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Desenrola 3.0: dívida abaixo de R$ 10 mil que venceu entre março de 2022 e outubro de 2024 pode ir a leilão com deságio mínimo de 90%

Desenrola 3.0: dívida abaixo de R$ 10 mil que venceu entre março de 2022 e outubro de 2024 pode ir a leilão com deságio mínimo de 90%

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Desenrola 3.0: dívida abaixo de R$ 10 mil que venceu entre março de 2022 e outubro de 2024 pode ir a leilão com deságio mínimo de 90%

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 28/09/2026 às 06:33

Atualizado em 28/09/2026 às 06:34

Economia

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Bruno Moretti, ministro do Planejamento. Foto: Gabriela Pires/MPO

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O Desenrola 3.0 conta os dias a partir de 25 de setembro de 2026: veja a conta das datas que dizem se a sua dívida entra, o que acontece no leilão, o que o desconto garante de fato e quem já pode fazer a renegociação de dívidas agora, sem esperar novembro.

O Desenrola 3.0 mira dívidas de valor original abaixo de R$ 10 mil vencidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, com leilão e deságio mínimo de 90%.

A regra está no texto da Medida Provisória 1.393, publicado no Planalto e no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, em edição extra. A MP já está em vigor.

Traduzida em calendário, a exigência de prazo tem um recorte claro. Pela conta da redação, a dívida precisa ter vencido entre o fim de março de 2022 e o começo de outubro de 2024 para caber no Desenrola 3.0.

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Há um detalhe que muda tudo para o devedor: os 90% são o desconto mínimo que o credor aceita para vender a carteira. O que chega à pessoa vem depois, em outra etapa, e com a palavra “até”.

O que a MP 1.393 cria com o Desenrola 3.0

A medida muda a lei do Desenrola Brasil, de 2023, e cria o que o texto chama de “Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes”. O nome curto é Desenrola Brasil 3.0.

Cabeçalho e ementa da Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026. Foto: Reprodução/Planalto

O mecanismo é diferente das versões anteriores. Em vez de o banco negociar direto com o cliente, segundo o texto da MP, a União fica autorizada a comprar carteiras de dívidas atrasadas de bancos, lojas e prestadores de serviço.

Depois da compra, essas dívidas podem ser reestruturadas com o devedor. A operação, detalha o artigo 31-A, pode ser feita pela União, por fundo privado, por fundo de direitos creditórios ou por outros instrumentos financeiros.

O texto também reabre o prazo de outro programa de renegociação de dívidas, o Desenrola Adimplentes, e mexe no Código de Defesa do Consumidor. Os dois pontos aparecem mais abaixo.

As datas que dizem se a sua dívida entra no Desenrola 3.0

O critério de tempo está no artigo 31-C. A dívida precisa estar “inadimplida há mais de setecentos e vinte e menos de mil seiscentos e quarenta e cinco dias, contados de 25 de setembro de 2026”.

Fizemos a conta com o calendário. Voltando 1.645 dias a partir de 25 de setembro de 2026, chega-se a 25 de março de 2022. Voltando 720 dias, chega-se a 5 de outubro de 2024.

Como a MP fala em “mais de” e “menos de”, as duas pontas ficam de fora. Na prática, entra a dívida vencida depois de 25 de março de 2022 e antes de 5 de outubro de 2024.

Em anos, 720 dias dão cerca de 1 ano e 11 meses, e 1.645 dias dão cerca de 4 anos e meio. A nota do Ministério da Justiça fala em débitos “em atraso entre dois e quatro anos e meio”.

Por que o limite é o valor original, e não o saldo de hoje

O segundo critério é o valor. O texto fala em dívidas “com valor original inferior a R$ 10.000,00”. A palavra que pesa aqui é original.

Uma dívida de cartão ou de crédito pessoal que começou em R$ 6 mil pode ter crescido com juros e multas desde 2022. Pela letra da MP, o que conta no Desenrola 3.0 é o valor de quando ela nasceu.

O mesmo artigo abre uma porta para o credor. Segundo o parágrafo 3º, um ato do Ministério da Fazenda poderá permitir dívidas acima de R$ 10 mil na carteira, com o pagamento limitado ao teto de cada dívida multiplicado pelo deságio.

Também poderão entrar, se o ato permitir, dívidas com menos tempo de atraso, “desde que aplicado o mesmo deságio ofertado para a carteira elegível”. As duas regras dependem de decisão do credor.

Que tipo de dívida pode entrar no leilão

São dois grupos na lista. O primeiro, conforme o inciso I, são as dívidas de operações de crédito com instituições autorizadas pelo Banco Central, como empréstimos e cartões.

Os critérios de prazo, valor e deságio do Desenrola 3.0 no texto da MP. Foto: Reprodução/Planalto

O segundo grupo é mais amplo e costuma ficar de fora de renegociações bancárias. São as “dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, de comércio varejista e de prestadores de serviço em geral”.

Na prática, entram na lista possível as contas atrasadas de serviços, o crediário de loja e o boleto de um prestador. A condição, informa o texto, é que sejam dívidas “passíveis de inscrição em cadastro de inadimplentes”.

