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Aposentada espanhola de 77 anos passa 680 dias em Marrocos ao longo de quatro anos, continua recebendo cerca de € 604 por mês, mas Previdência identifica ausências acima do limite de 90 dias e renda familiar elevada, cancela o benefício e cobra de volta € 32.857 confirmados pela Justiça

Aposentada espanhola de 77 anos passa 680 dias em Marrocos ao longo de quatro anos, continua recebendo cerca de € 604 por mês, mas Previdência identifica ausências acima do limite de 90 dias e renda familiar elevada, cancela o benefício e cobra de volta € 32.857 confirmados pela Justiça

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Aposentada espanhola de 77 anos passa 680 dias em Marrocos ao longo de quatro anos, continua recebendo cerca de € 604 por mês, mas Previdência identifica ausências acima do limite de 90 dias e renda familiar elevada, cancela o benefício e cobra de volta € 32.857 confirmados pela Justiça

Escrito por Carla Teles

Publicado em 16/09/2026 às 16:58

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Aposentada perde pensão não contributiva na Espanha após 680 dias em Marrocos; Justiça confirma devolução de € 32.857,20.

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A aposentada recebia uma pensão não contributiva por invalidez na Espanha desde 2013, mas acumulou 680 dias fora do país entre 2018 e 2021. Além das ausências superiores a 90 dias anuais, a renda familiar superou o limite legal, levando à extinção retroativa do benefício e cobrança judicial dos valores.

Uma aposentada de 77 anos que recebia uma pensão não contributiva por invalidez na Espanha passou longos períodos em Marrocos sem deixar de receber o benefício. Entre 2018 e 2021, as viagens somaram 680 dias fora do território espanhol, até que a situação foi revisada e terminou com a cobrança de € 32.857,20.

Segundo o Xataka em 16 de setembro de 2026, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha confirmou que a beneficiária não cumpriu requisitos exigidos para manter a pensão. A decisão considerou tanto as ausências prolongadas da Espanha quanto a renda da unidade familiar, que em 2021 ultrapassou o limite aplicado ao caso.

Aposentada recebia pensão não contributiva desde 2013

Imagem: Reprodução.

O benefício pago à mulher era uma pensão não contributiva por invalidez, concedida desde dezembro de 2013. Esse tipo de prestação não depende de uma carreira contributiva suficiente para uma aposentadoria comum, mas exige o atendimento de critérios específicos, entre eles a residência legal na Espanha.

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Segundo os dados reproduzidos no processo, a aposentada recebia aproximadamente € 604 por mês, além de um pequeno adicional de cerca de € 37. Ela ainda recebia outra pensão procedente do Marrocos, no valor aproximado de € 97 mensais.

Viagens a Marrocos chegaram a 680 dias em quatro anos

A quantidade de dias fora da Espanha foi um dos pontos decisivos. Em 2018, a beneficiária permaneceu 135 dias no exterior; em 2019, foram 136 dias. No ano seguinte, o período chegou a 260 dias, enquanto em 2021 foram registrados outros 149 dias.

Somados, esses períodos chegam aos 680 dias em Marrocos ao longo de quatro anos mencionados no processo. O problema jurídico não estava simplesmente no fato de viajar, mas no tempo acumulado fora do território espanhol enquanto continuava vinculada a uma prestação que exigia residência no país.

Regra permite ausências inferiores a 90 dias por ano

A legislação aplicada ao caso estabelece que a residência legal não é considerada interrompida quando as ausências do território espanhol são inferiores a 90 dias durante cada ano civil, salvo situações de doença devidamente justificadas.

No caso da aposentada, os períodos registrados ultrapassaram esse parâmetro em todos os quatro anos analisados. Não era necessário provar que ela havia transferido formalmente sua residência para Marrocos; para o tribunal, superar o período permitido já poderia provocar a perda do direito à prestação.

Renda familiar também ultrapassou limite considerado pela Justiça

As viagens não foram o único problema identificado durante a revisão. A análise também encontrou incompatibilidade entre os rendimentos da unidade familiar e os critérios econômicos exigidos para o pagamento da pensão não contributiva.

Em 2021, a família declarou € 73.291,08 em rendimentos, enquanto o limite considerado no processo era de € 33.835,20. Para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, portanto, havia dois fundamentos independentes: o excesso de permanência fora da Espanha e a renda familiar acima do permitido.

Benefício foi cancelado com efeito retroativo a 2018

Com os dois problemas identificados, a Generalitat da Catalunha decidiu extinguir a prestação retroativamente a junho de 2018. A consequência financeira foi a exigência de devolução do dinheiro pago durante o período considerado irregular.

O valor cobrado chegou a € 32.857,20. A aposentada recorreu da decisão e argumentou, entre outros pontos, que o fechamento de fronteiras durante a pandemia havia dificultado seu retorno à Espanha em 2020.

Argumento sobre pandemia não reverteu cobrança

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha não acolheu essa justificativa. Na avaliação apresentada no processo, a Espanha manteve mecanismos para permitir o retorno de seus residentes mesmo durante períodos de maior restrição fronteiriça provocados pela pandemia.

A decisão também reforçou que não era necessário demonstrar uma mudança definitiva de domicílio para outro país. O excesso de 90 dias fora da Espanha já constituía causa suficiente para extinguir a prestação dentro das regras analisadas pelo tribunal.

Justiça mantém devolução de € 32.857,20

Ao final do processo, a aposentada permaneceu obrigada a devolver os valores considerados indevidamente recebidos durante os anos analisados. A cobrança confirmada foi de € 32.857,20, correspondente ao benefício pago depois do momento em que os requisitos deixaram de ser atendidos.

O caso mostra que, em benefícios vinculados à residência e à renda, continuar recebendo os depósitos não significa necessariamente que todas as condições permanecem cumpridas. Revisões posteriores podem analisar viagens, períodos de permanência no exterior e situação econômica familiar antes de decidir pela manutenção ou recuperação dos pagamentos.

E você, considera razoável cancelar retroativamente um benefício quando as ausências do país ultrapassam o limite legal, ou acredita que situações prolongadas no exterior deveriam ser avaliadas individualmente? Deixe sua opinião nos comentários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

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