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Justiça do Trabalho decide que supermercados de Goiás podem continuar abrindo depois das 11h aos domingos e feriados, e derruba a regra que mandava fechar às 11h quem não fosse filiado ao sindicato patronal nem estivesse em dia com as contribuições

Justiça do Trabalho decide que supermercados de Goiás podem continuar abrindo depois das 11h aos domingos e feriados, e derruba a regra que mandava fechar às 11h quem não fosse filiado ao sindicato patronal nem estivesse em dia com as contribuições

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Justiça do Trabalho decide que supermercados de Goiás podem continuar abrindo depois das 11h aos domingos e feriados, e derruba a regra que mandava fechar às 11h quem não fosse filiado ao sindicato patronal nem estivesse em dia com as contribuições

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 11/09/2026 às 10:01

Economia

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Justiça do Trabalho confirma que supermercados aos domingos e feriados em Goiás podem abrir depois das 11h sem depender de filiação ao sindicato patronal.

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A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia confirmou, na quarta-feira (9), que supermercados aos domingos e feriados em Goiás podem funcionar depois das 11h, sem depender de filiação ao sindicato patronal. A sentença mantém a decisão provisória obtida pela Agos em junho, ainda cabe recurso e o processo não terminou.

A Justiça do Trabalho confirmou na quarta-feira (9 de setembro de 2026) que os supermercados de Goiás podem seguir funcionando depois das 11h aos domingos e feriados, sem que a abertura dependa de filiação ao sindicato patronal ou de contribuições em dia. A sentença saiu da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia e mantém o entendimento que já valia de forma provisória desde junho.

Segundo reportagem de Deny Campos publicada pelo ND Mais em 10 de setembro de 2026, a decisão representa uma nova vitória da Agos (Associação Goiana de Supermercados), entidade que contestou a regra na Justiça. A reportagem cita o Portal 6 para detalhar o que previa a Convenção Coletiva de Trabalho na origem da disputa.

Convenção coletiva previa funcionários trabalhando até as 11h aos domingos e feriados

A disputa começou depois de uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e os empresários do setor de supermercados. De acordo com o Portal 6, citado pelo ND Mais, o acordo previa que os supermercados poderiam manter funcionários trabalhando até as 11h aos domingos e feriados.

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Depois das 11h, regra exigia negociação específica ou filiação ao sindicato patronal com contribuições em dia

Para seguir abertas depois desse horário, as empresas precisariam fechar uma negociação específica. A outra saída prevista era estar filiada ao sindicato patronal e em dia com as contribuições da entidade.

Agos contestou a diferença entre grandes redes e supermercados menores

A Agos questionou exatamente essa distinção. Segundo a associação, as grandes redes já vinculadas ao sindicato teriam mais facilidade para continuar abertas. Já os supermercados menores poderiam ser obrigados a fechar às 11h ou a buscar uma negociação separada.

Em junho, Justiça suspendeu a diferenciação para associados da Agos

A primeira decisão favorável à Agos saiu em junho, quando a Justiça suspendeu a diferenciação para os associados da entidade que participavam da ação. A decisão tinha caráter provisório, segundo o ND Mais.

Sindicato dos trabalhadores deixou de cobrar a restrição das demais empresas

Na sequência, o sindicato dos trabalhadores parou de cobrar a restrição das demais empresas enquanto o processo era analisado. A medida, conforme a reportagem, evitava que alguns supermercados pudessem abrir e outros não.

O ND Mais informa ainda que o sindicato propôs uma mudança na escala em supermercados aos domingos e feriados, mas a Justiça negou.

8ª Vara do Trabalho de Goiânia confirmou o entendimento na quarta-feira (9)

A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferida na quarta-feira (9), confirmou o entendimento que já permitia a abertura depois das 11h no estado de Goiás. Com isso, os supermercados seguem autorizados a funcionar após esse horário aos domingos e feriados.

A Justiça analisou a discussão e manteve o que havia decidido de forma provisória em junho. Para a Agos, o resultado é uma nova vitória, segundo o ND Mais.

Empresas com a mesma atividade não devem ter condições diferentes por filiação ou pagamento ao sindicato

O entendimento da sentença é que empresas que exercem a mesma atividade não devem ter condições diferentes de funcionamento apenas por causa de filiação ou pagamento ao sindicato. Esse foi o fundamento citado pela reportagem para a manutenção da autorização de funcionamento após as 11h.

Presidente da Agos, Sirlei Antônio do Couto, critica condições “diferentes de funcionamento”

Sirlei Antônio do Couto, presidente da Agos, resumiu a posição da entidade sobre a regra. “O que não consideramos razoável é que supermercados que desenvolvem a mesma atividade tenham condições diferentes de funcionamento em razão de filiação ou pagamento sindical”, afirmou.

Para o consumidor, pouco muda: supermercados aos domingos já abriam depois das 11h

Para o consumidor, o efeito imediato é pequeno, segundo o ND Mais: os supermercados aos domingos já vinham funcionando depois das 11h em Goiás e podem continuar assim.

A diferença em relação a junho está no tipo de decisão: a autorização deixou de ser provisória e passou a constar de uma sentença, após a análise do caso.

Sentença é de primeira instância e pode ser contestada por recurso

A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia vale como decisão de primeira instância, e cabe recurso contra ela. Instâncias superiores da Justiça do Trabalho ainda podem alterar o resultado, e o processo não chegou ao fim.

Enquanto isso, a possibilidade de funcionamento dos supermercados depois das 11h aos domingos e feriados em Goiás fica mantida.

Na sua opinião, a abertura dos supermercados depois das 11h aos domingos e feriados deve valer para todas as redes de Goiás, ou faz sentido exigir negociação específica com o sindicato? Deixe sua opinião nos comentários.

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supermercados aos domingos


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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