O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli , publicou neste domingo (30) a decisão que retirou de pauta o pedido de registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à presidência da República. O procedimento, que atesta a legalidade da candidatura, começaria a ser julgado nesta segunda-feira (31) no plenário virtual.
Toffoli apontou indícios de ilicitudes por possível descumprimento da legislação eleitoral que obriga os candidatos a informarem todas as contas nas redes sociais utilizadas nas campanhas no momento de registro da candidatura.
O ministro afirmou em despacho que Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.
Assim, com a ausência de informações a respeito dos demais perfis do candidato, as plataformas responsáveis pelas redes sociais não conseguiram cumprir uma das regras impostas pelo TSE de excluir as páginas políticas dos algorítimos de recomendações, no período eleitoral.
Com a retirada do pedido de registro de candidatura de Renan Santos, será aberto um prazo para que os advogados do Missão se manifestem. E o TSE poderá analisar a nova declaração das redes sociais do candidato.
Segundo resolução do TSE, os endereços eletrônicos preexistentes não informados no registro, somente podem ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento” afirmou Toffoli.

