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Bolão de 40 moradores acerta a Mega-Sena de R$ 53 milhões, descobre que a funcionária da lotérica não registrou as apostas e espera há 14 anos na Justiça pelo prêmio que nunca saiu

Bolão de 40 moradores acerta a Mega-Sena de R$ 53 milhões, descobre que a funcionária da lotérica não registrou as apostas e espera há 14 anos na Justiça pelo prêmio que nunca saiu

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Bolão de 40 moradores acerta a Mega-Sena de R$ 53 milhões, descobre que a funcionária da lotérica não registrou as apostas e espera há 14 anos na Justiça pelo prêmio que nunca saiu

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 01/09/2026 às 15:37

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40 moradores de Novo Hamburgo acertaram a Mega-Sena de R$ 53 milhões em 2010, mas o bolão não foi registrado na Caixa. O caso aguarda julgamento no STJ.

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Em Novo Hamburgo (RS), os apostadores pagaram R$ 11 por cota e acertaram os números 20, 28, 40, 41, 51 e 58 do concurso 1.155, mas o prêmio acumulou. Cada um receberia cerca de R$ 1.332.500, e o processo aguarda nova data de julgamento no STJ desde março de 2022

Quarenta moradores de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, participaram em 2010 de um bolão promovido pela agência lotérica Esquina da Sorte e acertaram os seis números da Mega-Sena. O jogo, porém, não foi devidamente registrado no sistema da Caixa Econômica Federal, e o prêmio de R$ 53 milhões acabou acumulado para o sorteio seguinte.

As informações foram publicadas pelo Migalhas em 1º de março de 2024, em texto da redação do portal, com base no andamento dos processos nas esferas penal e cível.

Números 20, 28, 40, 41, 51 e 58 saíram no concurso 1.155

40 moradores de Novo Hamburgo acertaram a Mega-Sena de R$ 53 milhões em 2010, mas o bolão não foi registrado na Caixa. O caso aguarda julgamento no STJ.

Os números sorteados no concurso 1.155 foram 20, 28, 40, 41, 51 e 58.

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Os participantes do bolão sentiram-se vitoriosos, mas logo descobriram que o prêmio havia sido acumulado para o próximo sorteio, deixando todos sem a premiação esperada.

Cada cota custou R$ 11 e valeria cerca de R$ 1,3 milhão

Cada participante investiu R$ 11 na cota do bolão.

Se o prêmio de R$ 53 milhões fosse dividido entre eles, cada um receberia aproximadamente R$ 1.332.500, segundo o cálculo apresentado na reportagem.

Diante da impossibilidade de resgate, os apostadores foram à Justiça

Diante da impossibilidade de resgatar o prêmio, os lesados decidiram buscar a Justiça, o que abriu duas frentes de discussão: uma penal e outra cível.

O caso corre desde então e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TRF-4 condenou a funcionária por estelionato em 2016

No âmbito penal, em 2016, o TRF da 4ª região absolveu o dono da lotérica, José Paulo Abend, e condenou a funcionária Diane Samar da Silva por estelionato.

Segundo o relator do processo, desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, da 7ª turma, não foi possível concluir que Abend tivesse ciência de que os bolões não eram registrados pela funcionária.

Anotações da funcionária só mostravam o total arrecadado

O magistrado ressaltou que as anotações de Diane sobre os bolões realizados na lotérica não discriminavam os jogos, apresentando apenas o total arrecadado.

Quanto à comercialização das cotas, Muniz ressaltou que, embora não fosse um procedimento formal, era feita com total transparência pela lotérica, e que os clientes sabiam que as cotas não eram registradas no mesmo momento em que eram adquiridas, não havendo como acusar Abend de induzir clientes a erro.

Relator disse que a funcionária se apropriava dos valores

Sobre a ré, o relator afirmou não haver dúvida de que Diane Samar da Silva era a responsável pelo registro dos bolões.

Conforme informações trazidas aos autos, ela sistematicamente deixava de fazer o registro, apropriando-se dos valores das apostas que deveriam ser repassadas à Caixa Econômica Federal.

