A cerda de três meses do fim do ano, ainda há contribuintes que estão na temida “malha fina” da Receita Federal, ou seja, com suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas após o Fisco identificar inconsistências que precisam ser esclarecidas ou corrigidas.
A chamada malha fiscal é a etapa em que a Receita Federal compara as informações declaradas pelo contribuinte com dados recebidos de outras fontes, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Quando são identificadas divergências, a declaração pode ser retida para análise.
A retenção geralmente ocorre após o cruzamento entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles declarados por terceiros.
“Você pode ter recebido um rendimento e não informado na declaração, enquanto a fonte pagadora declarou aquele valor para a Receita. Essa divergência é suficiente para gerar uma retenção em malha”, explica Gabriel Magno, especialista em investimentos e sócio da AW Capital.
Segundo Magno, a Receita vem ampliando o uso de inteligência artificial para identificar inconsistências patrimoniais e financeiras, monitorando desde a evolução patrimonial incompatível com a renda declarada até rendimentos obtidos no exterior, apostas esportivas e operações imobiliárias.
Mesmo com a popularização da declaração pré-preenchida, alguns erros continuam aparecendo com frequência.
“As principais ocorrências envolvem divergências em despesas médicas, omissão de rendimentos de dependentes, questões relacionadas à previdência privada e erros na declaração de operações em bolsa”, afirma.
Quem não recebeu nenhuma comunicação da Receita Federal, mas verificou que a declaração ainda não foi processada e também não recebeu a restituição, deve revisar cuidadosamente as informações prestadas e reunir os comprovantes relacionados à declaração.
O que fazer quando o contribuinte permanece em malha fina?
O primeiro passo é acessar o portal e-CAC ou o Meu Imposto de Renda (MIR) para identificar a pendência apontada pela Receita Federal.
Quando não há intimação, as inconsistências podem ser corrigidas por meio da entrega de uma declaração retificadora. A própria Receita orienta que a retificação seja feita sempre que o contribuinte identificar erros ou omissões.
Se já houver uma intimação, o contribuinte deve atender formalmente à solicitação da Receita Federal e apresentar os documentos exigidos.
Nessas situações, o contribuinte recebe um Termo de Intimação ou uma Notificação de Lançamento por meio da caixa postal do e-CAC ou por correspondência enviada ao endereço cadastrado.
Vale lembrar que, ao retificar a declaração após o prazo de entrega, podem incidir multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros, caso a correção resulte em imposto a pagar.
Quando devo enviar documentos? E como?
A entrega dos documentos é feita eletronicamente pelo e-CAC. Ao identificar uma pendência de malha, o contribuinte deve acessar os menus Processos Digitais > Solicitar Serviço via Digital e selecionar a opção “Malha Fiscal IRPF”.
Quem deseja apresentar documentos antes de eventual intimação deve escolher a opção “Apresentar documentos antecipadamente”. Já os contribuintes intimados devem selecionar “Atender termo de intimação”.
“A apresentação de documentos faz sentido quando a declaração está correta e o contribuinte consegue comprovar todas as informações. Se houve erro de preenchimento, o melhor caminho normalmente é a retificação”, diz Magno.
Entre os documentos mais solicitados estão recibos e notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de mensalidades escolares, informes de rendimentos, DARFs pagos e documentos relacionados à aquisição ou venda de bens.
A Receita orienta ainda que o contribuinte envie toda a documentação relacionada às informações declaradas, e não apenas os documentos ligados à pendência identificada.
Outro ponto de atenção são os prazos. Dependendo do caso, a Receita pode conceder 10, 15 ou 30 dias para apresentação dos documentos. O descumprimento pode levar o caso para uma etapa mais complexa do processo administrativo.
Além disso, se uma pendência for confirmada e o contribuinte não adotar medidas para corrigi-la, poderá ser aplicada multa de 75% sobre o imposto devido, acrescida de correção pela Selic.
E quando o contribuinte já enviou a retificadora, mas a declaração continua em malha?
A declaração retificadora precisa ser processada pela Receita Federal. Enquanto isso não ocorre, ela pode continuar aparecendo como retida em malha.
“Não existe um prazo padrão de análise. O tempo varia conforme a complexidade do caso e o volume de processos em análise na Receita”, afirma Magno.
Caso a retenção persista, o contribuinte deve verificar novamente o extrato da declaração no e-CAC e conferir se há novas solicitações de documentação.
Após o envio dos documentos, o acompanhamento pode ser feito pelo serviço de pendências de malha disponível no Meu Imposto de Renda.
Quando a restituição será paga?
A restituição só é liberada depois que a declaração for considerada regular e sem pendências. Se a regularização ocorrer após o calendário regular de restituições, o pagamento passa a ser feito por meio dos chamados lotes residuais.
Uma declaração regularizada neste mês de setembro, por exemplo, poderá ter a restituição incluída no lote residual do próprio mês, desde que seja processada antes do fechamento daquele lote.
Quais os prejuízos de virar o ano em malha fina?
Permanecer em malha fina na virada do ano tende a tornar a situação mais complexa. Para quem possui imposto devido, a falta de regularização pode resultar em cobrança do débito, multas, juros e até inscrição em dívida ativa. Já para os contribuintes com restituição a receber, o principal prejuízo é o atraso no pagamento dos valores.
É possível regularizar em 2027 a declaração de 2026 que permaneceu em malha?
Sim. A regularização pode ocorrer a qualquer momento. Se uma declaração do Imposto de Renda 2026 permanecer retida em malha e for regularizada apenas em 2027, a restituição será paga por meio dos lotes residuais liberados pela Receita Federal.
“A restituição não volta para o calendário regular. Depois da regularização, o contribuinte entra nos lotes residuais, normalmente com atualização do valor pela Selic”, afirma Magno.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Infomoney.

