A Justiça Eleitoral impediu Alan Rick (Republicanos) de utilizar um espaço público municipal para realizar um evento de sua campanha ao governo do Acre. O ato estava marcado para as 18 horas desta sexta-feira (4), dentro da Quadra da Juventude, pertencente ao município de Epitaciolândia. A utilização do bem público foi divulgada pela própria campanha.
O material apresentado à Justiça identificava a Quadra da Juventude como local do evento e trazia os nomes, o número eleitoral e as imagens de Alan Rick e do candidato a vice-governador Ricardo Leite.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross concluiu que existem elementos suficientes para apontar, em caráter preliminar, o uso programado de uma estrutura pública em benefício da campanha do republicano.
“A inicial demonstra que a Quadra da Juventude constitui bem público municipal”, afirmou o magistrado. Em outro trecho, acrescentou que “a finalidade eleitoral do ato encontra-se suficientemente demonstrada em cognição sumária”.
A decisão reforça que o espaço foi inaugurado pela Prefeitura de Epitaciolândia no dia 20 de agosto e destinado a atividades de esporte, lazer, convivência e uso comunitário. Para a Justiça, essa característica não autoriza a reserva e a utilização da quadra para um evento eleitoral específico.
“O que se examina é a utilização previamente programada da quadra para a realização de ato eleitoral determinado, e não a simples presença de candidatos ou eleitores em espaço público”, esclareceu o juiz.
A legislação eleitoral proíbe a cessão ou a utilização de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações, salvo nas situações expressamente permitidas pela lei.
Diante das evidências, a Justiça determinou que Alan Rick, Ricardo Leite, a coligação Trabalho da Esperança, Sérgio Mesquita de Castro e o Município de Epitaciolândia não realizem, autorizem, permitam, abram ou disponibilizem a Quadra da Juventude para o evento. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ato.
Um oficial de Justiça deverá comparecer à quadra antes do horário anunciado para registrar as condições do local e identificar quem possui as chaves, quem autorizou o uso e se houve reserva ou preparação da estrutura pública para receber a campanha.
A diligência também deverá verificar a presença de servidores, terceirizados pagos pelo município, veículos oficiais, equipamentos públicos, palco, som, iluminação, geradores, tendas e materiais eleitorais. Se necessário, poderá haver acompanhamento policial.
O Município de Epitaciolândia ainda foi obrigado a preservar imagens de videomonitoramento, mensagens funcionais, ordens de serviço, contratos e demais registros relacionados à reserva, abertura, limpeza, segurança e utilização da quadra entre os dias 3 e 5 de setembro.
A decisão foi concedida em caráter liminar e não representa o julgamento definitivo do processo. Alan Rick e os demais representados terão cinco dias para apresentar defesa.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

