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Justiça barra tentativa de Junior Feitosa de entrar em sabatina da TV Acre

Justiça barra tentativa de Junior Feitosa de entrar em sabatina da TV Acre

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

A Justiça Eleitoral do Acre negou nesta sexta-feira, 4, o pedido liminar do candidato ao Senado Ribamar de Sousa Feitoza Júnior, o Junior Feitosa (DC), que tentava derrubar os critérios estabelecidos pela Rede Amazônica para a rodada de entrevistas com candidatos ao Senado e garantir sua participação ao vivo nos programas Bom Dia Acre e CBN Amazônia Rio Branco.

A decisão é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Leandro Leri Gross, que concluiu não haver, neste momento, demonstração de ilegalidade manifesta capaz de justificar uma intervenção judicial na programação previamente definida pela emissora.

Junior Feitosa ingressou com mandado de segurança contra o gerente de Jornalismo do Grupo Rede Amazônica no Acre, Célcio Vargas de Oliveira. O candidato contestou a cláusula 1.1 da ata de reunião e termo de acordo firmado em 20 de agosto para disciplinar a rodada de entrevistas com os candidatos ao Senado.

Pelo acordo, foram estabelecidos previamente critérios para definir os participantes das entrevistas ao vivo. Entre eles estavam a presença dos candidatos nas cinco primeiras posições da pesquisa Quaest e a obtenção de, no mínimo, 5% das intenções de voto. Na ação, Junior Feitosa pediu que a Justiça afastasse a cláusula e determinasse sua inclusão na rodada de entrevistas ao vivo, em igualdade de tempo com os cinco candidatos selecionados.

Como alternativa, solicitou a equiparação do tempo das chamadas reportagens compensatórias e, posteriormente, pediu até mesmo a suspensão das entrevistas restantes até que fosse elaborado um novo cronograma.

Ao negar os pedidos, o juiz chamou atenção para um ponto central da controvérsia: o acordo que estabeleceu os critérios foi assinado antes da realização da pesquisa que definiria os candidatos selecionados.

Segundo a decisão, os critérios foram conhecidos e definidos antecipadamente. O resultado da pesquisa apenas seria utilizado posteriormente para aplicar regras que já estavam estabelecidas. “O acordo foi firmado antes da realização da pesquisa que viria a definir os candidatos selecionados”, observou o magistrado.

O juiz também destacou que o termo não tratava apenas dos candidatos que participariam das entrevistas ao vivo. O documento previa tratamento específico para aqueles que não preenchessem os requisitos, com a realização de reportagens gravadas compensatórias, em datas e com duração previamente estabelecidas. Outro ponto ressaltado na decisão é que a própria candidatura de Junior Feitosa consta entre as que subscreveram o documento.

Para o magistrado, a assinatura de um acordo não impede que eventual ilegalidade seja posteriormente discutida na Justiça. No entanto, afirmou que, para suspender imediatamente a programação e alterar os critérios definidos, seria necessário que a ilegalidade estivesse claramente demonstrada. E, segundo o juiz, isso não ocorreu nesta fase do processo. “Em juízo de cognição sumária, não verifico essa situação”, afirmou.

A decisão também rejeitou os pedidos alternativos apresentados pela candidatura. Sobre a pretensão de equiparar o tempo das reportagens compensatórias, o juiz afirmou que o pedido partia da premissa de que a exclusão da entrevista ao vivo seria ilegal, situação que, até agora, não foi reconhecida.

Da mesma forma, o magistrado descartou a suspensão das entrevistas restantes. Segundo ele, paralisar a programação previamente organizada não seria uma simples medida para preservar o resultado do processo, mas representaria a interrupção de um cronograma já definido e aceito pelos participantes. “O fato de o resultado da pesquisa somente ser conhecido posteriormente não altera a circunstância de que os critérios de seleção foram definidos e aceitos com antecedência”, registrou.

Ao final, o juiz concluiu que as provas apresentadas não demonstram, neste momento, direito líquido e certo de Junior Feitosa participar das entrevistas ao vivo nas condições pretendidas. “Em suma, a prova pré-constituída não demonstra, neste momento, ilegalidade manifesta na cláusula impugnada nem direito líquido e certo do Impetrante à participação nas entrevistas ao vivo nas condições pretendidas”, decidiu. Com isso, a liminar foi indeferida tanto em relação ao pedido principal quanto aos pedidos subsidiários e sucessivos.

O processo, porém, continua em tramitação. O juiz determinou que a autoridade apontada como coatora seja notificada para prestar informações em cinco dias. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no prazo de dois dias, diante da urgência do calendário eleitoral.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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