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Inconformada em ver gente dormindo na rua, a prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para torná-los moradias populares

Inconformada em ver gente dormindo na rua, a prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para torná-los moradias populares

5 min de leitura

Inconformada em ver gente dormindo na rua, a prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para torná-los moradias populares

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 02/09/2026 às 09:30

Atualizado em 02/09/2026 às 09:31

Legislação e Direito

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Procedimento exige processo administrativo, notificação e prazo de defesa antes da arrecadação provisória. O proprietário ainda terá três anos para recuperar o bem, enquanto habitação de interesse social figura entre as destinações previstas para imóveis incorporados ao programa.

Prédios fechados, casas em ruínas e terrenos abandonados na região central de Vitória poderão passar à posse provisória do município quando houver comprovação de abandono e falta de interesse do proprietário em conservar o bem.

A medida integra o Programa de Reabilitação da Área Central de Vitória, o ReAC, criado pelo Decreto nº 27.034. O programa estabelece instrumentos para recuperar imóveis degradados, estimular novos usos e ampliar a ocupação residencial e econômica no Centro.

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O simples fato de uma construção estar fechada ou deteriorada não autoriza a prefeitura a assumir a propriedade. O município terá de abrir processo administrativo, reunir elementos que demonstrem o abandono, localizar o responsável cadastrado e garantir prazo para defesa.

Entre os sinais que poderão ser registrados durante as vistorias estão portas e janelas arrombadas, lixo e entulho acumulados, mato alto, pichações, falta de manutenção e danos estruturais capazes de representar risco para imóveis ou moradores próximos.

A ausência de pagamento de tributos também poderá pesar na análise, mas não funciona sozinha como autorização para a arrecadação. O procedimento considera a interrupção dos atos de posse combinada à inadimplência fiscal por cinco anos como indício de intenção de abandono.

O descumprimento repetido de ordens municipais para limpeza, conservação, fechamento ou segurança poderá reforçar essa conclusão. Ainda assim, cada propriedade deverá passar por análise individual, porque a arrecadação depende da comprovação das condições previstas no processo administrativo.

Como a arrecadação pode ocorrer

Depois da abertura do procedimento, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação deverá intimar o proprietário que consta no cadastro municipal. A comunicação precisa identificar o imóvel, informar a existência do processo e abrir prazo para contestação.

O proprietário terá 30 dias para apresentar defesa e demonstrar que mantém a posse, conserva o imóvel ou pretende recuperá-lo. Se o responsável não for localizado, o município poderá publicar edital no Diário Oficial e no portal da prefeitura.

Se o abandono ficar comprovado, Vitória poderá publicar um decreto de arrecadação e assumir provisoriamente a posse direta do imóvel. Essa etapa não transfere de forma definitiva a propriedade para o município.

Mesmo após a arrecadação, o dono ainda terá três anos para recuperar o imóvel. Para isso, deverá demonstrar interesse em conservar o patrimônio, quitar as dívidas existentes e ressarcir eventuais melhorias realizadas pelo poder público durante o período de posse municipal.

Somente depois desse prazo, caso o proprietário não adote as providências exigidas, o imóvel poderá ser incorporado definitivamente ao patrimônio municipal. A regra distingue, portanto, a arrecadação provisória da transferência final da propriedade.

Moradia popular é uma das destinações previstas

Depois da arrecadação, os imóveis poderão receber usos previstos no programa de recuperação da região central. Entre as possibilidades estão projetos habitacionais, serviços públicos, atividades comerciais, empreendimentos privados e iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico.

Parte dessas propriedades poderá integrar programas de Habitação de Interesse Social, permitindo que prédios e terrenos hoje abandonados recebam moradias destinadas a famílias de menor renda.

Isso não significa que todo imóvel arrecadado se transformará automaticamente em moradia popular. A prefeitura deverá considerar as condições da construção, a localização e a utilidade de cada propriedade antes de definir sua destinação.

O ReAC também prevê medidas para imóveis vazios ou subutilizados que ainda não sejam enquadrados como abandonados. Uma delas é o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, mecanismo que pode obrigar o proprietário a parcelar, construir ou utilizar adequadamente a área.

Se a obrigação continuar sendo descumprida, o município poderá aplicar o IPTU progressivo no tempo, elevando gradualmente a cobrança enquanto o imóvel permanecer sem utilização adequada. Em etapa posterior, e cumpridos os requisitos legais, poderá avançar para desapropriação.

Incentivos e regras para recuperar o Centro

Além das medidas contra o abandono, o programa cria incentivos para proprietários interessados em recuperar construções históricas ou dar novo uso a terrenos e edificações da região central.

Um dos instrumentos é a Transferência do Potencial Construtivo. Ao preservar, restaurar ou reabilitar um imóvel, o proprietário poderá receber certificado correspondente à área que teria direito de construir, mas deixou de utilizar naquele terreno, e poderá transferir esse potencial a terceiros.

No Centro Histórico, o decreto permite converter até 100% do potencial construtivo do lote em certificado, desde que o projeto cumpra as exigências municipais. O recurso obtido com a transferência poderá ajudar a financiar obras de recuperação.

O programa também prevê regras para proteger igrejas, monumentos, prédios históricos e paisagens urbanas. Perímetros de Proteção de Vizinhança de Bem Tombado poderão estabelecer limites de altura, ocupação e construção para preservar a visibilidade e as características dos bens protegidos.

Outra frente envolve a simplificação de procedimentos para determinadas obras de construção, reabilitação e requalificação. Em situações previstas pelo programa, a entrega da documentação exigida poderá permitir a emissão automática do Alvará de Execução de Obras, sem eliminar a fiscalização municipal.

A Prefeitura de Vitória projeta que o conjunto de medidas do ReAC possa viabilizar entre 8 mil e 11 mil novas moradias, atrair até 27,5 mil moradores e movimentar mais de R$ 6 bilhões em investimentos privados na área central.

As regras não se aplicam automaticamente a todos os bairros nem a todos os imóveis da capital. Nesta primeira etapa, o ReAC alcança a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1, formada pelo Centro Histórico e por outros trechos da região central de Vitória.

Fonte

https://www.vitoria.es.go


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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