A Prefeitura de Rio Branco exonerou, na última quarta-feira (2), Janildo Nonato Monteiro do cargo em comissão de Diretor de Políticas Culturais da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB). Ele havia sido nomeado para a função por meio do Decreto nº 949, de 20 de fevereiro de 2025.
Segundo informações obtidas pelo ac24horas, a exoneração ocorre após denúncias de assédio sexual envolvendo o então diretor. A decisão da Prefeitura foi publicada somente na quarta-feira, 2.
Janildo foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por dois crimes de assédio sexual, praticados contra uma trabalhadora terceirizada que atuava na estrutura da Fundação Garibaldi Brasil. A sentença é assinada pelo juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire e foi proferida em 19 de agosto de 2026.
Abordagens ocorreram em novembro de 2025
De acordo com a sentença, os fatos ocorreram nos dias 19 e 21 de novembro de 2025, nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação.
Segundo o relato da vítima, Janildo teria dito que sonhara mantendo relações sexuais com ela dentro de um carro e que, durante o sonho, teria visto uma tatuagem em suas costas. Dois dias depois, ainda conforme a denúncia, ele voltou a abordar a mulher e retomou o assunto, fazendo novos comentários de conteúdo sexual.
A vítima afirmou em juízo que reagiu com constrangimento desde a primeira abordagem e comunicou o episódio a colegas de trabalho. Ela também relatou que posteriormente recebeu atendimento de uma equipe de psicologia vinculada à Prefeitura.
Justiça reconheceu assédio sexual
Inicialmente, Janildo havia sido denunciado pelo Ministério Público do Acre pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. Durante o processo, porém, o Ministério Público pediu a alteração da classificação jurídica para o crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve contato físico ou outro ato libidinoso que caracterizasse importunação sexual. Entretanto, entendeu que as manifestações verbais de conteúdo sexual, associadas à posição funcional ocupada pelo acusado, configuraram assédio sexual.
Na sentença, o magistrado destacou que Janildo ocupava cargo de direção no ambiente em que a vítima trabalhava e que, mesmo não sendo seu chefe imediato, exercia ascendência funcional sobre os colaboradores.
A Justiça considerou comprovados os dois episódios e aplicou a regra da continuidade delitiva.
Pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias
Janildo foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença também reconheceu a reincidência, considerando uma condenação anterior definitiva por crime de ameaça.
A Justiça negou a substituição da pena por restritivas de direitos e também não concedeu suspensão condicional da pena.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. O início do cumprimento da pena está condicionado ao trânsito em julgado da decisão.
Além da pena criminal, o juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.
Defesa alegou mal-entendido
Durante o processo, Janildo negou as acusações. Ele afirmou que estava conversando por telefone com a então namorada quando a vítima teria ouvido parte da conversa e interpretado equivocadamente que os comentários eram dirigidos a ela.
O acusado também alegou que havia uma divergência administrativa envolvendo funcionários da Fundação e sustentou que a denúncia teria sido utilizada para prejudicá-lo.
A versão, contudo, não foi acolhida pelo juiz. Na sentença, o magistrado considerou consistente o relato da vítima e destacou que ela comunicou os fatos a colegas de trabalho logo após os episódios.
A decisão ainda ressalta que duas testemunhas confirmaram que a vítima relatou os acontecimentos pouco depois de eles ocorrerem, embora não tenham presenciado diretamente as abordagens.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

