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Alan Rick recorre de multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada durante evento da Copa em Cruzeiro do Sul

Alan Rick recorre de multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada durante evento da Copa em Cruzeiro do Sul

Foto: Sérgio Vale

O senador e candidato ao governo do Acre, Alan Rick (Republicanos), recorreu da decisão da Justiça Eleitoral que o condenou ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em Cruzeiro do Sul, no dia 29 de junho, em meio à Copa do Mundo. A defesa do senador apresentou Recurso Eleitoral contra a sentença proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Leandro Leri Gross.

A condenação teve origem em imagens registradas durante um evento em Cruzeiro do Sul, realizado no dia do jogo da Seleção Brasileira. Pessoas apareceram usando camisas com o número 10 e fazendo com as mãos o gesto correspondente ao numeral. O conteúdo foi posteriormente divulgado nas redes sociais e passou a ser questionado pela Federação União Progressista.

Relembre o caso: Justiça condena Alan Rick por usar Copa para antecipar número de campanha e aplica multa de R$ 15 mil

O caso ganhou repercussão porque o número 10 corresponde à legenda do Republicanos, partido pelo qual Alan Rick disputa o governo do Estado. A representação sustentou que o contexto esportivo teria sido utilizado para reforçar, perante o eleitorado, a associação entre o pré-candidato e seu número partidário.

Na decisão, Leandro Leri Gross reconheceu que o número 10 possui significado esportivo e que a Copa do Mundo explicava, em parte, a utilização das camisas da Seleção Brasileira. Para o magistrado, entretanto, a análise não poderia se limitar ao contexto do futebol.

Segundo a sentença, o número foi reiteradamente associado à imagem de Alan Rick, que já havia incorporado o numeral à sua comunicação política. A Justiça também considerou publicações nas redes sociais, incluindo uma postagem com a mensagem “Prefeito @zequinhalima11 É 10 @alanrickm”.

Para o juiz, a sequência de imagens, gestos e mensagens formou uma estratégia de comunicação capaz de identificar eleitoralmente o pré-candidato perante os eleitores, ainda que não houvesse um pedido literal de votos.

A decisão destacou que a propaganda antecipada não exige necessariamente frases como “vote em mim” ou “vote em Alan Rick”. Gestos, símbolos e imagens também podem ser considerados equivalentes semânticos de pedido de voto, a depender do contexto em que são utilizados.

Ao fixar a multa, o magistrado levou em consideração que o uso do número 10 não teria ocorrido como um episódio isolado. A sentença menciona outras situações em que a associação entre Alan Rick e o numeral já havia sido examinada pela Justiça Eleitoral.

O valor da multa foi estabelecido em R$ 15 mil, acima do mínimo previsto pela legislação, mas abaixo do teto de R$ 25 mil. O juiz considerou a reiteração da estratégia comunicacional, mas afirmou não haver provas de circunstâncias que justificassem a aplicação da penalidade máxima.

A mesma representação também acusava Alan Rick e o prefeito de Cruzeiro do Sul, José de Souza Lima, o Zequinha Lima, de conduta vedada, sob a alegação de utilização da estrutura pública municipal em benefício da pré-candidatura. Essa parte da ação, no entanto, foi rejeitada. O juiz concluiu que não havia provas suficientes de mobilização de servidores públicos, cessão de bens ou serviços municipais ou emprego de recursos públicos para finalidade eleitoral.

Zequinha Lima também foi absolvido da acusação de propaganda eleitoral antecipada. Embora tenha participado do evento e aparecido em publicações relacionadas ao caso, a Justiça entendeu não haver provas suficientes de sua participação pessoal na conduta que levou à condenação do senador.

Agora, o processo entra em nova etapa. A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou a tempestividade do recurso apresentado pela defesa de Alan Rick e abriu prazo de três dias para que a Federação União Progressista se manifeste por meio de contrarrazões.

O recurso contesta uma das decisões mais recentes da Justiça Eleitoral acreana envolvendo a pré-campanha de Alan Rick e a utilização do número 10 como elemento de identificação política. O senador já havia sido condenado anteriormente em outro processo envolvendo o uso do mesmo numeral em evento realizado em Brasiléia, caso em que o TRE-AC manteve multa de R$ 5 mil.

A decisão de R$ 15 mil referente ao episódio de Cruzeiro do Sul, portanto, ainda será objeto de discussão na Justiça Eleitoral após o recurso apresentado pela defesa.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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