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Frentista percebe alarme disparando em carro parado há mais de uma hora em posto de Copacabana, vê menino de 4 anos chorando e se debatendo sozinho, corre com turistas para ajudá-lo e polícia encontra a mãe do outro lado da rua assistindo a pagode em um quiosque
Escrito por Geovane Souza
Publicado em 02/09/2026 às 15:40
Atualizado em 02/09/2026 às 15:41
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Menino acordou sozinho dentro do veículo na Avenida Atlântica, começou a chorar e conseguiu abrir a porta; mãe de 32 anos foi localizada depois e acabou presa por abandono de incapaz
Um menino de 4 anos foi encontrado sozinho dentro de um carro estacionado em um posto de combustíveis em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, depois que começou a chorar e se debater no veículo. O caso ocorreu na segunda-feira, 11 de agosto de 2025, na Avenida Atlântica, próximo à Rua Santa Clara.
Segundo informações da Polícia Civil divulgadas pela Band, o automóvel estava parado havia mais de uma hora quando a criança acordou. A movimentação foi intensa a ponto de acionar o alarme do carro, chamando a atenção de um frentista do posto e de um casal de turistas estrangeiros que estava nas proximidades.
O menino conseguiu abrir a porta sozinho e recebeu ajuda das pessoas que estavam no local. Assustado e sem conseguir informar onde a mãe estava, ele foi acolhido até a chegada e atuação de agentes da Guarda Municipal.
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Paulo Nogueira
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A mulher, de 32 anos, foi posteriormente levada para a 12ª DP, em Copacabana, onde acabou presa em flagrante por abandono de incapaz.
Alarme do carro chamou atenção após criança acordar e começar a chorar
O episódio começou a ser percebido por quem trabalhava no posto quando o menino acordou dentro do veículo. De acordo com a apuração policial reproduzida pela Band, ele chorava e se debatia, fazendo com que o sistema de alarme fosse disparado.
Um funcionário percebeu que havia uma criança pequena sem nenhum adulto dentro do carro e foi até o local. Um casal de estrangeiros também participou da tentativa de ajudar o menino.
O próprio garoto conseguiu destravar ou abrir a porta e sair. O delegado Angelo José Lages afirmou à emissora que a criança estava assustada e precisou ser amparada pelas pessoas que estavam no posto.
Os primeiros relatos divulgados pela Prefeitura do Rio acrescentaram outro trecho da ocorrência. Segundo a Guarda Municipal, agentes que haviam parado no posto para abastecer uma viatura foram acionados por funcionários e encontraram o menino sem saber explicar onde estava sua responsável.
A criança permaneceu sob supervisão dos adultos no estabelecimento enquanto os agentes tentavam localizar a mãe.
Relatos iniciais e depoimento posterior apresentaram versões diferentes sobre onde estava a mãe
As informações divulgadas nas primeiras horas após a ocorrência e as declarações apresentadas posteriormente à Polícia Civil trazem versões diferentes sobre o que a mulher fez depois de deixar o filho no automóvel.
Em nota publicada em 12 de agosto de 2025, a Prefeitura do Rio informou que a mulher era de Santo André, em São Paulo, e que teria dito aos guardas que saiu para comprar uma pizza. A nota registrou ainda que ela apareceu acompanhada de uma amiga e foi encaminhada para a delegacia.
Já a apuração divulgada pela Band no dia seguinte, com informações atribuídas à Polícia Civil, apresentou mais detalhes. Em depoimento, a mulher teria contado que inicialmente deixou o menino no veículo para usar o banheiro do posto.
Depois disso, segundo essa versão, ela atravessou a Avenida Atlântica e seguiu para um quiosque na orla de Copacabana, onde comeu enquanto acompanhava a apresentação de um grupo de pagode. A reportagem informou que ela foi localizada do outro lado da rua após o resgate da criança.
A diferença entre os dois relatos pode refletir momentos distintos da ocorrência: uma explicação dada inicialmente no local e uma declaração posterior durante a apuração policial.
Mulher foi levada à 12ª DP e presa em flagrante por abandono de incapaz
Após a localização da mãe, a ocorrência seguiu para a 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana. O caso foi enquadrado como abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133 do Código Penal.
A legislação considera abandono de incapaz a conduta de abandonar alguém que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do responsável e que, por alguma razão, não tenha condições de se defender dos riscos provocados pelo abandono.
Na época do episódio em Copacabana, uma mudança importante na legislação havia entrado em vigor pouco mais de um mês antes.
A Lei nº 15.163, de 3 de julho de 2025, aumentou a pena prevista para a forma básica do crime. Antes, o artigo 133 estabelecia detenção de seis meses a três anos. Com a nova redação, a punição passou para reclusão de dois a cinco anos.
Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena prevista atualmente é de três a sete anos. Caso resulte em morte, pode chegar a oito a 14 anos de reclusão.
Aumento da pena impediu que o delegado arbitrasse fiança diretamente na delegacia
A mudança ocorrida em julho também teve uma consequência processual imediata no caso de Copacabana.
O delegado Angelo José Lages declarou à Band que, por causa da nova pena máxima de cinco anos, a mulher não poderia simplesmente pagar fiança na delegacia. A declaração foi apresentada na reportagem como uma situação em que o crime teria se tornado “inafiançável”.
Tecnicamente, porém, existe uma diferença. O Código de Processo Penal determina que a autoridade policial só pode conceder fiança diretamente quando a pena máxima da infração não ultrapassa quatro anos. Como o abandono de incapaz passou a ter pena máxima de cinco anos, o delegado perdeu essa possibilidade.
Isso não significa que o artigo 133 tenha sido incluído entre os crimes que a legislação classifica expressamente como inafiançáveis. Nos casos em que a autoridade policial não pode fixar a fiança, o pedido pode ser submetido ao juiz, conforme determina o próprio artigo 322 do Código de Processo Penal.
A alteração, portanto, tornou mais rigoroso o tratamento inicial de ocorrências desse tipo e retirou da delegacia a possibilidade de liberar o preso mediante fiança arbitrada diretamente pela autoridade policial.
Criança ficou sob responsabilidade de uma amiga após atendimento no posto
A Guarda Municipal informou que, depois da condução das envolvidas para a delegacia, o menino ficou sob os cuidados de uma amiga da mãe, cuja identidade não foi divulgada.
Não há indicação nas fontes consultadas de que a criança tenha sofrido ferimentos físicos durante o episódio. O relato da Polícia Civil, porém, descreveu o menino como assustado após o período sem a presença da responsável.
O caso ganhou repercussão justamente porque a situação só foi percebida depois que a criança acordou e começou a se movimentar dentro do veículo. O alarme, a atenção do frentista, a presença dos turistas e dos guardas municipais acabaram formando uma sequência de intervenções até que o garoto estivesse acompanhado novamente por adultos.
A ocorrência também aconteceu pouco mais de um mês depois da entrada em vigor da lei que elevou de três para cinco anos a pena máxima do abandono de incapaz, fazendo com que a mudança legislativa tivesse efeito direto sobre o procedimento adotado na delegacia.
Na sua opinião, casos de crianças pequenas deixadas sozinhas em veículos deveriam receber punições ainda mais rígidas ou a legislação atual já é suficiente?
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Geovane Souza.

