A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a obrigação de cumprimento das exigências ambientais relacionadas à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da UPA do 2º Distrito, em Rio Branco. A decisão foi unânime, publicada nesta sexta-feira (28), e teve como relator o desembargador Júnior Alberto.
O caso é resultado de uma Ação Civil Pública que discute o cumprimento das condições previstas na Licença de Operação nº 225/2021 da ETE. Entre as obrigações estão a apresentação de relatórios de monitoramento e de um laudo técnico atualizado, documentos exigidos no processo de licenciamento ambiental. Ao julgar o caso, o TJAC entendeu que a Justiça pode cobrar o cumprimento dessas exigências sem interferir indevidamente nas atribuições do Poder Executivo.
Ao analisar a apelação, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso apenas para ampliar para 90 dias o prazo para apresentação de um laudo técnico e limitar a incidência da multa pelo descumprimento da decisão ao mesmo período.
Segundo a decisão, o Judiciário não está criando novas obrigações nem definindo como o Estado deve operar a estação. A determinação é apenas para que sejam cumpridas as condições que já constam na licença ambiental. O Tribunal também afastou a necessidade de comprovação de um dano ambiental atual para exigir o cumprimento das condicionantes.
Na avaliação dos desembargadores, as exigências de uma licença ambiental devem ser cumpridas continuamente. Por isso, a obrigação de apresentar os documentos e seguir as condições estabelecidas pelo órgão ambiental continua existindo mesmo sem a demonstração de um dano ambiental contemporâneo.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

