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Alimentadora de linha de produção da Honda demitida pouco antes do PDV consegue no TST o direito de aderir ao programa e receber os 12 salários de incentivo

Alimentadora de linha de produção da Honda demitida pouco antes do PDV consegue no TST o direito de aderir ao programa e receber os 12 salários de incentivo

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Alimentadora de linha de produção da Honda demitida pouco antes do PDV consegue no TST o direito de aderir ao programa e receber os 12 salários de incentivo

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 15/09/2026 às 01:21

Atualizado em 15/09/2026 às 01:26

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada da Honda dispensada em Sumaré tinha direito de aderir ao plano de demissão voluntária lançado depois da dispensa, porque o contrato de trabalho continuava vigente durante o aviso-prévio indenizado.

A decisão saiu em 14 de setembro de 2026 e trata de uma situação que parece detalhe de calendário, mas decide quem entra e quem fica de fora de um pacote inteiro de verbas.

A trabalhadora atuava como alimentadora de linha de produção e estava na empresa desde 2011, o que significa que chegou ao desligamento com mais de uma década de casa e com o tempo de serviço pesando em todas as verbas da rescisão.

O aviso-prévio indenizado não é o fim do contrato

Essa é a parte que quase todo mundo entende errado, inclusive quem já passou por uma dispensa.

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Quando a empresa dispensa e paga o aviso-prévio em dinheiro, em vez de exigir que a pessoa trabalhe o período, o contrato não termina naquele dia. Ele segue contando, para efeitos legais, até o fim do prazo do aviso.

Na prática, a pessoa já entregou o crachá e já não aparece na fábrica.

Mesmo assim, o vínculo continua existindo no papel durante aquelas semanas, e é dessa sobrevida formal que nascem boa parte das discussões trabalhistas sobre estabilidade, benefício e adesão a programa interno.

E foi exatamente nesse intervalo que o PDV apareceu

A Honda lançou o plano de demissão voluntária depois de ter dispensado a trabalhadora, enquanto o prazo do aviso-prévio indenizado ainda corria.

A empresa entendeu que ela já não era mais empregada e, portanto, não podia aderir ao programa.

O tribunal entendeu o contrário.

Se o contrato seguia de pé, a condição de empregada seguia de pé junto.

E empregado alcançado pelas regras do programa tem direito de aderir, sem que a empresa possa usar a data da dispensa como filtro adicional que o próprio texto do plano não previu.

O que estava em jogo em números

O incentivo financeiro do programa era de 12 salários.

Doze.

Junto vinha o vale-alimentação de R$ 250 por mês durante seis meses, o que dá mais um valor fixo somado ao pacote principal.

Para quem estava na casa desde 2011, a diferença entre sair pela dispensa comum e sair pelo plano é grande o suficiente para justificar anos de processo.

Por que as montadoras usam plano de demissão voluntária

O PDV é o instrumento que a indústria usa para reduzir quadro sem o desgaste de uma demissão em massa, oferecendo um incentivo em troca da saída negociada.

Ele costuma aparecer em momentos de ajuste de produção, e vem com regras próprias sobre quem pode aderir, em que prazo e com qual pacote.

Como o programa é criado pela própria empresa, é o texto dele que define o alcance. Foi sobre esse alcance que a disputa se armou.

A brecha que a decisão fecha

Sem essa leitura, abre-se um caminho simples para contornar o programa: dispensar antes de anunciar e alegar depois que aquelas pessoas já não pertenciam ao quadro.

O efeito prático seria deixar de fora justamente quem foi dispensado às vésperas do anúncio, que é quem mais precisa do incentivo.

Ao amarrar o direito à vigência do contrato, e não à data em que a pessoa parou de ir à fábrica, o tribunal tira a decisão das mãos do calendário interno da empresa.

A unidade de Sumaré e o peso da fábrica na região

A planta da Honda Automóveis do Brasil em Sumaré, no interior paulista, é uma das operações industriais que estruturam o emprego formal naquela parte da região metropolitana de Campinas.

Fábrica de montagem emprega em turnos, com funções que se repetem ao longo da esteira e que têm nomes próprios dentro do processo.

Alimentador de linha é uma delas.

Nome técnico, função concreta.

A função consiste em abastecer a esteira com as peças certas, na sequência certa, no ritmo em que a linha anda. Se falta peça no ponto, a linha para, e linha parada é o custo que a montadora mais evita.

Por que essas disputas demoram anos

O processo começou em 2022 e só chegou ao desfecho no tribunal superior em 2026.

Esse tempo é comum quando a discussão é de tese, e não de fato. Ninguém discutia se houve dispensa ou se o plano existiu, porque isso estava provado desde o início.

Discutia-se o que significa estar empregado durante o aviso-prévio indenizado, e uma pergunta assim sobe as instâncias até alguém fixar a resposta.

Enquanto isso, quem esperava o pacote seguiu esperando quatro anos.

Um dado que o processo não esclarece

A notícia oficial do tribunal registra que o plano foi lançado poucos dias depois da dispensa, mas as informações divulgadas sobre esse intervalo não fecham entre si.

Por isso não afirmo aqui um número de dias. O que está confirmado é a sequência: primeiro a dispensa, depois o lançamento do plano, e o aviso-prévio ainda correndo no meio.

O intervalo exato deve constar do acórdão completo, que traz a cronologia detalhada e não foi reproduzido na nota divulgada pelo tribunal.

Como a regra se aplica a outros casos

A tese vale para quem foi dispensado com aviso-prévio indenizado e viu um programa de desligamento ser lançado antes de esgotado o prazo desse aviso.

Não alcança quem já estava fora havia meses, nem quem pediu demissão. Também não obriga a empresa a aceitar adesão fora das demais regras do plano.

O que ela garante é que a condição de empregado, nesse intervalo, não pode ser negada.

Onde procurar se você passou por isso

O primeiro documento a olhar é o termo de rescisão, que traz a data da dispensa e informa se o aviso foi trabalhado ou indenizado.

O segundo é o comunicado do programa, com a data de lançamento e o texto das regras de elegibilidade.

Com esses dois em mãos, a comparação de datas é direta e não depende de interpretação.

Vale guardar os dois documentos mesmo que a empresa tenha dito que não havia direito nenhum.

O caso tramitou sob o número RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122, com relatoria do ministro Augusto César, e está publicado no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

Você já foi dispensado e viu a empresa anunciar um plano de saída logo depois, com um pacote melhor?

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Fonte

Tribunal Superior do Trabalho


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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