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Médica do trabalho que escorregou numa poça formada pela goteira do ar-condicionado da própria sala em maio de 2015 e foi dispensada dois meses depois volta ao MetrôRio por decisão unânime da Segunda Turma do TST, onze anos depois

Médica do trabalho que escorregou numa poça formada pela goteira do ar-condicionado da própria sala em maio de 2015 e foi dispensada dois meses depois volta ao MetrôRio por decisão unânime da Segunda Turma do TST, onze anos depois

RJ

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Médica do trabalho que escorregou numa poça formada pela goteira do ar-condicionado da própria sala em maio de 2015 e foi dispensada dois meses depois volta ao MetrôRio por decisão unânime da Segunda Turma do TST, onze anos depois

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 10/09/2026 às 01:37

Atualizado em 10/09/2026 às 01:42

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A médica do trabalho responsável por cuidar da saúde dos empregados do MetrôRio escorregou numa poça formada pela goteira do ar-condicionado da própria sala, perdeu o emprego dois meses depois e só agora, onze anos mais tarde, ouviu do Tribunal Superior do Trabalho que precisa ser reintegrada ao quadro.

O episódio aconteceu na sala em que ela própria trabalhava, e a causa registrada na decisão é prosaica a ponto de constranger, ou seja, água pingando do aparelho de ar.

Segundo a decisão, ela escorregou numa “poça d’água formada pela goteira vinda do ar-condicionado da sala”, em maio de 2015, e machucou o joelho direito.

A função dela era exatamente cuidar da saúde de quem trabalha, o que dá ao caso uma ironia que nenhuma peça processual precisa apontar.

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A queda aconteceu dentro da própria sala, em maio de 2015

A descrição que ficou nos autos é curta e específica, ou seja, a água vinha do aparelho de ar-condicionado instalado na sala e formava poça no piso.

Segundo a descrição usada no julgamento, o problema não era um respingo isolado, mas água acumulada no chão, suficiente para tirar o equilíbrio de quem passasse.

Não se tratava de área externa, de canteiro de obra ou de estação em operação, mas do ambiente de trabalho mais controlado que uma concessionária costuma ter.

Foi ali, em maio de 2015, que a médica do trabalho do MetrôRio escorregou e passou a figurar do outro lado do balcão da saúde ocupacional.

O diagnóstico apontou sinovite no joelho direito

A lesão registrada foi sinovite no joelho direito, inflamação do tecido que reveste internamente as articulações e que costuma limitar movimento e apoio.

O nome dela não foi divulgado, tampouco a idade, e a decisão também não informa por quanto tempo ela ficou em tratamento depois da queda.

O que a decisão fixa é o vínculo entre a lesão no joelho e o ambiente de trabalho, ponto que se tornaria decisivo onze anos depois.

A dispensa veio dois meses depois, em julho de 2015

A médica foi dispensada em julho de 2015, cerca de dois meses depois do episódio na sala, e o desligamento abriu a disputa que chegaria ao TST.

Pela regra que o tribunal aplicou, quem sofre lesão em serviço tem direito a permanecer no emprego por um período mínimo depois da alta, e a dispensa nesse intervalo é nula.

A partir daí, o processo passou a girar em torno de uma pergunta simples, ou seja, se aquilo tinha sido ou não acidente de trabalho.

A empresa sustentou que o exame demissional a considerava apta

A concessionária alegou que o atestado demissional emitido na saída considerava a profissional apta, argumento que sustentou a legalidade da dispensa na visão da empresa.

Para a empresa, o exame de saúde emitido no desligamento seria a prova de que nada impedia a rescisão naquele mês de julho.

Segundo a defesa, não haveria incapacidade a proteger no momento do desligamento, e por isso a estabilidade prevista na súmula não se aplicaria ao caso.

O colegiado, entretanto, não se convenceu, e a leitura que prevaleceu ligou a lesão do joelho às condições em que a médica exercia a função.

A defesa disse que a própria médica julgou a CAT desnecessária

Outro argumento da empresa foi o de que, por ser ela mesma médica do trabalho, teria considerado desnecessária a emissão da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho.

A concessionária acrescentou que o documento acabou sendo emitido apenas depois da dispensa, o que, no entendimento da defesa, enfraqueceria a versão da profissional.

Fico imaginando o tamanho do desconforto de discutir em juízo a ausência de um papel que, em tese, caberia à própria trabalhadora providenciar.

A Segunda Turma aplicou a Súmula 378 e decidiu por unanimidade

A Segunda Turma do TST julgou o recurso e determinou a reintegração, por unanimidade, aplicando ao caso a Súmula 378 do próprio tribunal.

A súmula trata da estabilidade de quem sofre acidente de trabalho e é o texto que os tribunais trabalhistas usam para medir quando a dispensa não pode acontecer.

Conforme o comunicado publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a decisão saiu em 8 de setembro de 2026, sem voto divergente entre os ministros da turma.

A relatoria ficou com a ministra Liana Chaib

O voto condutor foi da ministra Liana Chaib, relatora do processo na Segunda Turma, e os demais integrantes acompanharam o entendimento apresentado por ela.

O raciocínio jurídico é direto, portanto, pois se a lesão tem origem no ambiente de trabalho, a estabilidade acidentária nasce e a dispensa perde validade.

A ausência da CAT no momento certo, por outro lado, não apagou o vínculo entre a queda e o serviço, segundo a leitura que prevaleceu no julgamento.

A decisão manda pagar os salários desde a demissão

Além da volta ao quadro, a decisão determinou o pagamento dos salários contados desde a demissão até, nos termos do julgamento, “o efetivo retorno ao trabalho”.

A decisão não fixa prazo para o retorno, e a expressão usada no julgamento amarra o pagamento ao dia em que a médica efetivamente voltar ao posto.

Não há valor em reais divulgado, e o comunicado não informa a remuneração da médica nem o total acumulado no intervalo entre 2015 e 2026.

Ainda assim, dá pra entender o peso da conta quando o período coberto pela decisão se estende por mais de uma década de contrato interrompido.

O processo corre desde 2015 sob o número RR-11658-90.2015.5.01.0018

O caso tramita como RR-11658-90.2015.5.01.0018, numeração que registra o ano de entrada e a origem na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Entre a petição inicial e o julgamento na Segunda Turma passaram-se onze anos, tempo em que a carreira da profissional seguiu fora da empresa.

A reintegração determinada agora recoloca no quadro uma profissional que saiu da empresa quando o processo sequer havia começado a subir de instância.

Onze anos separam a goteira da decisão

A distância entre o pingo de água e o acórdão é o dado mais desconfortável do caso, porque nenhum dos dois lados escolheu esse ritmo.

De um lado, uma goteira dentro de uma sala de trabalho. Do outro, uma decisão que levou onze anos para chegar ao fim.

Enquanto a discussão avançava, a súmula aplicada no fim continuava exatamente onde estava, disponível desde o começo para quem quisesse ler.

Se quem cuida da saúde no trabalho escorrega na própria sala, o que isso diz sobre a manutenção do resto do prédio?

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Fonte

Tribunal Superior do Trabalho


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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