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Um agricultor plantou mogno africano em três hectares de pasto degradado no interior de Goiás, esperou quinze anos até a árvore dar ponto de corte e descobriu na hora de fechar a venda que sem um cadastro nenhum caminhão pode tirar a madeira do terreno
Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 11/08/2026 às 19:12
Atualizado em 11/08/2026 às 19:13
Economia
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O plantio não exige licença, mas a venda exige três documentos, e o primeiro deles precisava ter sido feito no primeiro ano depois do plantio.
Plantar árvore para vender madeira é um investimento com prazo de vencimento longo. A pessoa converte um pedaço de pasto em floresta, espera uma década e meia sem tirar um centavo dali e vai receber tudo de uma vez, na hora do corte.
Foi o que fez um produtor do interior de Goiás, identificado como Seu Valdir na reportagem de O Antagonista. Ele plantou mogno africano em três hectares de pastagem degradada em 2010, com a colheita mirada para quinze anos depois.
A árvore chegou ao ponto. O comprador apareceu. E foi aí que o negócio parou, por causa de um papel que deveria ter sido providenciado ainda na primeira safra de mudas.
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O que faltava não era licença para plantar
Existe uma confusão comum entre o mogno brasileiro e o mogno africano, e ela custa caro. O mogno brasileiro é espécie protegida e sujeita a controle internacional de comércio. O africano, do gênero Khaya, não está nessa lista.
Por isso o plantio dele não depende de autorização prévia. Conforme o artigo 35 do Código Florestal, a Lei 12.651 de 2012, o plantio de espécie florestal em área de uso alternativo do solo é livre. Quem plantou não errou ao plantar.
A liberdade acaba no corte, e é aí que mora a diferença em relação ao que acontece na cidade, onde a poda sem autorização já vem sendo tratada como crime ambiental por várias prefeituras, mesmo dentro do próprio quintal.
O que a lei cobra é na hora de vender
A exigência aparece na outra ponta. Para que a madeira circule legalmente, ela precisa de origem comprovada, e essa origem se constrói com três documentos encadeados, segundo a reportagem de O Antagonista.
O primeiro é o cadastro de plantio, feito no órgão ambiental do estado. O segundo é a comunicação de colheita, que avisa que aquele plantio vai ser cortado. O terceiro é o documento que acompanha a carga, chamado Documento de Origem Florestal ou, em alguns estados, guia florestal.
Sem o primeiro, os outros dois não saem. E sem o terceiro, o caminhão que sair com a tora está transportando madeira sem origem, o que é infração ambiental mesmo quando a árvore foi plantada pelo próprio dono do terreno.
O rastreamento também não depende mais de denúncia. É o mesmo monitoramento que já identificou supressão de mata nativa por imagem de satélite e levou a multa contra o proprietário da área.
Quem emite esse cadastro não é o Ibama
Esse é o ponto que mais gera erro de interpretação. O cadastro de plantio de espécie exótica é competência do órgão ambiental estadual, e em Goiás isso significa a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O produtor também precisa do Cadastro Ambiental Rural em dia, que é o registro eletrônico obrigatório do imóvel rural criado pelo Código Florestal. É nele que a propriedade se torna visível para o sistema.
O prazo que quase ninguém cumpre
A regra prevê que o cadastro do plantio seja feito logo depois da implantação, e não na véspera do corte. Quem plantou em 2010 sem registrar carrega uma pendência de mais de uma década para resolver de uma vez.
Regularizar depois é possível, mas não é rápido. A reportagem aponta que o acerto pode levar até dois anos entre pedido, análise e liberação, tempo em que a madeira fica de pé, valendo dinheiro e sem poder sair do lugar.
Por que o comprador não assume esse risco
Serraria, madeireira e indústria moveleira respondem pela origem do que compram. Uma carga sem documento contamina a cadeia inteira e expõe o comprador a autuação, então ele simplesmente recusa o negócio.
Não é rigor excessivo do comprador, é autoproteção. Documento de origem é o que separa madeira de plantio de madeira de desmate, e no papel as duas chegam iguais à serraria.
O que fazer se você plantou e não registrou
A orientação prática é procurar o órgão ambiental do estado antes de derrubar qualquer árvore, e não depois. Corte feito sem a documentação transforma um problema administrativo, que tem solução, em infração, que tem multa.
Também vale checar se o Cadastro Ambiental Rural está ativo e se os dados da área batem com o que está no terreno, porque divergência ali costuma travar o pedido logo na primeira análise.
Para quem tem área pequena, também mudou o enquadramento do que conta como imóvel rural produtivo, tema que passou pela Câmara com efeito direto sobre crédito e isenções.
O recado que fica
Silvicultura é uma das poucas atividades em que o erro de papelada aparece quinze anos depois de ter sido cometido. Nesse intervalo, ninguém avisa, ninguém cobra e a floresta segue crescendo.
Quem está plantando agora tem a vantagem de saber disso no começo. O custo do cadastro é próximo de zero perto do valor de um talhão maduro parado à espera de autorização.
Fontes
O Antagonista
Lei 12.651/2012
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Jefferson Augusto.