Como funciona o leilão das carteiras

O credor não vende dívida por dívida. Ele oferece uma carteira, e a MP obriga a incluir todas as dívidas elegíveis que tem contra cada devedor: a regra fala em “vedada a seleção parcial de créditos”.

As propostas são classificadas pelo maior percentual de deságio. Segundo o texto, quem aceitar vender mais barato passa na frente, dentro do limite do orçamento e com piso de 90% sobre o valor de face.

Para operar o leilão e administrar as carteiras, o Ministério da Fazenda pode contratar o Banco do Brasil ou a Caixa, “dispensada a licitação”, detalha o parágrafo 8º. Os dois podem criar ou usar fundos para receber as dívidas.

O desconto de 90% é garantido para quem deve?

Não da forma como muita gente leu. O piso de 90% vale para a compra da carteira, entre o credor e a União. É o mínimo que o credor precisa aceitar para vender.

Para o devedor, o artigo 31-D fala em deságio equivalente a “até o mesmo deságio obtido na aquisição da carteira”. O desconto repassado pode ser igual ao do leilão, mas o texto não fixa um piso para a pessoa.

A nota do Ministério da Justiça, publicada às 20h51 de 25 de setembro, fala em descontos “estimados em ao menos 90%” na compra das carteiras.

Segundo a nota, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o desconto obtido nos leilões “será integralmente repassado às famílias devedoras”.

Essa garantia não está na MP, que fala em “até” o mesmo deságio.

O que o devedor vai pagar no Desenrola 3.0, portanto, depende do resultado de cada leilão e das regras do parcelamento, que ainda serão definidas.

Quanto uma dívida de R$ 5 mil pode virar

Uma conta ilustrativa ajuda a ver o tamanho do corte. Suponha uma dívida com valor de face de R$ 5.000 comprada com deságio de 90%.

Noventa por cento de R$ 5.000 são R$ 4.500. O que sobra é R$ 500. Se o devedor receber o mesmo deságio, esse seria o valor da quitação à vista.

Se o leilão fechar com deságio maior, digamos 93%, a conta muda para R$ 350. Os números são exemplo, não promessa: o texto fala em “até” o deságio obtido, e o valor de face pode incluir encargos.

À vista ou parcelado: as duas saídas previstas

Há duas formas de acerto previstas depois que a dívida muda de dono. A primeira é a quitação à vista, com desconto de até o mesmo deságio da compra.

A segunda é o parcelamento do saldo, também com o desconto, mas “acrescidos de juros”. Encargos, prazos e “eventuais sinais”, informa o parágrafo 1º, ficam com o Conselho Monetário Nacional, que ainda não publicou essas regras.

Quem opera e o que acontece com os seus dados

A execução passa por agentes públicos. Banco do Brasil e Caixa podem ser contratados para o leilão e para os parcelamentos e devem apresentar ao Ministério da Fazenda um “relatório circunstanciado” por ano.

O artigo 31-H autoriza o compartilhamento de dados entre o Ministério da Fazenda, os credores, os agentes financeiros e os fundos. O objetivo declarado é identificar devedores, conferir a elegibilidade, prevenir fraudes e cobrar.

De onde vem o dinheiro e por que a meta é de R$ 150 bilhões

A despesa sai do orçamento do Ministério da Fazenda, com teto de R$ 15 bilhões, segundo o artigo 31-E. O próprio texto diz que o gasto tem “natureza discricionária” e depende de disponibilidade.

A nota do Ministério da Justiça fala em meta de até R$ 150 bilhões em dívidas, de um total de R$ 300 bilhões em atraso entre dois e quatro anos e meio.

As duas cifras conversam na conta da redação: com deságio de exatamente 90%, a União paga 10% do valor de face, e R$ 15 bilhões compram no mínimo R$ 150 bilhões em dívidas.

Se o leilão fechar com deságio maior, a mesma verba cobre mais dívida. Os R$ 150 bilhões da meta são metade do estoque citado na nota.

E a dívida com mais de quatro anos e meio?

Quem deve há mais de 1.645 dias fica fora da regra principal do Desenrola 3.0. Pelo calendário, isso vale para a dívida vencida antes do fim de março de 2022.

O texto, porém, cria uma porta para esse grupo. Um ato da Fazenda poderá prever a “cessão, gratuita ou por valor simbólico” dessas dívidas, como contrapartida obrigatória dos credores que venderem carteiras.

O texto diz “poderá prever”. Ainda não há regra publicada sobre o que acontece com essa dívida depois da cessão, nem sobre quais credores terão essa obrigação.

Quando começa e até quando vale

A MP entrou em vigor em 25 de setembro. Segundo a nota oficial, o leilão de compra das carteiras está previsto para novembro, com operação pelo Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil ou pela Caixa.

O Desenrola Brasil 3.0 tem duração marcada “até 30 de junho de 2028”, pelo novo parágrafo do artigo 1º da lei. É o horizonte para leilões, reestruturações e parcelamentos.

Como toda medida provisória, o texto precisa passar pelo Congresso para virar lei definitiva. Deputados e senadores podem mudar prazos, valores e critérios durante a votação.

