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Cabeleireiro de Salvador entra no sistema de adoção pensando em ter apenas um filho, viaja até Jacobina para conhecê-lo, descobre que o menino tem outros três irmãos no acolhimento e muda os próprios planos para adotar os quatro e impedir que a família fosse separada
Escrito por Geovane Souza
Publicado em 03/09/2026 às 15:56
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O caso de um pai solo que adotou quatro irmãos na Bahia voltou a ser destacado pelo Tribunal de Justiça do Estado em agosto de 2026 em meio a um problema recorrente no sistema de adoção brasileiro: a dificuldade de encontrar famílias dispostas a receber grupos de irmãos, crianças mais velhas e adolescentes.
Alexandre Caetano Rank, cabeleireiro radicado em Salvador, havia iniciado sua habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o SNA, pensando em exercer a paternidade. Durante a fase de aproximação em Jacobina, no interior da Bahia, descobriu que a criança com quem mantinha contato fazia parte de um grupo maior e decidiu ampliar o perfil inicialmente considerado para receber os quatro irmãos.
A decisão coincidiu com uma regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que irmãos submetidos à adoção, tutela ou guarda devem permanecer juntos sempre que possível.
O caso ganhou projeção nacional e, em maio de 2025, Alexandre recebeu no Senado Federal o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania.
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Viagem a Jacobina colocou Alexandre diante de um grupo de quatro irmãos
Alexandre havia feito sua habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento por meio da estrutura da Infância e Juventude do Judiciário baiano. Depois das etapas iniciais, o processo avançou para a aproximação com crianças disponíveis para adoção.
Segundo relato publicado pelo TJBA em maio de 2025, Alexandre viajou até um abrigo em Jacobina e conheceu João Carlos, então apresentado pela instituição como uma criança de 6 anos, natural de Capim Grosso. As visitas continuaram e, ao longo da aproximação, ele passou a conhecer também os irmãos.
Os relatos oficiais apresentam uma diferença sobre o início desse contato. O Senado informa que Alexandre conheceu, por meio de uma ferramenta de busca ativa, os perfis de dois garotos, de 4 e 12 anos, e posteriormente soube que eles integravam um grupo de quatro irmãos. Já a publicação mais recente do TJBA resume o início do processo como uma aproximação com apenas uma das crianças.
As duas versões convergem no ponto principal: quando soube que havia outros irmãos, Alexandre decidiu ampliar a adoção para manter o grupo na mesma família.
O Senado identifica os filhos como João Carlos, João Paulo, Jailton e Ailton. Na relação de indicados ao prêmio de 2025, a Casa registrou que Alexandre decidiu incluir os três irmãos mais velhos depois do vínculo estabelecido inicialmente com João Carlos.
Adoção conjunta dos quatro irmãos seguiu proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
Adoção conjunta dos quatro irmãos manteve a convivência familiar e seguiu princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
A permanência dos irmãos na mesma família está prevista expressamente na legislação brasileira. O artigo 28, parágrafo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras específicas para crianças e adolescentes pertencentes ao mesmo grupo familiar.
O dispositivo determina que grupos de irmãos devem ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, salvo quando houver risco de abuso ou outra situação comprovada que justifique uma solução diferente.
Mesmo quando a adoção conjunta não pode ocorrer, o ECA determina que sejam tomadas medidas para evitar o rompimento definitivo dos vínculos entre os irmãos.
No processo envolvendo Alexandre, o resultado foi a colocação dos quatro na mesma família. O TJBA informou em 2025 que, depois do período de aproximação, houve 60 dias de guarda provisória antes da confirmação judicial da adoção.
Fontes públicas divergem sobre o ano exato de conclusão do processo. A reportagem do TJBA publicada em agosto de 2026 situa a adoção em 2022, enquanto matéria do jornal A Tarde, publicada em 22 de maio de 2024, afirmava que a adoção completaria um ano no dia seguinte, o que indicaria maio de 2023. Por essa razão, a data final não aparece de forma uniforme nos registros disponíveis.
Caso foi reconhecido pelo Senado em premiação dedicada à adoção tardia
A história passou a ser citada também fora da Bahia por estar relacionada a um dos principais desafios do sistema de adoção: a colocação de crianças fora dos perfis mais procurados pelos pretendentes.
Em 29 de maio de 2025, Alexandre esteve no plenário do Senado para receber o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. A Agência Senado o apresentou como pai solo de quatro irmãos adotados.
A premiação reconhece pessoas e instituições com atuação relacionada à adoção de crianças e adolescentes que normalmente encontram maior dificuldade de inserção em uma nova família.
