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Ação por peculato contra deputada Antônia Lúcia vai para o STF

Ação por peculato contra deputada Antônia Lúcia vai para o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o inquérito que investiga a deputada federal e candidata à reeleição Antônia Lúcia Câmara (MDB) por supostos crimes de peculato e concussão passe a tramitar formalmente como ação penal na Corte. A decisão ocorre após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declinar da competência para julgar o caso e encaminhar os autos ao Supremo. Segundo os autos, a ex-deputada teria participado do desvio de cerca de R$ 87,4 mil em recursos públicos entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012 e, posteriormente, exigido R$ 51,1 mil em vantagem indevida de um assessor parlamentar para que ele permanecesse no cargo.

No despacho publicado na última quarta-feira, o ministro Dias Toffoli determinou a reautuação do Inquérito 3.849/AC como Ação Penal, mandou incluir o nome do corréu Antônio Marcos Correa da Silva na autuação e determinou a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso teve origem em uma condenação proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre. Em primeira instância, Antônia Lúcia foi condenada a 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 95 dias-multa, pelos crimes de peculato e concussão. Antônio Marcos Correa da Silva recebeu pena de três anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 30 dias-multa.

Ao analisar os recursos, o TRF-1 deu parcial provimento à apelação da ex-deputada para absolvê-la da acusação de concussão, por insuficiência de provas. A condenação pelo crime de peculato, contudo, foi mantida. O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal foi rejeitado, e posteriormente tanto a acusação quanto a defesa apresentaram embargos de declaração.

Foi durante a análise desses recursos que a defesa questionou a competência do TRF-1 para julgar o processo. Os advogados sustentaram que o caso deveria tramitar no Supremo, com base em entendimento firmado pela própria Corte no julgamento do Habeas Corpus 232.627/DF.

No precedente citado pela defesa, o STF consolidou o entendimento de que a prerrogativa de foro para crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções permanece mesmo após o término do mandato, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido instaurados posteriormente.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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