O passo a passo da renegociação de dívidas agora

1. Ache a data do vencimento. Veja no contrato, no boleto ou no aplicativo do credor quando a dívida venceu. Para o Desenrola 3.0, ela precisa estar entre 25 de março de 2022 e 5 de outubro de 2024.

2. Confira o valor original. O limite é abaixo de R$ 10 mil no valor de origem, não no saldo corrigido. A MP manda o credor ofertar todas as suas dívidas elegíveis contra a mesma pessoa.

3. Espere o ato da Fazenda. Até a noite de 27 de setembro, nenhum canal de adesão tinha sido publicado no texto da MP, na nota oficial nem na página de serviços do governo.

4. Desconfie de cobrança que cite o programa antes disso. O leilão está previsto para novembro, e as regras do parcelamento ainda dependem do Conselho Monetário Nacional.

5. O caminho pode ser outro. Vale para quem tem dívida de crédito pessoal, estava em dia ou com pouco atraso em junho e não tem carteira assinada, aposentadoria nem cargo público. A saída com prazo aberto é o Desenrola Adimplentes, explicado a seguir.

Desenrola Adimplentes ganha mais 120 dias

A mesma MP 1.393 mudou o prazo do Desenrola Adimplentes, criado pela Medida Provisória 1.373, de 29 de junho de 2026. O período de acordos passou a ser de “cento e vinte dias”.

Os requisitos de quem pode entrar no Desenrola Adimplentes. Foto: Reprodução/Planalto

Segundo a conta da redação, a nova janela vai até 23 de janeiro de 2027. O prazo original era de 90 dias contados de 29 de junho, o que terminaria em 27 de setembro de 2026.

O programa serve para trocar uma dívida cara por outra mais barata. A nova operação tem juros de até 1,99% ao mês e, detalha o artigo 9º, “não poderá ter taxa nominal de juros superior à da dívida original”.

Quem pode entrar no Desenrola Adimplentes e como fica a parcela

O artigo 4º da MP 1.373 exige três condições da pessoa: “não possuir vínculo empregatício formal ativo”, não ocupar cargo público e não receber aposentadoria ou pensão.

A dívida precisa ser de crédito pessoal sem consignado, com “no mínimo, quatro parcelas pagas” e atraso de no máximo 90 dias.

As duas condições são medidas no dia anterior à publicação da MP 1.373, ou seja, em 28 de junho de 2026, e o atraso também é conferido no dia do novo contrato.

O saldo fica limitado a R$ 15 mil por instituição financeira.

Ficam de fora crédito rural, dívida com garantia real, cartão parcelado ou rotativo e cheque especial. A nova parcela, informa o artigo 9º, não pode passar de 90% da antiga e tem piso de R$ 50.

Numa conta simples da redação, quem paga R$ 400 por mês pode ter a nova parcela limitada a R$ 360. Ao aderir, a pessoa aceita ficar seis meses sem usar “plataformas de apostas de quota fixa”.

O crédito é oferecido pelo Banco do Brasil, pela Caixa ou por instituições “por eles habilitadas”, segundo o artigo 3º. O caminho é procurar o banco e pedir a renegociação de dívidas pela linha do programa.

E quem tem atraso entre 91 dias e 2 anos?

Esse grupo ficou no meio das duas regras. O Novo Desenrola para famílias atendia dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal com atraso entre 91 dias e 2 anos.

A página oficial da renegociação de dívidas para famílias no gov.br. Foto: Reprodução/gov.br

A página oficial do serviço no gov.br lista renda de até cinco salários mínimos, R$ 8.105, e dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com desconto de “até 90%”.

Essa página informa que a renegociação de dívidas “permanecerá disponível até o dia 31 de agosto de 2026”. Até a noite de 27 de setembro, ela seguia com essa data.

A multa de até R$ 500 milhões para a cadeia de combustíveis

A MP do Desenrola 3.0 traz um artigo que não trata de dívida. O artigo 4º muda o Código de Defesa do Consumidor para o setor de combustíveis.

Quando duas práticas abusivas do artigo 39 do código forem cometidas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores revendedores ou postos, a multa passa a ir de R$ 20 mil a R$ 500 milhões.

As práticas são as dos incisos II e X do código: “recusar atendimento às demandas dos consumidores” na medida do estoque e “elevar sem justa causa o preço”. Nesses casos, não vale o limite geral de multa.

O que ainda falta definir

Quase tudo o que o devedor quer saber depende de um ato do Ministério da Fazenda: data do leilão, lista de credores, canal de atendimento e forma de contato com quem deve.

O Conselho Monetário Nacional ainda precisa fixar juros, prazo e sinal do parcelamento. Só então dá para saber quanto a parcela de cada pessoa vai custar de fato.

Enquanto isso, a conta das datas já vale. Quem tem dívida pequena vencida entre março de 2022 e outubro de 2024 pode separar o contrato e o comprovante do valor original para o Desenrola 3.0.

Na mesma semana, o site tratou da compra de dívidas pela União no pacote de 25 de setembro. E o retrato do endividamento das famílias mostra o tamanho do estoque que o leilão tenta atacar.

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Desenrola 3.0


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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