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Frear diante da câmera e acelerar metros depois deixou de funcionar em 23 quilômetros da BR-101 no Espírito Santo, onde o sistema de velocidade média compara horário e placa em dois pontos para saber se o limite foi respeitado ao longo de todo o percurso
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 03/09/2026 às 08:51
Atualizado em 03/09/2026 às 08:52
Economia
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A Ecovias Capixaba instalou o equipamento entre os km 102 e 125, no Norte do estado. Em operações com a PRF, cerca de 10% dos veículos analisados passaram do limite, e uma picape chegou a 124 km/h de média em faixa de 60 km/h, perto da Reserva Biológica de Sooretama
Motoristas que costumam pisar no freio apenas quando enxergam um radar podem ter o comportamento identificado por uma nova tecnologia instalada na BR-101, no Espírito Santo. Em vez de verificar somente a velocidade registrada em um único ponto, o radar de velocidade média acompanha o deslocamento do veículo por vários quilômetros e mostra se o condutor respeitou o limite durante todo o percurso.
As informações foram publicadas pelo ND Mais em 2 de setembro de 2026, às 10h19, em texto assinado por Bruno Benetti, de Florianópolis, com dados sobre o projeto da concessionária Ecovias Capixaba e sobre as operações realizadas em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Sistema grava horário exato e placa no primeiro ponto
O funcionamento do radar de velocidade média difere dos aparelhos convencionais desde a primeira leitura. Quando um veículo passa pelo primeiro ponto de monitoramento, o sistema grava o horário exato e a placa.
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Quilômetros à frente, outro equipamento identifica o mesmo automóvel. É esse par de registros, e não uma foto isolada, que forma a base do cálculo: sem o segundo ponto, não existe medição.
Cálculo cruza a distância da pista com o tempo gasto
Ao cruzar a distância exata da pista com o tempo gasto no deslocamento, a tecnologia calcula a velocidade desenvolvida pelo veículo.
Se a média for superior ao limite da via, o sistema aponta que o condutor acelerou acima do permitido entre os aparelhos, mesmo tendo passado devagar em frente às câmeras. A lógica é aritmética: quem percorre um trecho conhecido em menos tempo do que o limite permite necessariamente rodou acima da velocidade máxima em algum momento.
Hábito de desacelerar e correr é chamado de “efeito canguru”
O hábito de desacelerar na câmera e correr em seguida é conhecido como “efeito canguru” por especialistas, segundo a publicação.
Reduzir a velocidade diante do radar e acelerar novamente metros depois deixa de ser suficiente para escapar do monitoramento no trecho equipado, porque o cálculo abrange todo o intervalo entre os dois pontos, e não apenas o instante da passagem pelo sensor.
Trecho monitorado vai do km 102 ao km 125
O projeto foi implantado pela concessionária Ecovias Capixaba no Norte do Espírito Santo, entre os km 102 e 125 da BR-101.
O intervalo delimita a área em que a velocidade média passa a ser calculada, e é dentro dele que o comportamento do motorista é acompanhado de ponta a ponta.
Projeto tem caráter educativo por depender de regulamentação federal
O projeto com o radar de velocidade média na BR-101 tem caráter educativo, informa a reportagem.
A razão é que a modalidade depende de regulamentação do governo federal, o que impede, por enquanto, o uso dos dados coletados para autuar condutores.
Picape registrou média de 124 km/h em trecho de 60 km/h
Os testes no Espírito Santo comprovaram a disparidade entre a medição pontual e o acompanhamento por trecho.
Em um dos casos, uma picape registrou média de 124 km/h em um trecho delimitado em 60 km/h, na região da Reserva Biológica de Sooretama. O motorista não passou pelos radares fixos acima do limite, mas acelerou forte no espaço intermediário, exatamente o comportamento que a medição pontual não captura.
Cerca de 10% dos veículos analisados passaram do limite
Em operações educativas realizadas com a PRF, o radar de velocidade média identificou que cerca de 10% dos veículos analisados superaram a velocidade máxima permitida.
Do total de infratores, mais da metade rodava a velocidades 50% superiores ao limite do trecho. O recorte mostra que a maior parte dos casos detectados não é de excesso leve, e sim de velocidades na faixa que a legislação classifica como infração gravíssima quando flagrada por equipamento homologado.
Sistema ainda não pode gerar multa
A resposta sobre a possibilidade de autuação, atualmente, é não.
Para emitir uma infração de trânsito válida com base na velocidade média, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) precisa publicar uma regulamentação específica que valide a metrologia do cálculo por trecho. Sem esse aval, o número apurado entre os dois pontos não tem valor legal para multa.
Resolução 798/2020 autoriza apenas a fiscalização pontual
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 autoriza apenas a fiscalização pontual, ou seja, a medição feita no instante em que o veículo passa pelo equipamento.
É esse texto que hoje delimita o que pode e o que não pode ser usado para autuar, e é por ele que o cálculo por trecho segue restrito ao uso educativo enquanto não houver norma própria.
Radares convencionais do trecho seguem ativos e multando
Os radares convencionais instalados no trecho continuam em funcionamento normal, mesmo com o sistema de velocidade média ainda sem poder autuar.
Se o condutor for flagrado acima de 50% do limite no ponto exato de qualquer medidor homologado, responderá por infração gravíssima, prevista no Artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
Fiscalização por trecho segue como projeto educativo
Quando a reportagem foi publicada, em 2 de setembro de 2026, o radar de velocidade média entre os km 102 e 125 da BR-101 operava sem poder gerar autuações, à espera da regulamentação do Contran, enquanto os equipamentos pontuais do mesmo trecho seguiam ativos e passíveis de multa.
Apesar da restrição para autuações, a expansão do radar de velocidade média na BR-101 sinaliza como as rodovias brasileiras se preparam para o futuro da fiscalização inteligente, avalia a publicação. Os dados das operações com a PRF, incluindo o caso da picape a 124 km/h em faixa de 60 km/h, mostram o tamanho do comportamento que a medição pontual deixa passar.
Na sua opinião, o Contran deveria regulamentar logo a multa por velocidade média nas rodovias, ou a fiscalização por trecho pune injustamente quem precisa acelerar em alguma parte do percurso? Deixe sua opinião nos comentários.
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radar de velocidade média BR-101
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