Segundo o TJBA, Alexandre havia sido o candidato mais votado entre os 17 indicados à quarta edição do prêmio. Na votação do conselho responsável pela escolha, recebeu sete votos.
Em agosto de 2026, o tribunal baiano voltou ao caso em publicação relacionada ao Dia dos Pais. Na ocasião, Jailton Rank, então com 14 anos, descreveu Alexandre como “meu porto seguro, meu melhor amigo”.
O relato foi utilizado pelo TJBA para discutir a paternidade construída pela adoção e o papel diário de pais e responsáveis no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Bahia tinha 1.316 pretendentes para 298 crianças aptas à adoção em maio de 2026
O número de pessoas habilitadas para adotar é maior que o de crianças disponíveis, mas isso não elimina a espera dentro do sistema.
Dados do SNA divulgados pelo TJBA, referentes a 22 de maio de 2026, apontavam 298 crianças e adolescentes aptos à adoção na Bahia e 1.316 pretendentes ativos.
A diferença significa que havia mais de quatro pretendentes para cada criança disponível no estado. Ainda assim, parte dos acolhidos continuava sem família compatível.
Segundo a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA, uma das causas é a concentração dos pretendentes em determinadas faixas etárias. Muitos candidatos na Bahia buscavam crianças entre 0 e 6 anos, enquanto parte dos que permaneciam disponíveis era formada por crianças maiores, adolescentes, grupos de irmãos e pessoas com determinadas condições de saúde.
O mesmo descompasso aparece nos números nacionais. O painel do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento consultado em 2026 registrava 6.194 crianças disponíveis para adoção e 32.875 pretendentes.
A existência de mais de cinco pretendentes para cada criança não representa uma correspondência automática. Faixa etária, disposição para receber irmãos e características aceitas pelos candidatos influenciam diretamente no encontro entre as duas partes.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostrou que, em 2025, 70,4% das crianças e adolescentes disponíveis tinham entre 8 e 18 anos, faixa que concentra menos pretendentes do que a primeira infância.
Grupos de irmãos estão entre os perfis atendidos por nova ferramenta de busca ativa
Para ampliar as possibilidades de aproximação, o Conselho Nacional de Justiça lançou nacionalmente, em 25 de maio de 2026, o A.DOT SNA, aplicativo integrado à política de busca ativa para adoção.
A ferramenta é direcionada principalmente a crianças e adolescentes que encontram maior dificuldade para obter uma família compatível. Entre os perfis contemplados estão adolescentes, crianças mais velhas, pessoas com deficiência e grupos de irmãos.
Pretendentes já habilitados podem consultar perfis cuja participação tenha sido autorizada judicialmente. De acordo com o TJBA, o sistema pode apresentar informações, fotografias e vídeos dentro das regras de preservação da identidade e da proteção integral dos menores.
A ferramenta não substitui o processo judicial. Depois de uma manifestação de interesse, continuam sendo necessárias as avaliações das equipes técnicas, o período de aproximação, o estágio de convivência e a decisão da Justiça.
O objetivo é ampliar o contato entre pretendentes e crianças que poderiam permanecer por mais tempo no acolhimento simplesmente por não corresponderem ao perfil mais procurado inicialmente.
Pessoa solteira pode adotar e não existe exigência de casamento
O caso de Alexandre também exemplifica uma possibilidade prevista na legislação que ainda gera dúvidas. Uma pessoa solteira pode adotar no Brasil.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o interessado precisa ter pelo menos 18 anos, independentemente do estado civil, e manter diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente.
O processo é gratuito e começa na Vara da Infância e Juventude responsável pela região de residência do pretendente. Nas localidades onde o SNA está implantado, também é possível realizar o pré-cadastro eletrônico antes das demais etapas de habilitação.
Durante esse procedimento, o pretendente informa o perfil para o qual possui disponibilidade, incluindo faixa etária e possibilidade de adoção de irmãos. Na Bahia, segundo o TJBA, a habilitação também envolve curso preparatório e avaliação realizada por profissionais da área técnica.
Foi dentro desse sistema que Alexandre chegou à aproximação em Jacobina. O caso terminou com a adoção conjunta de quatro irmãos e passou a ser utilizado por órgãos públicos como exemplo de uma questão mais ampla enfrentada no país: encontrar famílias disponíveis para crianças e adolescentes que não se encaixam nos perfis inicialmente mais procurados.
Na sua opinião, ampliar o perfil de idade e aceitar grupos de irmãos poderia reduzir o tempo de espera de crianças e adolescentes no sistema de adoção?
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Geovane Souza.

