A Prefeitura de Rio Branco publicou a Lei Complementar nº 373, em 10 de setembro de 2026, que traz as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de 2027. A nova legislação estabelece as áreas prioritárias e as regras para a aplicação dos recursos públicos, emendas parlamentares, despesas com pessoal, dívida pública, e transferências para entidades.
Entre as áreas de prioridade definidas estão saúde, bem-estar e saneamento básico; desenvolvimento econômico e produção rural; habitação e defesa social; infraestrutura, mobilidade urbana e transporte público; educação; cultura, esporte e lazer; meio ambiente; cidadania, assistência e inclusão social; além de uma gestão pública moderna e eficiente. Essas áreas terão precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 e na liberação da programação financeira, devendo estar alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
A lei também regula as emendas parlamentares individuais, permitindo que cada vereador apresente até 20 emendas, com um valor mínimo de R$ 20 mil por proposta. Os recursos das emendas deverão ser direcionados para ações e serviços públicos em Rio Branco. Caso uma emenda não possa ser executada por impedimentos técnicos, o vereador poderá solicitar o remanejamento até 30 de novembro de 2027.
Além disso, as emendas destinadas a entidades devem ser executadas por meio de editais de chamamento público, com a prefeitura sendo responsável pela publicação de dois editais por exercício financeiro. A legislação permite ao Poder Executivo realizar transposição, remanejamento e transferência de recursos entre categorias de programação ou órgãos até o limite de 20% da despesa fixada na LOA de 2027, excetuando despesas com pessoal, convênios e transferências do SUS, entre outras.
O Poder Legislativo também poderá fazer alterações internas, limitado a 20% de seu próprio orçamento. A nova lei ainda prevê a possibilidade de realização de concursos públicos e a concessão de vantagens e reajustes de remuneração, sempre respeitando as regras constitucionais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O orçamento de 2027 deve priorizar recursos para atender aos limites constitucionais de Saúde e Educação, ao pagamento dos servidores municipais, serviços da dívida, precatórios e à manutenção dos órgãos da administração direta e indireta. A proposta orçamentária deverá incluir recursos para pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), centralizando as dotações na Procuradoria-Geral do Município.
Caso a arrecadação fique aquém do necessário para garantir o equilíbrio das contas públicas, a prefeitura poderá implementar medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, calculando essas restrições proporcionalmente à participação dos Poderes Executivo e Legislativo nas dotações autorizadas. Despesas legais e constitucionais, pagamento da dívida e gastos custeados por doações e convênios estão isentos dessa limitação.
Por fim, a lei exige que, até 30 dias após a publicação da LOA de 2027, o Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, a fim de compatibilizar as despesas com a entrada efetiva de receitas.
Com informações de ac24horas.com / Política.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

