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Aluno de autoescola que não quer pagar o carro da escola para fazer a prova segue autorizado a usar o veículo da família, depois que o Supremo arquivou a ação contra a Resolução 1.020 do Contran
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 11/09/2026 às 03:13
Atualizado em 11/09/2026 às 03:40
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Quem está tirando a primeira habilitação pode continuar fazendo as aulas práticas e o exame de direção no carro da própria família, sem adaptação nenhuma no veículo. O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação que tentava derrubar essa possibilidade e a regra do Contran segue valendo.
A decisão é da ministra Cármen Lúcia e saiu em 7 de setembro de 2026. Ela tratou da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 8008.
O caso interessa a quem está economizando cada real para conseguir a carteira, porque o aluguel do carro da autoescola costuma ser a parte mais cara do processo.
A norma que sobreviveu é a Resolução 1.020 do Contran
A Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito liberou, desde o fim de 2025, o carro particular nas aulas práticas e no exame de direção.
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O texto dispensa adaptação. Ou seja, o candidato não precisa instalar pedal duplo nem qualquer equipamento extra para que o carro particular entre na pista do exame.
Outro ponto importante: o automóvel pode ser do próprio candidato ou de outra pessoa. Portanto, o carro emprestado do pai, da irmã ou do vizinho entra na regra.
Quem entrou com a ação foi uma confederação de trabalhadores do transporte
A ação partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, ligada à Central Única dos Trabalhadores.
A entidade apontou dois problemas: a segurança do modelo e o impacto sobre a atividade das autoescolas e de seus instrutores.
É um debate legítimo e ele não morreu com essa decisão. Apenas não foi resolvido agora.
Para a categoria, a mudança mexe com o faturamento do setor. A hora-aula prática e o aluguel do veículo formam a maior parte da receita de uma autoescola de bairro, e é essa base que a resolução reduziu de uma vez.
A ministra não disse que a regra é boa, disse que o caminho estava errado
Esse é o detalhe que muita manchete apagou. A ministra decidiu não conhecer a ação, ou seja, entendeu que a ADI não era o instrumento processual adequado.
No raciocínio da relatora, seria preciso verificar antes se a resolução do Contran está de acordo com outras leis de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro, para só então chegar a uma discussão propriamente constitucional.
Em outras palavras, o Supremo não avaliou se a medida é segura, legal ou acertada. Ele apenas devolveu a discussão para o lugar onde ela cabe.
A decisão foi monocrática e não passou pelo plenário
Vale registrar que o arquivamento é monocrático. A relatora decidiu sozinha, sem submeter o caso aos onze ministros.
Decisões assim podem ser questionadas por recurso interno. Por isso, o tema pode voltar à pauta, ainda que a regra continue em vigor enquanto isso não acontece.
Na prática, para quem está marcando a prova neste mês, nada muda.
A autorização segue de pé em todo o território nacional, porque resolução do Contran vale para os 27 Detrans e não depende de cada estado publicar uma norma própria para entrar em vigor.
O que essa autorização economiza no bolso de quem tira a CNH
Boa parte dos estados cobra o aluguel do veículo da autoescola à parte, e essa costuma ser uma das linhas mais caras do processo. O carro particular apaga essa cobrança.
Usar o carro de casa elimina essa linha da conta. Além disso, o candidato treina no câmbio, na embreagem e no ponto cego do carro que ele realmente vai dirigir depois.
Confesso que esse segundo efeito me parece mais relevante do que o primeiro. Aprender num carro e dirigir em outro sempre foi uma incoerência do modelo antigo.
O carro precisa estar regular, e isso não mudou
Não existe liberação para levar qualquer veículo. O carro particular precisa ter licenciamento em dia, documentação regular e condições de segurança comprovadas.
O Detran de cada estado define o procedimento de vistoria e as exigências operacionais do dia da prova. Portanto, vale confirmar as regras locais antes de agendar.
Também segue valendo a presença do examinador e todo o roteiro oficial do exame.
Quem empresta o carro para a prova assume um risco real
Vale um alerta prático. O dono do veículo continua respondendo pelo carro, e um dano na baliza ou na via pública entra no seguro dele, não no da autoescola.
Por isso convém conferir a apólice antes de emprestar. Algumas seguradoras tratam condutor não habilitado como situação de exclusão de cobertura, mesmo em exame oficial acompanhado por examinador.
A mudança faz parte de um pacote maior que barateou a habilitação
A resolução não veio sozinha. Ela integra um conjunto de medidas do Contran que reduziu custos e requisitos da primeira habilitação.
O curso teórico passou a ser oferecido de forma digital e gratuita, e a carga mínima de aulas práticas caiu drasticamente no desenho novo.
Quem quiser entender o tamanho dessa virada pode ver também o que mudou nas regras da CNH neste ano, porque as peças se encaixam.
O que continua sendo obrigatório no processo
Exame médico, exame psicológico, prova teórica e prova prática seguem existindo. Nada disso foi dispensado.
Mudaram o formato do curso, o custo e o veículo da etapa prática. A avaliação em si continua idêntica, com o mesmo roteiro e os mesmos critérios de reprovação de sempre.
Assim, quem reprovar continua refazendo a prova, com carro da família ou sem ele. A taxa de reteste também segue sendo cobrada pelo Detran do estado, no valor da tabela local.
A discussão sobre segurança continua aberta em outra porta
O mérito levantado pela confederação não foi julgado. Ele pode ser retomado em ação que discuta a compatibilidade da resolução com o Código de Trânsito Brasileiro.
Enquanto isso não ocorre, o país segue formando motoristas no carro de casa, e os primeiros dados de reprovação desse modelo vão começar a aparecer nos próximos meses.
São eles que vão dizer se a decisão do Contran foi acertada. O que você acha dessa mudança?
Você aprenderia a dirigir no carro da família ou preferiria o veículo da autoescola?
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Fontes
STF — ADI 8008, relatoria da ministra Cármen Lúcia
Mecânica Online — STF mantém carro particular para tirar CNH
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

