A Prefeitura de Epitaciolândia foi autorizada a instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), destinado a facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias de contribuintes com o município. A Lei Complementar Municipal nº 580 foi publicada nesta quinta-feira, 10, com a previsão de descontos de até 100% sobre multas e juros para quem quitar os débitos à vista.
O programa contempla créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, independentemente de já terem sido inscritos em dívida ativa ou cobrados judicialmente. Também poderão ser incluídos débitos constituídos ou não, ajuizados ou não e que já tenham sido objeto de parcelamento.
Pela lei, o contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, com redução de até 100% das multas e dos juros, ou pelo parcelamento em até 12 vezes. Nesse segundo caso, os descontos serão progressivos, conforme as condições que serão definidas na regulamentação do programa.
A adesão ao Refis implicará a confissão irrevogável do débito e a renúncia a eventuais discussões administrativas ou judiciais relacionadas à dívida incluída no programa.
A legislação autoriza o Poder Executivo a regulamentar as regras do Refis por meio de decreto, que deverá estabelecer os procedimentos e as condições para adesão dos contribuintes.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