Pena foi de 2 anos e 4 meses de serviços comunitários

Na época, a funcionária foi condenada a cumprir 2 anos e 4 meses de serviços comunitários.

Ela também teve de pagar cerca de R$ 2 mil referentes à multa e prestação pecuniária, segundo a decisão.

Na esfera cível, 14 apostadores pedem R$ 2,6 milhões

No aspecto cível, 14 apostadores prejudicados moveram ação buscando compensações por danos materiais e morais contra a lotérica e a Caixa Econômica Federal.

Eles pleitearam uma indenização correspondente ao valor do prêmio, totalizando R$ 1.334.215,25, mais danos morais de igual montante, o que soma R$ 2.668.430,52.

Ação sustenta responsabilidade objetiva e culpa da Caixa

Os autores alegaram que, incidente o Código de Defesa do Consumidor ao processo, a responsabilidade civil assume a feição objetiva.

Sustentaram ainda haver culpa in eligendo e in vigilando da CEF, por ter falhado na escolha do prestador de serviço e por ter deixado de fiscalizar a exploração da atividade pela lotérica Esquina da Sorte.

Pedido foi negado em primeira instância e no TRF-4 em 2012

Em primeira instância, o pedido foi negado, decisão que foi mantida pelo TRF da 4ª região em 2012.

A relatora destacou que a modalidade de aposta popularmente conhecida como bolão não é reconhecida pela CEF, “tanto que no anverso do volante consta a impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante, o que, por óbvio, exclui a modalidade coletiva. Corolário disso é que a atividade de ‘bolão’ não integra, via de consequência, o rol de serviços delegados”.

Tribunal citou descredenciamento da lotérica pela Caixa

A decisão também ressaltou que a simples existência da delegação não justifica a responsabilidade da CEF pelas consequências de atos ilícitos praticados por representante da permissionária que sejam estranhos à relação de permissão.

“No processo em tela, a CEF, verificando que a Lotérica Esquina da Sorte descumpriu os limites da outorga concedida, justamente por comercializar o ‘bolão’, descredenciou a permissionária, de modo que não há como se acolher a alegação de praxe tolerada e não fiscalizada pela CEF. O que há é quebra das condições determinadas para o credenciamento da lotérica, não possuindo a CEF responsabilidade pelo jogo feito em modalidade não reconhecida ou autorizada.”

Ministra negou o recurso em 2016 com base em súmulas

Em nova tentativa de reverter a decisão, houve recurso ao STJ. Em 2016, o caso foi analisado monocraticamente pela ministra Assusete Magalhães, agora aposentada, que negou provimento ao recurso especial.

Ela apontou que o fundamento usado pelo tribunal de origem não foi enfrentado pela parte recorrente nas razões do recurso, incidindo a Súmula 283/STF, e anotou que reconhecer a responsabilidade civil da Caixa exigiria revisão do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial por causa da Súmula 7/STJ.

2ª turma tornou sem efeito a decisão em fevereiro de 2017

Houve agravo interno, e o caso foi levado à 2ª turma do STJ.

Na sessão de julgamento de 7 de fevereiro de 2017, após questão de ordem suscitada pelo ministro Mauro Campbell Marques, o colegiado decidiu que a demanda possui relevante discussão acerca da incidência do CDC e a consequente responsabilidade da Caixa Econômica Federal, controladora das loterias federais. Na ocasião, concluiu-se que a decisão da ministra Assusete fosse tornada sem efeito, com a oportuna inclusão do recurso especial em pauta.

Situação atual: julgamento foi adiado em 8 de março de 2022

O caso chegou a ser pautado, mas foi adiado em 8 de março de 2022, aguardando uma nova data para que os ministros possam deliberar sobre o assunto.

Quatorze anos depois do concurso 1.155, o caso do bolão de Novo Hamburgo seguia sem desfecho e à espera da palavra final do STJ, conforme registrou a publicação de 1º de março de 2024.

Na sua opinião, a Caixa Econômica Federal deveria responder pelo bolão não registrado por uma lotérica credenciada, ou o risco é de quem aposta em uma modalidade não reconhecida pela instituição? Deixe sua opinião nos comentários.

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bolão Mega-Sena Novo Hamburgo


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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