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Justiça nega retirada imediata de 171 propagandas de Alan Rick no Instagram por falta de identificação partidária

Justiça nega retirada imediata de 171 propagandas de Alan Rick no Instagram por falta de identificação partidária

A Justiça Eleitoral negou, por enquanto, o pedido para retirar do Instagram 171 peças de propaganda eleitoral do candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos), questionadas pela candidatura de Mailza Assis Cameli (PP) e pela coligação “Avança Acre”. A representação aponta que as publicações não identificariam os partidos que integram a coligação de Alan e exibiram apenas o CNPJ de campanha e o nome “Coligação Trabalho da Esperança”.

A decisão foi proferida na segunda-feira (21) pelo juiz Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no processo nº 0601061-97.2026.6.01.0000. A ação questiona publicações feitas entre 16 de agosto e 18 de setembro no perfil oficial de Alan Rick no Instagram.

Segundo a representação, as 171 peças deixariam de informar a participação de Republicanos, PSD, Novo e Avante na coligação. A campanha de Mailza pediu, em caráter de urgência, que as publicações fossem retiradas do ar ou regularizadas em até 24 horas, além da aplicação de multa e de medidas para impedir novas ocorrências.

Ao analisar o pedido, porém, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada das publicações. Um dos fundamentos foi a forma como a prova foi produzida. Conforme a decisão, o relatório apresentado pela parte autora analisou capturas correspondentes ao quadro exibido cerca de cinco segundos após o carregamento dos vídeos, sem examinar integralmente as peças audiovisuais.

Para o magistrado, essa metodologia não permite afirmar com segurança que a identificação dos partidos esteja ausente de todo o conteúdo das 171 publicações. A decisão cita a necessidade de, para as peças efetivamente questionadas, haver gravação integral da tela ou ata notarial.

O juiz também considerou que a irregularidade apontada, caso confirmada, seria de natureza formal. Segundo a decisão, não há, na representação, acusação de propaganda negativa, desinformação ou outro conteúdo que comprometa o equilíbrio da disputa eleitoral.

Outro fator considerado foi o intervalo entre a publicação das peças e o ajuizamento da ação. As propagandas começaram a ser divulgadas em 16 de agosto, enquanto a representação foi protocolada somente em 19 de setembro. Para o magistrado, embora esse período não impeça a análise da ação, ele reduz a urgência necessária para justificar a retirada imediata das publicações sem ouvir previamente os representados.

A decisão também destacou o impacto que a retirada simultânea de 171 peças de propaganda de um candidato ao governo teria sobre o debate eleitoral às vésperas da eleição. Nesse contexto, o juiz citou a diretriz de intervenção mínima da Justiça Eleitoral no processo eleitoral.

Com isso, Leandro Leri Gross indeferiu, por ora, a tutela de urgência, mas deixou aberta a possibilidade de reavaliar o pedido após o contraditório. Alan Rick e a Coligação “Trabalho da Esperança”, formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante, foram notificados para apresentar defesa no prazo de 48 horas.

Depois da manifestação da defesa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, que terá um dia para apresentar parecer. Em seguida, os autos retornarão ao relator para nova análise.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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