O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-vice-governador Wherles Rocha com ataques ao candidato ao Senado Federal, Gladson Cameli. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido de direito de resposta com tutela de urgência e foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross.
A controvérsia jurídica teve início com uma publicação realizada no último dia 6 de setembro no perfil do Instagram de Rocha. No vídeo, Rocha afirmava categoricamente que a candidatura de Cameli seria “falsa”, que o candidato estaria “inelegível” devido a condenações criminais e que “deverá em breve estar na cadeia”. O vídeo continha ainda uma promessa de fazer “uma visitinha” a Cameli no presídio, além de expor montagens visuais que associavam o candidato a uma pessoa encarcerada atrás de grades.
Em sua petição, a defesa de Gladson reconheceu a existência de uma condenação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal. No entanto, os advogados sustentaram que a decisão ainda não transitou em julgado, uma vez que o processo continua em tramitação, pendente de julgamento de embargos de declaração. Somado a isso, o próprio registro da candidatura ainda aguarda um desfecho na Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido e deferir a liminar, o juiz Leandro Leri Gross pontuou que, embora a divulgação de fatos judiciais seja parte inerente ao debate político-eleitoral, a forma como a informação foi transmitida mostrou-se descontextualizada e prejudicial. O magistrado entendeu que o vídeo tratou uma situação processual passível de recursos como algo já concretizado e definitivo.
“Há, assim, plausibilidade na alegação de que uma situação processual ainda em curso foi apresentada ao eleitorado como se produzisse efeitos definitivos e inevitáveis”, destacou o magistrado na decisão.
Com a liminar deferida, Rocha recebeu um prazo de 24 horas, a contar da intimação, para excluir a postagem apontada. O descumprimento da medida acarretará multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções coercitivas.
Além da punição ao autor da postagem, a decisão determinou que a Meta Platforms, Inc., controladora do Instagram, preserve todos os dados, metadados e arquivos audiovisuais vinculados ao conteúdo pelo período de 180 dias, visando eventuais desdobramentos judiciais futuros.
O magistrado ressaltou que a remoção não configura censura prévia, pois restringe-se apenas ao conteúdo específico já publicado e devidamente individualizado no processo, visando frear os efeitos perante o eleitorado durante a campanha. O mérito final do pedido de direito de resposta ainda será julgado pela corte após a apresentação da defesa por parte do representado.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

