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Fim das bets no Brasil exige retirada de sites em outubro e prevê bloqueio de acesso por provedores após ordens à Anatel
Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 26/09/2026 às 16:21
Atualizado em 26/09/2026 às 17:45
Ciência e Tecnologia
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Fim das bets no Brasil prevê retirada de sites e aplicativos pelas empresas, bloqueio de sites de apostas poderá envolver provedores de internet e medidas sobre os endereços usados pelas plataformas.
O que acontece se uma bet continuar acessível depois do prazo previsto para o fim das bets no Brasil? A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, determina que as empresas retirem o acesso às plataformas dez dias após a publicação, sob pena de bloqueio.
O Planalto, portal oficial da Presidência da República, disponibiliza a medida que estabelece essa obrigação para sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa. São apostas nas quais um multiplicador define quanto a pessoa poderá receber se ganhar, incluindo apostas esportivas e jogos virtuais. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei ficam fora dessa proibição.
Para a infraestrutura da internet, há duas ações diferentes: a própria empresa interromper o serviço ou os responsáveis pela conexão impedirem que o usuário chegue até ele. O prazo imposto às plataformas não significa que todos os endereços serão bloqueados simultaneamente.
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Fim das bets no Brasil começa com uma obrigação das plataformas
A retirada do acesso cabe inicialmente às próprias empresas de apostas. A exigência alcança os sites e aplicativos, inclusive sua disponibilidade nas lojas virtuais, e leva o encerramento desse acesso para outubro.
Nesse caso, a plataforma precisa impedir o uso do serviço que oferece. Isso é diferente de uma restrição aplicada pelo provedor de internet, empresa responsável por fornecer a conexão ao celular ou à residência.
Quando o bloqueio ocorre na rede, o serviço pode continuar funcionando em sua origem, mas o caminho entre ele e determinados usuários fica interrompido. Portanto, uma página deixar de abrir não prova, por si só, que a empresa desligou seus sistemas.
Como a ordem de bloqueio chega aos provedores de internet
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar o bloqueio ou o redirecionamento de sites que ofereçam essas apostas. O redirecionamento faz o acesso seguir para outro destino, em vez da página procurada.
A Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, receberá e distribuirá as ordens administrativas aos provedores de conexão e aos demais agentes que permitem a comunicação entre usuários e os computadores que mantêm os serviços disponíveis.
O Planalto, portal oficial da Presidência da República, também apresenta uma atribuição específica para o Comitê Gestor da Internet no Brasil, CGI.br: receber as ordens relacionadas ao sistema que localiza serviços com nomes registrados sob o domínio “.br”. A medida permite que Anatel e CGI.br definam a técnica mais adequada para implementar a ordem.
Domínio, endereço IP e aplicativo têm funções diferentes
O domínio é o nome usado para encontrar um site. Já o endereço IP é uma identificação numérica utilizada na comunicação pela internet. Para conectar os dois, existe o DNS, sistema que consulta qual endereço corresponde ao nome procurado.
Uma comparação simples é a agenda do celular: você procura o nome de alguém, mas a ligação depende do número associado a esse contato. Na internet, essa consulta ajuda o aparelho a localizar o serviço desejado.
O aplicativo é o programa instalado no aparelho. Retirá lo de uma loja impede sua distribuição naquele canal, mas essa ação, isoladamente, não equivale a interromper todas as conexões de uma versão já instalada.
Bloqueio de sites de apostas exige cuidado com outros serviços
Um mesmo endereço IP pode atender vários sites. Por isso, bloquear esse número pode atingir páginas que não têm relação com apostas. É uma diferença importante entre restringir um endereço compartilhado e atuar sobre o nome de um serviço específico.
Além disso, bloquear o acesso não apaga o conteúdo na origem. A eficácia depende do alcance da ordem, dos endereços identificados e da implementação pelos responsáveis pela conexão.
A MP estabelece responsabilidades, mas não comprova que todas as bets já foram bloqueadas nem anuncia uma técnica única para toda a operação. As medidas concretas dependerão das ordens expedidas e de sua execução.
O encerramento do acesso envolve, portanto, a obrigação das plataformas e a possibilidade de intervenção na rede. Para o usuário, a diferença é prática: a empresa pode parar de oferecer o serviço ou a conexão pode deixar de alcançar uma plataforma que continua disponível em sua origem.
Você sabia que tirar um site do ar e bloquear seu acesso são ações diferentes? Compartilhe esta explicação com quem está tentando entender o que muda em outubro.
Fonte
Planalto
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Flavia Marinho.

