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Advogado autista de 30 anos é aprovado em seleção para juiz leigo do TJSC, recebe três avaliações psiquiátricas apontando capacidade para exercer a função, mas Junta Médica o considera inapto; Justiça reserva a vaga e caso chega ao STF

Advogado autista de 30 anos é aprovado em seleção para juiz leigo do TJSC, recebe três avaliações psiquiátricas apontando capacidade para exercer a função, mas Junta Médica o considera inapto; Justiça reserva a vaga e caso chega ao STF

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Advogado autista de 30 anos é aprovado em seleção para juiz leigo do TJSC, recebe três avaliações psiquiátricas apontando capacidade para exercer a função, mas Junta Médica o considera inapto; Justiça reserva a vaga e caso chega ao STF

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 19/09/2026 às 21:12

Atualizado em 19/09/2026 às 22:50

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Márcio Almeida, 30, autista, passou no concurso de juiz leigo do TJSC em vaga PcD, teve três laudos favoráveis, mas foi considerado inapto pela Junta Médica; Justiça reservou a vaga e o caso chegou ao STF.

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Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, passou no concurso de juiz leigo do TJSC pela vaga de pessoa com deficiência. Autista, ele foi considerado inapto pela Junta Médica, mesmo com laudos médicos favoráveis. A Justiça de primeira instância reservou a vaga, e o caso chegou ao STF

Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, foi aprovado no concurso público para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na vaga reservada a pessoas com deficiência, mas teve a candidatura considerada inapta. Ele tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O caso foi divulgado pelo g1 MS em 17 de setembro de 2026, a partir de entrevista com o candidato e de documentos apresentados por ele.

Candidato foi habilitado na vaga para pessoas com deficiência

Márcio concorreu à vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) e foi inicialmente habilitado no processo seletivo do TJSC.

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Segundo o candidato, a condição dele como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais da seleção.

Edital prevê que a função de juiz leigo é 100% remota

O edital do concurso estabelece que o cargo de juiz leigo é exercido de forma totalmente remota.

Esse detalhe aparece no centro da discussão, porque uma das adaptações sugeridas nos laudos médicos é justamente a possibilidade de trabalho em home office.

Psiquiatra credenciada pelo TJSC concluiu que ele estava apto

Durante o processo seletivo, Márcio passou por avaliação de uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC, que analisou as atribuições do cargo.

“Ela analisou justamente as atribuições da função e, ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo”, relatou o candidato.

Avaliação confirmou TEA sem deficiência intelectual

Documentos apresentados por Márcio mostram que uma das avaliações psiquiátricas especializadas confirmou o diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual.

O laudo aponta comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, quadro classificado na CID-11 sob o código 6A02.0.

Perícia apontou plena capacidade psíquica e cognitiva

Um novo laudo pericial, feito por profissional credenciado pelo TJSC, avaliou especificamente a capacidade do candidato para desempenhar as atividades do cargo.

A conclusão foi de plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos, atividade central do juiz leigo.

O mesmo documento recomendou adaptações no ambiente e na organização do trabalho. Entre elas, uma sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, ou a alternativa do home office.

As outras sugestões foram o encaminhamento preferencial das demandas por meios eletrônicos e a liberação para psicoterapia semanal.

Relatórios descartaram prejuízo em raciocínio e decisão sob pressão

Outros relatórios reforçaram que o diagnóstico não provoca prejuízos nas funções cognitivas superiores, no julgamento, no raciocínio lógico, na atenção nem na memória.

Os documentos também apontam que não há prejuízo na capacidade para atividades intelectuais e para a tomada de decisões sob pressão. Do ponto de vista médico-psiquiátrico, os laudos concluíram que Márcio estava apto.

Junta Médica do TJSC concluiu pela inaptidão

Mesmo com as avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer de inaptidão. O órgão reconheceu que Márcio tem TEA e se enquadra como pessoa com deficiência, mas o considerou inapto para a função de juiz leigo.

O laudo afirma que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.

Documento não detalha quais seriam as limitações

O parecer da Junta Médica não especifica quais limitações impediriam o exercício do cargo, nem explica por que as adaptações sugeridas nas outras avaliações seriam insuficientes.

O TJSC foi procurado e não se manifestou sobre o caso.

“Peço que o Judiciário aplique a mim as regras de inclusão”, diz candidato

Para Márcio, o problema central é que a necessidade de adaptações virou barreira para impedir que ele assuma a vaga.

“Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou.

Lei Berenice Piana reconhece autistas como pessoas com deficiência

A legislação brasileira reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O entendimento está na Lei nº 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no artigo 1º, § 2º.

O reconhecimento também se apoia na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, diante de barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade.

Justiça reservou a vaga e pediu perícia independente

Com a decisão da Junta Médica, Márcio recorreu ao Judiciário. Segundo ele, a primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos e determinou a reserva da vaga.

No mesmo processo, foi ordenada uma perícia psiquiátrica judicial independente, para resolver a divergência entre os laudos que o consideram apto e o parecer de inaptidão.

O candidato afirma que o Ministério Público se manifestou no processo, indicando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente.

Diante disso, o MP opinou pela nulidade do ato administrativo de inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.

Caso chegou ao STF sob relatoria de Gilmar Mendes

A discussão avançou para o Supremo Tribunal Federal por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

“Não estou pedindo privilégio nem redução das exigências da função. O que sustento é que devo ser avaliado pela minha capacidade concreta para exercer as atribuições, considerando as adaptações razoáveis previstas para pessoas com deficiência”, disse Márcio.

Na sua opinião, um candidato aprovado em vaga PcD deveria ser avaliado pela capacidade concreta de exercer o cargo com adaptações, como defende Márcio Almeida, ou a Junta Médica do tribunal deve ter a palavra final? Deixe sua opinião nos comentários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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