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Médicos, enfermeiros e outros profissionais brasileiros chegam à Espanha com diploma obtido no Brasil, mas descobrem que podem precisar provar novamente a própria qualificação e ficam impedidos de exercer profissões regulamentadas enquanto enfrentam meses de homologação profissional

Médicos, enfermeiros e outros profissionais brasileiros chegam à Espanha com diploma obtido no Brasil, mas descobrem que podem precisar provar novamente a própria qualificação e ficam impedidos de exercer profissões regulamentadas enquanto enfrentam meses de homologação profissional

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Médicos, enfermeiros e outros profissionais brasileiros chegam à Espanha com diploma obtido no Brasil, mas descobrem que podem precisar provar novamente a própria qualificação e ficam impedidos de exercer profissões regulamentadas enquanto enfrentam meses de homologação profissional

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 02/09/2026 às 17:43

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A Espanha separa o reconhecimento acadêmico da autorização para exercer determinadas carreiras. O sistema concluiu 792 processos de cidadãos brasileiros em 2025, enquanto dezenas de milhares de pedidos de diferentes nacionalidades ainda aguardavam decisão nos primeiros meses deste ano.

Um diploma universitário obtido no Brasil não autoriza, por si só, o exercício de uma profissão regulamentada na Espanha. Em carreiras submetidas às regras espanholas, a formação estrangeira precisa passar pelo procedimento de reconhecimento correspondente antes de produzir os efeitos profissionais associados ao título local.

Essa diferença separa duas situações que podem parecer equivalentes para quem planeja mudar de país: possuir formação superior e estar legalmente habilitado para exercer determinada atividade. A homologação está vinculada às profissões regulamentadas, enquanto a equivalência reconhece o nível acadêmico do título estrangeiro sem produzir os mesmos efeitos profissionais.

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O Real Decreto 889/2022 estabelece as regras dos dois procedimentos e relaciona a homologação aos títulos espanhóis que dão acesso a profissões regulamentadas. Entre as áreas abrangidas estão medicina, enfermagem, fisioterapia, arquitetura, odontologia, veterinária, farmácia e determinadas modalidades de engenharia.

Brasileiros aparecem entre os processos concluídos

Dados do Ministério da Ciência, Inovação e Universidades da Espanha registram 792 processos resolvidos de pessoas de nacionalidade brasileira em 2025. Foram 363 homologações e 429 declarações de equivalência.

A tabela oficial é organizada pela nacionalidade dos requerentes, não pelo país onde cada diploma foi emitido. Por isso, os 792 casos não podem ser tratados automaticamente como títulos obtidos no Brasil, embora mostrem a presença de brasileiros nos dois mecanismos administrados pelo governo espanhol.

Considerando todas as nacionalidades, o sistema resolveu 85.564 expedientes em 2025. Desse total, 49.906 correspondiam a homologações e 35.658 a equivalências, enquanto 65.319 decisões foram favoráveis, o equivalente a 76,3% dos processos concluídos no período.

A área da saúde concentrou a maior parte das homologações favoráveis. Medicina respondeu por 79,7% das concessões e enfermagem por 8,1%; psicologia geral sanitária representou 3,1%, fisioterapia 2,1% e arquitetura 1,4%.

Esses percentuais abrangem requerentes de todas as nacionalidades e não permitem determinar quantos brasileiros estavam em cada profissão. Eles mostram, porém, quais carreiras concentraram as decisões favoráveis dentro do sistema espanhol de reconhecimento profissional naquele ano.

Homologação pode exigir medidas complementares

Passar pela homologação não significa necessariamente cursar novamente toda a graduação feita no exterior. A legislação permite uma decisão condicionada quando a análise identifica diferenças de conhecimentos, competências ou práticas acadêmicas em relação à formação espanhola exigida para aquela profissão.

Nessas situações, o interessado pode precisar cumprir medidas complementares antes de obter a credencial definitiva. O regulamento prevê, conforme o caso, período de práticas, prova de aptidão, elaboração de projeto ou trabalho acadêmico ou técnico e realização de cursos destinados a suprir as diferenças identificadas.

Para médicos, enfermeiros e outros profissionais regulamentados, experiência de trabalho anterior e documentação universitária não substituem essa etapa quando a homologação é exigida. O título estrangeiro precisa obter o reconhecimento necessário para produzir os efeitos profissionais previstos pelas normas espanholas.

O decreto estabelece prazo máximo de seis meses para a resolução e notificação do pedido, contado da entrada da solicitação no registro eletrônico. Esse limite administrativo, contudo, não significa que todos os profissionais receberão a credencial definitiva dentro do mesmo período.

Estoque de pedidos continua elevado

O prazo previsto na legislação conviveu com um grande volume de processos acumulados. Ao final de 2025, o Ministério registrava 79.280 expedientes pendentes; em 13 de março deste ano, o estoque havia recuado para 72.337 processos.

O número representava uma queda de 41,1% em relação aos 122.890 expedientes pendentes registrados quando uma reorganização administrativa começou a ser aplicada em outubro de 2024. A redução ocorreu em meio ao aumento da quantidade de processos encerrados pelo sistema.

Em 2024, foram resolvidos 39.975 expedientes. No ano seguinte, o total chegou a 85.564, mais que o dobro, enquanto 51.079 novas solicitações deram entrada durante 2025.

Pela primeira vez desde 2014, o número de processos concluídos em um ano superou o volume de novas solicitações recebidas. Entre 2024 e 2025, foram encerrados 125.539 expedientes, quantidade que o próprio ministério comparou ao total processado durante toda a década anterior, de 2014 a 2023.

A reorganização administrativa incluiu digitalização, automatização de tarefas, novos canais de atendimento e medidas de priorização para determinados expedientes. O governo espanhol também avançou na criação de uma estrutura nacional especializada no reconhecimento acadêmico e profissional de títulos universitários estrangeiros.

Nos casos em que a homologação é concedida de forma condicionada, a decisão administrativa ainda não encerra o processo do profissional. A legislação concede até quatro anos para o cumprimento das medidas complementares determinadas, e a credencial de homologação somente é expedida depois que o interessado comprova ter atendido às exigências.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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