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MDIC abre pedido de prorrogação de até 12 meses no drawback para exportadoras atingidas pelas tarifas dos EUA e define quem pode usar o benefício

MDIC abre pedido de prorrogação de até 12 meses no drawback para exportadoras atingidas pelas tarifas dos EUA e define quem pode usar o benefício

5 min de leitura

MDIC abre pedido de prorrogação de até 12 meses no drawback para exportadoras atingidas pelas tarifas dos EUA e define quem pode usar o benefício

Escrito por Paulo Nogueira

Publicado em 02/09/2026 às 17:46

Economia

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O drawback para exportadores atingidos pelas tarifas dos Estados Unidos poderá ser prorrogado por até 12 meses, desde que o ato concessório cumpra a janela de vencimento, permaneça aberto e tenha documentação capaz de provar a operação comercial afetada.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços abriu o procedimento em 1º de setembro, com base na Portaria Secex 536, publicada em edição extra do Diário Oficial.

A medida regulamenta uma prorrogação excepcional dos prazos de suspensão tributária. Ela alcança compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

O benefício adiciona até um ano ao prazo, contado a partir do término da vigência do ato concessório e consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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Paulo Nogueira

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Não é uma extensão automática para todo exportador. A empresa precisa demonstrar o enquadramento do ato e encaminhar o pedido ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.

A extensão procura dar mais tempo a compromissos de exportação afetados pelas tarifas americanas.

Drawback para exportadores exige ato ainda não encerrado

Conforme a orientação do MDIC, quatro condições principais delimitam quais atos podem receber a prorrogação.

Primeiro, o compromisso de exportação deve ter sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. Uma dificuldade comercial genérica não basta.

Depois, o ato precisa ter sido prorrogado anteriormente pelo Decex. A medida excepcional entra após o uso da extensão ordinária prevista para o regime.

O termo final de vigência deve ficar entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Fora dessa janela, o ato não atende ao recorte temporal divulgado.

Por último, o processo não pode estar encerrado. Esse requisito torna o prazo decisivo para empresas que ainda reúnem a documentação necessária.

O drawback suspensão permite importar ou adquirir insumos com tributos suspensos quando eles serão usados em produto destinado à exportação.

Se a venda externa é afetada, a empresa corre o risco de não cumprir o compromisso no período original. A extensão oferece tempo adicional para reorganizar a operação comercial.

Isso não elimina a obrigação de exportar nem converte o benefício em perdão tributário. O compromisso permanece, agora dentro do novo prazo concedido.

Olhando assim, os 12 meses funcionam como fôlego operacional. A empresa ainda precisa encontrar comprador, ajustar produto ou reconstruir a negociação interrompida pelas tarifas.

Contratos, propostas ou negociações anteriores a 25 de agosto podem comprovar a intenção comercial.

Contrato ou proposta precisa identificar produto e compradores

A empresa deve mostrar que, em 25 de agosto de 2026, o ato incluía ao menos um produto sujeito às tarifas adicionais e não abrangido pelas isenções correspondentes.

A prova pode ser contrato, oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial com data anterior a 25 de agosto.

O documento precisa permitir a identificação do produto, do potencial comprador nos Estados Unidos e do potencial exportador brasileiro.

Documentos em inglês podem ser apresentados sem tradução para o português. A dispensa reduz uma etapa, mas não afasta a necessidade de clareza sobre a operação.

Fabricantes intermediários também podem ser alcançados. São empresas que compram insumos com drawback e produzem componentes usados por outra companhia no bem final exportado.

Nesse caso, a intenção comercial pode ser comprovada pela exportadora do produto final. A relação entre as duas empresas deve aparecer em contrato anterior à data de corte ou nota fiscal de venda.

A regra ainda contempla exportações indiretas feitas por empresas comerciais exportadoras, conhecidas como tradings. A própria trading poderá comprovar a intenção de venda aos Estados Unidos.

Para solicitar, a interessada encaminha ofício ao Decex pelo módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O ofício deve informar os números dos atos concessórios e indicar, em cada um, o item de exportação correspondente ao produto afetado.

Os comprovantes da intenção comercial acompanham o pedido. Quando houver fabricante intermediário ou trading, os documentos dessa relação também entram no processo.

A gente vê aí uma política bem direcionada: a extensão só alcança quem conecta o ato de drawback a uma venda americana identificável e atingida pelo novo obstáculo tarifário.

A empresa que deixar o ato encerrar perde uma das condições de enquadramento. Por isso, reunir os arquivos e protocolar corretamente é parte central do benefício.

A portaria entrou em vigor na data de publicação. Os pedidos já podem seguir pelo Siscomex, mas cada um será examinado conforme os critérios e as provas apresentadas.

Para a indústria, o ganho potencial é tempo. Para a administração, o desafio será distinguir operações realmente afetadas de pedidos que apenas buscam alongar um prazo já usado.

Um ato concessório reúne os insumos adquiridos com suspensão e o compromisso de exportar produtos definidos. A prestação de contas precisa demonstrar que a operação cumpriu o destino previsto.

Quando uma tarifa derruba ou adia a venda americana, o exportador pode ficar com insumos e produção preparados para um embarque que não ocorreu. O prazo adicional abre espaço para renegociar.

A data de 25 de agosto funciona como corte documental. Uma proposta criada depois dela não prova que o compromisso já existia quando a portaria foi editada.

A identificação do potencial comprador reduz pedidos genéricos. O Decex poderá relacionar produto, exportador e mercado de destino com o item registrado no ato.

No caso de fabricantes intermediários, a cadeia documental é maior. A empresa precisa ligar seu componente ao produtor do bem final e, depois, à intenção de exportação atingida.

Nas operações indiretas, a trading realiza o embarque, mas o fabricante continua ligado ao compromisso. A regra reconhece essa divisão e aceita a comprovação feita pela comercial exportadora.

O módulo do Siscomex concentra o protocolo e os anexos. Nomear corretamente cada ato e item de exportação diminui o risco de o pedido chegar sem a correspondência necessária.

Se deferida, a prorrogação começa no fim da vigência atual, não na data do pedido. Assim, empresas dentro da mesma janela podem terminar com datas finais diferentes.

Doze meses extras bastam para exportadores reconstruírem vendas afetadas pelas tarifas americanas?

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MDIC — solicitação de prorrogação do drawback


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

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