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Mudança no CNJ: Inventários no Acre não exigirão pagamento imediato de imposto

Mudança no CNJ: Inventários no Acre não exigirão pagamento imediato de imposto

Quase 2,8 mil inventários foram realizados em Cartórios de Notas no Acre desde 2007. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil, foram registradas 2.798 escrituras de inventário no estado até julho de 2026, mostrando um crescimento expressivo na utilização desse tipo de procedimento para a divisão de bens deixados por pessoas falecidas.

Somente em 2025, foram realizados 195 inventários em cartórios acreanos. No início da série histórica, em 2007, foram contabilizados 70 procedimentos. Na comparação entre os dois anos, houve um aumento de aproximadamente 180% no número de inventários realizados por escritura pública.

O levantamento ganha relevância diante de uma mudança aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por decisão unânime, o órgão retirou a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

A alteração pode facilitar o acesso das famílias ao procedimento, principalmente nos casos em que o patrimônio deixado está concentrado em imóveis, veículos, participações empresariais ou outros bens, sem que os herdeiros tenham dinheiro disponível para quitar imediatamente o imposto.

Antes da mudança, mesmo quando havia consenso entre os herdeiros, a documentação estava regular e a divisão dos bens já estava definida, a escritura poderia não ser concluída sem a comprovação do pagamento do ITCMD.

Com a nova regra, os herdeiros poderão formalizar a partilha mesmo que o imposto ainda não tenha sido recolhido. A mudança, no entanto, não representa isenção ou dispensa do tributo, que continuará sendo devido de acordo com a legislação estadual.

No Acre, as alíquotas informadas pelo Colégio Notarial do Brasil variam de 5% a 8% para heranças e de 2% a 8% para doações.

Pela nova sistemática, o tabelião deverá registrar na escritura que os interessados estão cientes das obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, o cartório deverá comunicar a realização do inventário ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme o período estabelecido pela legislação tributária estadual.

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou de forma online pela plataforma e-Notariado. A participação de advogado ou defensor público continua sendo obrigatória.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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