foi aberto porque, na análise anterior da prestação de contas anual, foram examinadas apenas as chamadas contas de governo, sendo necessária uma avaliação complementar dos demais atos de gestão praticados pela administração municipal naquele período.

A notificação não significa, por si só, que os responsáveis tenham sido condenados definitivamente, uma vez que o próprio documento prevê a possibilidade de apresentação de recurso.

Os ex-gestores são representados pelos advogados Dion Nóbrega Leal (OAB/AC nº 681) e Sandra Costa da Rosa (OAB/AC nº 5.421).


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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