Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

Idosa de 79 anos com demência e em cadeira de rodas é deixada pela própria irmã em uma calçada, filha recusa acolher a mãe e vizinha aciona a polícia em SC

Idosa de 79 anos com demência e em cadeira de rodas é deixada pela própria irmã em uma calçada, filha recusa acolher a mãe e vizinha aciona a polícia em SC

SC

3 min de leitura

Idosa de 79 anos com demência e em cadeira de rodas é deixada pela própria irmã em uma calçada, filha recusa acolher a mãe e vizinha aciona a polícia em SC

Escrito por Romário Pereira de Carvalho

Publicado em 11/09/2026 às 09:42

Atualizado em 11/09/2026 às 09:43

Legislação e Direito

Canal

Imagem: Ilustração

Seja o primeiro a reagir!

Prefira o CPG no Google

Mulher de 79 anos, com demência e usuária de cadeira de rodas, foi deixada perto da casa de uma filha, recebeu ajuda de uma vizinha e acabou voltando aos cuidados da filha mais nova

Um caso noticiado pelo NSC Total nesta sexta-feira (11) chamou muita atenção. Uma idosa de 79 anos, com demência e usuária de cadeira de rodas, foi deixada em uma calçada no bairro Rio América, em Urussanga, no Sul de Santa Catarina, na quinta-feira (10). Após ser encontrada por uma vizinha, a Polícia Militar foi acionada e registrou ocorrência por abandono de incapaz.

Idosa foi levada para perto da casa de uma das filhas

Segundo a Polícia Militar, a mulher vivia com uma filha de 55 anos, moradora de Florianópolis. Por problemas de saúde, essa filha teria solicitado ajuda temporária a uma tia de 65 anos, irmã da idosa.

Depois de alguns dias, porém, a irmã informou que não poderia continuar responsável pelos cuidados. Ela levou a idosa até Urussanga e a deixou na calçada, acompanhada da cadeira de rodas.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Veja também

Recomendado para você

Economia

Supermercados já perdem 1,82% do faturamento e Reforma Tributária agora força revisão de preços, milhares de produtos, fornecedores, créditos e sistemas até 2033

Com IBS e CBS em fase de testes em 2026, varejistas precisam cruzar preços, cadastros, compras, créditos e tecnologia enquanto convivem com margens apertadas e uma transição que só termina…

Paulo Nogueira

0

O local ficava próximo à residência de outra filha da idosa, de 58 anos. Essa mulher, segundo as informações apresentadas no caso, não acolheu a mãe.

Vizinha encontra mulher e aciona a Polícia Militar

Sem ser recebida pela filha que morava nas proximidades, a idosa acabou sendo amparada por uma vizinha. Foi essa moradora quem acionou a Polícia Militar após encontrar a mulher na calçada.

A filha de 55 anos, apontada como responsável pelos cuidados da mãe, foi até o local e passou a acompanhá-la novamente.

Os policiais também foram à residência da outra filha, mas não foram atendidos. Um boletim de ocorrência por abandono de incapaz foi registrado, e a idosa voltou aos cuidados da filha mais nova.

Uma das filhas deverá responder pelo caso, conforme as informações apresentadas pela Polícia Militar.

Abandono de incapaz tem pena prevista no Código Penal

O artigo 133 do Código Penal considera crime abandonar uma pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade quando ela, por qualquer motivo, não consegue se defender dos riscos decorrentes do abandono.

A pena pode começar em seis meses e chegar a 12 anos, dependendo das consequências provocadas, inclusive em situações que resultem em morte.

A legislação também prevê aumento da punição em determinadas circunstâncias, como abandono em lugar ermo, vínculo familiar próximo ou quando a vítima tem mais de 60 anos.

No caso ocorrido em Urussanga, a vítima tem 79 anos, condição que pode elevar a pena em até um terço.

Esta matéria foi elaborada com base em informações da Polícia Militar e no artigo 133 do Código Penal brasileiro, com dados, números e informações preservados conforme o material consultado.

Fonte

https://www.nsctotal.com.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Romário Pereira de Carvalho.

Sair da versão mobile