O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou que os gestores responsáveis pelas escolas estaduais localizadas nos municípios de Feijó, Tarauacá, Manuel Urbano e Sena Madureira apresentem, no prazo de até 60 dias, um plano de ação para solucionar problemas relacionados ao abastecimento de água potável nas unidades de ensino.
A decisão foi tomada durante a 1.650ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 25 de junho de 2026, no julgamento do Processo TCE nº 148.854, relatado pelo conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira. A inspeção faz parte do programa “Sede de Aprender”, que avaliou as condições de escolas estaduais com deficiência no fornecimento de água potável, ausência de saneamento básico, problemas estruturais e falta de banheiros.
De acordo com o acórdão, os representantes dos municípios inspecionados deverão elaborar um cronograma detalhado com as medidas necessárias para regularizar o abastecimento de água nas escolas, observando os princípios da eficiência e da transparência previstos na legislação de saneamento básico.
Além disso, o TCE determinou que os atuais gestores promovam, a cada seis meses, análises da qualidade da água consumida em todas as unidades escolares da rede estadual situadas nos quatro municípios, em conformidade com a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, que estabelece os padrões de potabilidade para consumo humano.
O Tribunal também notificou os responsáveis para que comprovem a execução de reformas urgentes nas escolas interditadas ou que possuam banheiros inoperantes. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa.
O acompanhamento da execução das medidas ficará sob responsabilidade da Secretaria de Controle Externo (SECEX) do TCE-AC, que deverá monitorar o cumprimento das determinações estabelecidas pelo Plenário.
Após a adoção das providências e das notificações aos responsáveis, o processo foi arquivado pelo Tribunal de Contas.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

