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Mailza tenta barrar vídeo sobre queda da ponte, mas justiça mantém exibição

Mailza tenta barrar vídeo sobre queda da ponte, mas justiça mantém exibição

A Justiça Eleitoral negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela campanha da candidata ao governo do Acre Mailza Assis Cameli para suspender anúncios pagos nas redes sociais da campanha de Alan Rick. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Denise Castelo Bomfim, e foi assinada na quinta-feira (24).

A representação, registrada sob o número 0601071-44.2026.6.01.0000, acusa a campanha de Alan Rick de realizar impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral negativa contra Mailza por meio de quatro anúncios publicados no Instagram e no Facebook.

Segundo a ação, os anúncios patrocinados divulgam um vídeo de 99 segundos sobre a ponte de Sena Madureira. A campanha de Mailza sustenta que aproximadamente 55 segundos do material são dedicados a críticas à gestão da candidata, com referências a suposto “superfaturamento”, “obras mal feitas” e a um prejuízo de R$ 45 milhões, além da mensagem “ISSO NÃO PODE AVANÇAR”, em referência ao nome da coligação de Mailza.

A defesa da candidata pediu que os quatro anúncios fossem suspensos e que a campanha de Alan Rick fosse impedida de contratar novo impulsionamento do mesmo material. Também solicitou que a Meta fosse comunicada para interromper a veiculação, além do fornecimento de informações sobre valores, alcance, período e segmentação dos anúncios.

Na decisão, contudo, a magistrada entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo.

A juíza destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral é permitido pela legislação, mas que a controvérsia está em saber se o conteúdo patrocinado configura propaganda negativa, que é vedada quando o objetivo principal é a desqualificação do adversário.

Para Denise Bomfim, o vídeo analisado neste processo apresenta uma diferença em relação a outro caso julgado anteriormente pelo TRE-AC. Segundo a magistrada, enquanto na representação anterior o conteúdo era dedicado integralmente a atacar o adversário, o material questionado agora também apresenta propostas do candidato Alan Rick.

Entre as propostas mencionadas no vídeo estão investimentos em infraestrutura, a implantação de um parque urbano em Rio Branco no local do antigo 7º BEC, a construção de hospitais regionais e novas escolas, além de parcerias com municípios para melhorias nos ramais.

A decisão afirma que o vídeo termina com uma mensagem de afirmação da candidatura de Alan Rick. Por isso, na avaliação feita nesta fase inicial do processo, o conteúdo se aproxima de uma propaganda comparativa, na qual o candidato de oposição critica a administração em exercício e apresenta soluções próprias.

“Não há segurança suficiente para afirmar que o núcleo da mensagem impulsionada seja a mera desqualificação da adversária”, registrou a magistrada.

A juíza ressaltou, entretanto, que a análise é preliminar. Para ela, a questão sobre se a combinação entre críticas à gestão de Mailza e apresentação de propostas configura ou não propaganda eleitoral negativa deverá ser examinada no julgamento do mérito, após a apresentação das defesas e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Com isso, o TRE-AC indeferiu o pedido de liminar para retirada dos anúncios e também rejeitou o pedido para que a Meta fosse oficiada para interromper a veiculação. A magistrada ainda considerou desnecessária, neste momento, a requisição de informações adicionais sobre os valores gastos, alcance e segmentação dos anúncios.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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