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Após 90 dias de suspensão determinada pelo STF, empresas podem voltar a enfrentar multas da NR-1 por assédio, sobrecarga, jornadas excessivas e outros riscos psicossociais no trabalho
Escrito por Viviane Alves
Publicado em 23/09/2026 às 22:30
Atualizado em 23/09/2026 às 22:35
Legislação Trabalhista
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Prazo determinado pelo Supremo termina em 23 de setembro, enquanto empresas seguem obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Em 23 de setembro de 2026, chega ao fim o período de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender multas e outras sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. Sem uma nova decisão judicial prorrogando a medida, as penalidades podem voltar a ser aplicadas.
A suspensão atingiu as punições, mas não retirou as obrigações previstas na Norma Regulamentadora nº 1. Durante esse período, as empresas continuaram responsáveis por identificar, avaliar e prevenir fatores relacionados ao trabalho capazes de prejudicar a saúde dos funcionários.
Entre os riscos estão sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão elevada, prazos muito curtos, assédio e outras condutas abusivas. Problemas relacionados à própria organização do trabalho também precisam ser considerados pelas empresas.
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NR-1 passou a incluir expressamente riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas
A mudança começou antes da discussão chegar ao Supremo. Em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 alterou a NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Após uma prorrogação, a nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
A partir dessa mudança, as empresas passaram a ter de considerar esses fatores dentro do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Isso significa identificar situações potencialmente prejudiciais, avaliar seus impactos sobre os trabalhadores e estabelecer medidas destinadas à prevenção.
Essas ações também precisam integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O documento reúne informações sobre os riscos existentes no ambiente profissional e as medidas estabelecidas pela organização para controlá-los.
Sobrecarga, jornadas excessivas, pressão e assédio entram na avaliação dos riscos relacionados ao trabalho
A atualização colocou maior atenção sobre situações que podem surgir da maneira como as atividades profissionais são organizadas. Excesso de carga de trabalho, jornadas prolongadas, cobrança excessiva, prazos muito curtos e assédio estão entre os fatores que podem exigir medidas preventivas.
A empresa precisa observar essas situações dentro da realidade de seu ambiente profissional e avaliar possíveis impactos sobre os trabalhadores. Quando um risco for identificado, medidas para reduzi-lo ou eliminá-lo devem ser adotadas e registradas no gerenciamento de riscos.
A mudança não significa que qualquer situação de estresse automaticamente resulte em punição. O foco da NR-1 está nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e na obrigação das empresas de incorporá-los ao processo de prevenção.
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Questionamento sobre aplicação das penalidades levou discussão da NR-1 ao Supremo Tribunal Federal
A aplicação das penalidades chegou ao STF depois de ser questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316 e contestou pontos relacionados às novas exigências.
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça determinou a suspensão das multas e de outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos questionados pelo período de 90 dias. A decisão buscou abrir espaço para uma tentativa de conciliação envolvendo governo, empregadores e trabalhadores.
O Plenário do Supremo confirmou a medida por unanimidade em julgamento virtual concluído em 18 de agosto de 2026. Mesmo durante a suspensão das sanções, as diretrizes gerais da NR-1 permaneceram válidas e as empresas continuaram submetidas às obrigações de prevenção.
Fim dos 90 dias abre caminho para retomada das punições administrativas previstas na NR-1
O encerramento do prazo muda principalmente a situação das penalidades. Com o fim da suspensão temporária, auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas relacionadas ao descumprimento das regras sobre riscos psicossociais, caso não exista nova decisão judicial impedindo a medida.
As obrigações preventivas, por outro lado, não começaram agora. Desde a entrada em vigor da atualização, os empregadores continuam responsáveis pelo gerenciamento dos riscos relacionados ao trabalho, mesmo durante o período em que as punições ficaram suspensas.
A discussão sobre os dispositivos da norma continua no Supremo. O fim do prazo de 90 dias, portanto, encerra a suspensão temporária das sanções, mas não necessariamente o processo judicial envolvendo a aplicação das regras.
Trabalhadores podem denunciar assédio, excesso de jornada e outras situações capazes de prejudicar a saúde
A suspensão das multas também não retirou os direitos dos trabalhadores. Casos envolvendo assédio, jornadas excessivas ou outras condições capazes de prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser levados aos órgãos responsáveis.
O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. A empresa também pode responder judicialmente por eventuais danos causados ao funcionário, independentemente das sanções administrativas previstas na NR-1.
Entre os canais disponíveis estão o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, o Fala.BR, as Superintendências Regionais do Trabalho e o canal do Ministério Público do Trabalho. Também podem ser utilizados a Central Alô Trabalho, pelo número 158, e o Disque 100, disponível 24 horas.
O denunciante não precisa se identificar. Quanto mais informações forem apresentadas sobre a situação, porém, maiores são as possibilidades de os órgãos responsáveis apurarem o caso e adotarem as medidas cabíveis.
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Fim da suspensão do STF pode retomar multas da NR-1 por assédiosobrecarga e outros riscos psicossociais no trabalho.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Viviane Alves.

