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Depois de quase 10 anos morando juntos, viajando e construindo patrimônio, homem alegou que relação era apenas “amizade e colaboração”, mas Justiça reconheceu união estável e mandou dividir os bens em SC

Depois de quase 10 anos morando juntos, viajando e construindo patrimônio, homem alegou que relação era apenas “amizade e colaboração”, mas Justiça reconheceu união estável e mandou dividir os bens em SC

SC

5 min de leitura

Depois de quase 10 anos morando juntos, viajando e construindo patrimônio, homem alegou que relação era apenas “amizade e colaboração”, mas Justiça reconheceu união estável e mandou dividir os bens em SC

Escrito por Felipe Alves da Silva

Publicado em 10/09/2026 às 14:09

Atualizado em 10/09/2026 às 14:10

Legislação e Direito

Canal

Homem alegou que relação de quase dez anos era apenas amizade e colaboração, mas provas convenceram a Justiça a reconhecer união estável e dividir os bens.

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Fotografias do casal, mensagens de carinho, comprovantes de residência, despesas compartilhadas e investimentos conjuntos convenceram a Justiça de que os dois haviam formado uma família entre 2007 e 2017

Um relacionamento mantido durante quase uma década terminou nos tribunais depois que um dos ex-companheiros negou que os dois tivessem vivido uma união estável. Segundo ele, a convivência existente entre ambos seria apenas uma relação de “amizade e colaboração”.

A explicação, entretanto, não convenceu a Justiça de Santa Catarina.

Fotografias em encontros familiares, mensagens carinhosas, viagens realizadas juntos, comprovantes de residência, documentos financeiros e registros de investimentos ajudaram a reconstruir a história do casal. O conjunto de provas indicou que os dois não apenas dividiam espaços e despesas, mas também mantinham uma rotina doméstica e planejavam o futuro em conjunto.

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A Justiça reconheceu que eles viveram uma união estável homoafetiva entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Com isso, foi determinada a dissolução da relação e a divisão dos bens considerados comuns.

Homem tentou apresentar convivência como amizade

No processo, um dos homens tentou afastar o reconhecimento da união estável. Sua versão era de que a proximidade entre eles decorria de uma amizade acompanhada por colaboração pessoal e profissional.

Ele também sustentou que os imóveis discutidos na ação teriam sido comprados ou construídos exclusivamente com recursos próprios. Caso essa tese fosse aceita, parte do patrimônio poderia permanecer fora da divisão solicitada pelo ex-companheiro.

O problema para a defesa foi a quantidade de elementos que apontavam para uma realidade diferente.

Durante os quase dez anos de convivência, os dois compartilharam residência, rotina doméstica, viagens, eventos familiares e projetos de vida. Também participaram conjuntamente da construção e exploração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis.

Na avaliação da magistrada, esses elementos ultrapassavam os limites de uma simples amizade ou parceria comercial.

Fotografias e mensagens ajudaram a revelar a relação

Entre as provas examinadas estavam fotografias nas quais os dois apareciam juntos em comemorações, encontros sociais, viagens e eventos familiares. Mensagens trocadas pelo casal também continham manifestações de carinho e referências a planos para o futuro.

Os registros afetivos foram analisados em conjunto com documentos mais objetivos, como comprovantes de residência, notas fiscais, registros imobiliários e documentos financeiros.

Esse material indicou que os ex-companheiros dividiam não somente a moradia, mas também pagamentos, responsabilidades e investimentos.

Outro elemento considerado importante foi uma procuração pública assinada em 2012. O documento concedia poderes recíprocos aos dois, reforçando a existência de confiança, administração conjunta de interesses e organização patrimonial característica de uma vida em comum.

Família não saber da relação não impediu reconhecimento

Um dos argumentos apresentados ao longo do caso estava relacionado ao fato de determinados familiares não conhecerem a natureza amorosa da relação.

A magistrada entendeu, porém, que esse desconhecimento isolado não seria suficiente para anular todas as demais provas. A ausência de divulgação da relação para parte da família não eliminava os registros da convivência, da afetividade e da construção patrimonial conjunta.

Para reconhecer uma união estável, a Justiça analisa elementos capazes de demonstrar convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. No caso de Penha, a avaliação conjunta das provas levou à conclusão de que esses requisitos estavam presentes.

Apartamento, garagem e outros bens entrarão na divisão

Depois de reconhecer a união estável, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período da convivência.

A divisão deverá incluir um apartamento, uma vaga de garagem, móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados tanto na residência quanto no empreendimento turístico mantido pelos dois.

Os bens considerados comuns deverão ser divididos igualmente. Os valores exatos ainda serão calculados posteriormente.

Nem todo o patrimônio mencionado no processo, contudo, entrou na partilha. Um imóvel adquirido antes do início da união foi excluído da divisão, assim como outro bem pertencente a uma terceira pessoa.

As benfeitorias realizadas pelo casal no imóvel anterior ao relacionamento ainda serão avaliadas na fase de liquidação. Essa etapa permitirá calcular se houve valorização decorrente de reformas, investimentos ou melhorias realizadas durante a união e qual quantia poderá ser atribuída a cada ex-companheiro.

Ex-companheiros acusaram um ao outro de má-fé

Além da discussão sobre a existência da união e a divisão do patrimônio, os dois homens pediram que o outro fosse condenado por litigância de má-fé.

Os pedidos foram rejeitados.

De acordo com a decisão, não foram encontrados elementos suficientes para demonstrar que alguma das partes tivesse alterado deliberadamente a verdade, agido de maneira abusiva ou utilizado o processo com finalidade ilegal.

A sentença reconheceu a união estável homoafetiva mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou formalmente sua dissolução e determinou a partilha do patrimônio comum. O processo tramita em segredo de justiça, preservando a identidade dos envolvidos.

O caso mostra como uma relação não é definida apenas pelo nome atribuído por uma das partes depois da separação. Quando fotografias, mensagens, documentos financeiros, residência compartilhada e investimentos revelam uma vida construída em conjunto, seria justo permitir que um dos companheiros classificasse quase dez anos de convivência apenas como “amizade e colaboração” para impedir o reconhecimento da união estável e evitar a divisão do patrimônio acumulado pelo casal?

Com informações da NSC Total.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

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