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CNHs vencidas desde junho voltam a valer após decisão do Contran, ganham até 187 dias extras e motoristas têm até dezembro antes do novo prazo para renovação

CNHs vencidas desde junho voltam a valer após decisão do Contran, ganham até 187 dias extras e motoristas têm até dezembro antes do novo prazo para renovação

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CNHs vencidas desde junho voltam a valer após decisão do Contran, ganham até 187 dias extras e motoristas têm até dezembro antes do novo prazo para renovação

Escrito por Viviane Alves

Publicado em 17/09/2026 às 13:47

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CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 tiveram a validade prorrogada até 9 de dezembro, conforme decisão do Contran.

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Contran prorrogou a validade de CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, mas medida não beneficia condutores suspensos ou cassados.

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam mais tempo para regularizar o documento. Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade dessas habilitações até 9 de dezembro, ampliando em até 187 dias o prazo para quem tinha documento vencido desde 5 de junho.

A mudança faz com que as CNHs e ACCs abrangidas voltem a ser consideradas válidas durante o período determinado. Com isso, os motoristas contemplados não poderão ser punidos em fiscalizações apenas porque a data originalmente registrada no documento já passou. A exceção envolve quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado, situação que não é alterada pela prorrogação.

CNHs vencidas desde junho ganharam até 187 dias adicionais de validade com decisão do Contran

A extensão do prazo entrou em vigor automaticamente e não exige que o motorista apresente recurso por estar com a habilitação originalmente vencida. Para as CNHs que perderam a validade em 5 de junho, a diferença até 9 de dezembro chega a 187 dias, enquanto documentos com vencimentos posteriores recebem períodos proporcionalmente menores.

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O efeito prático da medida aparece principalmente nas fiscalizações de trânsito. Durante a prorrogação, uma CNH ou ACC enquadrada no período estabelecido deve ser considerada válida, apesar da data impressa originalmente. O benefício, entretanto, não regulariza outras pendências relacionadas ao direito de dirigir.

Nova validade em 9 de dezembro ainda deixa motorista com 30 dias para renovar a CNH

A prorrogação não significa que a necessidade de renovar a habilitação desapareceu. Depois da nova data de vencimento, em 9 de dezembro, os motoristas terão mais 30 dias para realizar a renovação dos documentos, conforme estabelecido para o período posterior à validade.

Na prática, o primeiro passo é observar a data original registrada na CNH ou ACC. Quem possui documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro está dentro do intervalo alcançado pela decisão. Já motoristas suspensos ou cassados permanecem submetidos às respectivas restrições, independentemente da extensão concedida aos documentos.

Renovação automática e gratuita da CNH passou a beneficiar o chamado “bom condutor” em 2026

Desde o início de 2026, novas regras também passaram a permitir a renovação automática da CNH para motoristas enquadrados nos critérios do chamado “bom condutor”. Para ter acesso ao benefício, o condutor precisa cumprir as condições previstas e participar do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Entre os critérios estão não possuir pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses e não ter infrações registradas no mesmo período. A adesão ao RNPC pode ser realizada pelo aplicativo CNH Brasil, acessando “Condutor”, depois “Cadastro Positivo” e, por fim, autorizando a participação.

CNH física continua sendo cobrada mesmo quando motorista tem direito à renovação automática

A renovação automática contempla a versão digital da CNH, enquanto a carteira física precisa ser solicitada separadamente caso o motorista queira recebê-la. O pedido pode ser feito pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado onde o condutor reside.

A emissão física continua sujeita às taxas definidas pelos órgãos estaduais. Em São Paulo, o valor informado é de R$ 137,79, enquanto em Tocantins chega a R$ 221,21. No Acre, a cobrança indicada é de R$ 88,81. Assim, a gratuidade associada ao procedimento automático não significa emissão gratuita da carteira impressa.

Motoristas com 70 anos ou mais e condutores com restrição médica ficam fora da renovação automática

Nem todos os motoristas sem multas ou infrações recentes conseguem utilizar a renovação automática. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício, enquanto aqueles com mais de 50 anos podem utilizar o procedimento automático apenas uma vez.

A regra também não alcança motoristas cuja validade da CNH foi reduzida por recomendação médica, como ocorre em situações que exigem acompanhamento periódico de saúde. Nesses casos, permanece a necessidade de seguir o procedimento específico determinado para a renovação.

Decisão do Contran muda calendário para milhares de motoristas com CNH vencida em 2026

O principal efeito da prorrogação está concentrado no calendário de quem viu a habilitação vencer a partir de 5 de junho de 2026. Em vez de considerar imediatamente expirados esses documentos, a decisão estabelece 9 de dezembro como nova referência para as CNHs e ACCs abrangidas.

Para esses motoristas, a medida representa até 187 dias adicionais de validade, dependendo da data original do documento. Depois desse período, ainda haverá 30 dias para realizar a renovação. Por isso, conferir a data registrada na habilitação se torna essencial para saber exatamente quando será necessário regularizar a CNH.

O que você acha da decisão do Contran de estender até dezembro a validade das CNHs vencidas desde junho: o prazo extra facilita a regularização dos motoristas ou a renovação deveria continuar seguindo a data original? Deixe sua opinião!


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Viviane Alves.

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