O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá que deixem de exigir documentação civil como condição para cadastro e deslocamento de indígenas de recente contato pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
A recomendação aponta que as regras atualmente previstas no Manual de Regulação do TFD podem transformar a ausência de documentos em barreira para o acesso dos indígenas a serviços de média e alta complexidade.
O manual exige, para abertura do processo de TFD, documento de identificação civil com fotografia e CPF. Para pacientes indígenas que possuem Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), também determina a apresentação do documento, sem substituir a documentação civil comum.
Para o MPF, essa exigência não encontra amparo normativo. O registro civil de nascimento de indígenas é facultativo, em respeito à autodeterminação dos povos, e a ausência de documentação não pode impedir o acesso à saúde. A própria Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde orienta que o atendimento de indígenas ocorra sem exigência de documentos como condição prévia.
Apresentação posterior – A recomendação estabelece que os DSEIs Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá deverão, no prazo máximo de cinco dias corridos a contar do início do deslocamento do indígena pelo TFD, apresentar à regulação da Sesacre a documentação civil do paciente.
Quando isso não for possível porque o indígena não possui documentação ou não tem meios de acessá-la, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), permanente ou temporário.
O MPF reforça que o prazo de cinco dias é destinado à apresentação posterior da documentação disponível ou do CNS à regulação estadual e não constitui prazo para o indígena obter documentos antes de ter acesso ao atendimento.
Mudança nas regras do TFD – A Sesacre deverá alterar o Manual de Regulação do TFD para retirar, nos casos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência de documento de identificação civil com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani como requisitos para o acesso ao serviço.
O MPF também recomenda que a secretaria oriente formalmente as unidades de saúde sob gestão estadual e os setores responsáveis pelo TFD sobre a inexigibilidade de documentação civil para o atendimento de indígenas, respeitando as diferentes situações documentais e a autodeterminação desses povos.
Os Dseis deverão ainda comunicar à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) a situação de pacientes indígenas atendidos sem documentação civil. Eventual providência para obtenção de documentos deverá respeitar a vontade do interessado e a facultatividade do registro civil.
A Sesacre, o Dsei Alto Rio Purus e o Dsei Alto Rio Juruá têm dez dias para informar ao MPF se acatam as medidas recomendadas. No mesmo prazo, deverão relatar as providências adotadas para cumprir a recomendação ou apresentar as razões para eventual não acatamento. O não acatamento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive em relação a eventos futuros decorrentes de eventual omissão dos destinatários.
Recomendação nº 16/2026
Fonte: MPF-AC
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

