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Varejista de moda demite 140 funcionários sem negociação, tem cortes anulados pela Justiça e ainda é condenada a pagar R$ 1 milhão após deixar trabalhadores sem rescisão no Rio
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 20/08/2026 às 19:19
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A varejista de moda Zinzane foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro em um processo que analisou a demissão em massa de 140 funcionários, dispensados sem negociação prévia com o sindicato e sem o pagamento das verbas rescisórias.
Na mesma decisão, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de indenizações e valores trabalhistas devidos aos empregados diretamente atingidos pelos cortes.
Segundo reportagem do Brasil de Fato, a ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários do Rio depois que trabalhadores foram desligados entre julho e agosto de 2025, em um processo que levou o caso à 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
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Ao analisar a dispensa coletiva, a Justiça considerou que os desligamentos ocorreram de forma irregular porque não houve participação sindical antes da medida, requisito apontado como necessário em situações que atingem grupos expressivos de trabalhadores.
Demissão em massa de 140 funcionários
Um dos pontos centrais do processo foi a confirmação, pela própria empresa em contestação apresentada à Justiça, de que 140 empregados foram dispensados sem justa causa e sem receber direitos como verbas rescisórias.
Na sentença, a dispensa ganhou peso adicional porque atingiu metade da força de trabalho da companhia no estado do Rio de Janeiro, já que a Zinzane informou possuir cerca de 300 empregados na região.
Além do volume de demitidos, a decisão judicial apontou o impacto social provocado pelos desligamentos, especialmente porque os trabalhadores ficaram sem receber os valores devidos no momento da ruptura dos contratos.
A juíza Daniela Valle Rocha Muller registrou que a dispensa coletiva, realizada sem o pagamento das rescisões, gerou reflexos sociais, econômicos e políticos em centenas de famílias e na região afetada.
Verbas rescisórias e FGTS
A condenação inclui o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, com valores que abrangem aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.
Também ficou determinada a regularização dos depósitos em aberto do fundo, calculados à razão de 8% por mês de trabalho, além da aplicação da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Essa multa é aplicada em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, e a dívida trabalhista cobrada judicialmente foi fixada em R$ 1,5 milhão, conforme informou o Brasil de Fato.
Outro ponto destacado no processo foi o descumprimento da determinação de reintegração dos empregados demitidos, medida que acabou convertida pela Justiça em indenização proporcional ao dano causado.
Como a reintegração não foi cumprida, os trabalhadores devem receber valor entre 6 e 18 salários, conforme o tempo de casa de cada funcionário e os critérios definidos na sentença.
Prioridade de contratação para trabalhadores demitidos
Pela decisão, se a Zinzane abrir novas vagas, a empresa deverá dar prioridade de contratação aos trabalhadores demitidos que ainda não tenham conseguido recolocação no mercado de trabalho.
Essa medida busca preservar algum vínculo de reparação entre a companhia e os empregados atingidos pela dispensa coletiva considerada irregular, sem afastar os demais pagamentos determinados pela Justiça.
Também foi determinado que, em caso de novas demissões, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Caso essa obrigação não seja cumprida, a decisão prevê a possibilidade de multa, mantendo a cobrança judicial vinculada ao cumprimento dos direitos trabalhistas no momento correto.
Participação sindical em cortes coletivos
No entendimento aplicado ao caso, a participação do sindicato em demissões coletivas foi tratada como elemento necessário para abrir diálogo antes da execução dos cortes.
A decisão também citou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a comunicação prévia da entidade sindical é indispensável em dispensas dessa natureza, embora isso não represente autorização prévia para a empresa demitir.
Pela jurisprudência considerada na sentença, a dispensa coletiva deve passar por comunicação e diálogo antes dos desligamentos, permitindo que alternativas sejam discutidas e que os efeitos sociais da medida sejam avaliados.
Nesse caso específico, a Justiça entendeu que o procedimento não foi observado, já que a ausência de negociação prévia se somou ao volume de trabalhadores desligados e à falta de pagamento das rescisões.
Essa combinação foi tratada como elemento central para reconhecer a irregularidade da conduta empresarial, especialmente porque a dispensa coletiva ocorreu sem quitação imediata dos valores devidos aos funcionários.
Zinzane e recuperação judicial
Fundada em 2002 no Rio de Janeiro, a Zinzane atua no segmento de roupas e acessórios femininos, com vendas pela internet e mais de 175 lojas espalhadas pelo país, segundo as informações reunidas na reportagem do Brasil de Fato.
O grupo Zinzane & Co foi criado em 2023 e reúne marcas como M. Richa, Grig, Bubka, Purpose e Zinzane Label, ampliando a presença da companhia no varejo de moda.
Essa expansão passou a contrastar com o processo trabalhista que expôs a situação de dezenas de empregados desligados em bloco no Rio de Janeiro, em meio a uma disputa judicial sobre rescisões, FGTS e negociação sindical.
Ainda segundo o Brasil de Fato, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial em julho de 2025, período próximo aos desligamentos analisados pela Justiça do Trabalho.
Na apuração publicada, a reportagem informou que tentou contato por e-mail e telefone vinculados ao CNPJ da Zinzane, mas não obteve retorno até a publicação do texto, mantendo aberto o espaço para posicionamento da companhia.
Condenação ainda cabe recurso
A decisão da Justiça do Trabalho ainda cabe recurso, o que significa que a condenação pode ser discutida em instâncias superiores mesmo após o reconhecimento da irregularidade das demissões.
Para os funcionários dispensados, o processo envolve mais do que o encerramento dos contratos, já que a ação trata de verbas rescisórias, FGTS, indenização, multa, prioridade em futuras contratações e participação sindical.
No centro da discussão está o reconhecimento judicial de que a demissão coletiva deveria ter seguido um procedimento prévio de negociação, especialmente pelo impacto sobre um grupo expressivo de trabalhadores.
O caso também reacende o debate sobre o que ocorre quando uma empresa em dificuldade financeira reduz parte relevante do quadro sem quitar imediatamente os direitos de quem perdeu o emprego.
Em situações desse tipo, a Justiça avalia não apenas a decisão empresarial de cortar postos de trabalho, mas também a forma como o desligamento coletivo foi conduzido diante dos empregados atingidos.
A sentença apontou que a demora para restabelecer vínculos ou pagar os haveres rescisórios, somada à retenção de valores e a irregularidades no FGTS, afetou trabalhadores que dependiam do emprego para sobreviver.
Esse trecho reforçou a gravidade social da dispensa em massa analisada pela Justiça, principalmente porque a ruptura dos contratos ocorreu sem o pagamento imediato das verbas trabalhistas.
Em um cenário de recuperação judicial, cortes coletivos e disputa por direitos, o processo da Zinzane coloca no centro do debate a proteção de empregados atingidos por decisões empresariais tomadas em escala.
Até que ponto uma demissão em massa pode avançar sem negociação prévia e sem pagamento imediato dos direitos dos trabalhadores?
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Fonte
https://portal.stf.jus.br
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

