Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

Justiça do Acre mantém absolvição de ex-presidente da Câmara por agressão

Justiça do Acre mantém absolvição de ex-presidente da Câmara por agressão

Foto: ac24horas.com / Política (ac24horas.com)

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, em sessão realizada na segunda-feira (14), manter a absolvição de Eriberto Brilhante da Mota, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Xapuri, que enfrentava acusações de agressão contra uma mulher durante um incidente ocorrido na cidade. A mulher, identificada como amante de Eriberto, relatou ter sido agredida durante uma discussão, afirmando inclusive que chegou a desmaiar. O caso, que ganhou destaque em 2024, foi reavaliado pela Câmara Criminal do TJAC após um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A denúncia se referia a lesão corporal no contexto de violência doméstica, conforme o artigo 129, §13, do Código Penal e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O episódio envolveu uma discussão entre Eriberto e a mulher dentro de um veículo, mas a dinâmica exata do ocorrido se tornou um ponto controverso durante o julgamento.

No relato prestado durante o processo, a mulher afirmou que Eriberto iniciou as agressões ao empurrá-la, e que a partir desse momento, ambos começaram a se agredir mutuamente. Apesar das alegações, a Câmara Criminal concluiu que as provas apresentadas não eram suficientes para corroborar essa versão dos fatos.

O Boletim de Ocorrência e o Laudo de Exame de Corpo de Delito indicaram que a mulher tinha uma lesão, mas o colegiado ressaltou que isso não esclarecia quem começou as agressões nem as circunstâncias que as rodearam. A única testemunha ouvida no processo não presenciou a briga, apenas tomou conhecimento do ocorrido posteriormente, o que limitou a clareza sobre os eventos.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou a importância do depoimento da vítima em casos de violência doméstica, mas considerou que, neste caso, o relato não era respaldado por evidências suficientes. A Câmara Criminal também observou indícios de uma possível agressão recíproca, o que complicou a determinação de quem teria iniciado o confronto.

Diante da dúvida sobre a sequência dos fatos, a maioria dos desembargadores decidiu manter a absolvição de Eriberto, aplicando o princípio do in dubio pro reo, que defende que a incerteza sobre a responsabilidade penal deve beneficiar o acusado. O pedido do Ministério Público para reformar a decisão e condenar Eriberto foi rejeitado, com o desembargador Samoel Evangelista votando pela mudança da sentença, mas não obtendo maioria.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redacao Ecos da Noticia.

Sair da versão mobile