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Dono de supermercado em SC adultera medidor para registrar só cerca de um terço da energia consumida, deixa Celesc com prejuízo calculado em R$ 129,3 mil e acaba condenado por estelionato, multa, serviços comunitários e indenização que ainda terá juros e correção
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 12/09/2026 às 11:09
Atualizado em 12/09/2026 às 11:10
Economia
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A fraude no medidor do supermercado de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, foi descoberta em fiscalização de dezembro de 2016. A perícia apontou duas das três bobinas internas queimadas de forma intencional e redução de 66,58% na medição. A sentença foi proferida na Vara Única da comarca de Ascurra
Um empresário foi condenado por estelionato contra a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) depois que uma alteração no medidor de energia do supermercado dele, em Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, passou a registrar apenas parte da eletricidade consumida pelo estabelecimento. A concessionária deixou de receber R$ 129.378,59, valor calculado no processo como prejuízo da fraude.
As informações foram publicadas pelo portal ND Mais em 11 de setembro de 2026, em reportagem assinada por Lorena Kubota.
Fiscalização da Celesc em dezembro de 2016 flagrou a irregularidade
O caso veio à tona durante uma fiscalização feita por técnicos da concessionária em dezembro de 2016.
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Foi nessa vistoria que a equipe identificou o problema no equipamento instalado no supermercado.
Medidor foi recolhido e passou por perícia oficial
Depois de recolhido, o aparelho foi submetido a uma perícia oficial, com o objetivo de identificar a origem da irregularidade.
O exame técnico se tornou uma das principais peças do processo.
Duas das três bobinas internas estavam queimadas
A perícia encontrou danos em duas das três bobinas internas do medidor.
Segundo o laudo, as peças foram queimadas de forma intencional, e não por acaso.
Laudo apontou redução de 66,58% na medição do consumo
O efeito prático da adulteração, conforme o laudo, foi uma redução de 66,58% na medição do consumo real de energia.
Na prática, o equipamento passou a registrar cerca de um terço da eletricidade efetivamente usada pelo supermercado.
Perícia descartou desgaste natural e falha mecânica
Um dos pontos considerados pela Justiça foi justamente a origem dos danos encontrados no medidor. O laudo técnico concluiu que a alteração não era compatível com desgaste natural nem com falha mecânica.
A avaliação apontou uma intervenção deliberada no equipamento para modificar a quantidade de energia registrada.
Celesc deixou de receber R$ 129.378,59
Com a submedição, a Celesc deixou de receber R$ 129.378,59.
Esse foi o valor calculado no processo como prejuízo decorrente da fraude no medidor de energia.
Técnicos, testemunhas e o acusado foram ouvidos no processo
Durante a tramitação, foram ouvidos técnicos, testemunhas e o próprio acusado.
Sócio e administrador do supermercado negou responsabilidade
O empresário, que é sócio e administrador do estabelecimento, negou ser o responsável pela adulteração do equipamento.
Defesa alegou falta de provas sobre quem fez a intervenção
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar quem havia realizado a intervenção no medidor.
Juiz da Vara Única de Ascurra considerou as provas suficientes
Na sentença, o juiz da Vara Única da comarca de Ascurra entendeu que os documentos e as provas técnicas reunidas no processo eram suficientes para comprovar o crime.
Pena foi de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
A condenação estabeleceu pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de multa.
Prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade
A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Indenização de R$ 129.378,59 ainda terá juros e correção
Além da punição criminal, a sentença determinou que o empresário pague uma indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, correspondente ao prejuízo calculado no processo.
O valor ainda deverá sofrer correção monetária e incidência de juros conforme os critérios legais, o que significa que o montante final tende a ser maior do que o fixado na decisão.
Decisão ainda não é definitiva e cabe recurso
A sentença proferida na Vara Única da comarca de Ascurra ainda não é definitiva.
Conforme o ND Mais, a decisão pode ser contestada por meio de recurso, o que mantém o caso em aberto até o julgamento final.
Na sua opinião, a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade é suficiente em casos de fraude no medidor de energia com prejuízo superior a R$ 129 mil, ou a punição deveria ser mais dura? Deixe sua opinião nos comentários.
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fraude no medidor de energia
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

