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Mulher volta de Portugal para resolver a aposentadoria após acidente de trabalho e, antes mesmo de receber o primeiro pagamento, descobre empréstimo consignado de R$ 20 mil em seu nome; ela afirma que nunca pediu o dinheiro, registra boletim de ocorrência e tenta impedir que a dívida comece a ser descontada do benefício

Mulher volta de Portugal para resolver a aposentadoria após acidente de trabalho e, antes mesmo de receber o primeiro pagamento, descobre empréstimo consignado de R$ 20 mil em seu nome; ela afirma que nunca pediu o dinheiro, registra boletim de ocorrência e tenta impedir que a dívida comece a ser descontada do benefício

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Mulher volta de Portugal para resolver a aposentadoria após acidente de trabalho e, antes mesmo de receber o primeiro pagamento, descobre empréstimo consignado de R$ 20 mil em seu nome; ela afirma que nunca pediu o dinheiro, registra boletim de ocorrência e tenta impedir que a dívida comece a ser descontada do benefício

Escrito por Carla Teles

Publicado em 05/09/2026 às 11:57

Atualizado em 05/09/2026 às 12:00

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Márcia voltou ao Brasil para resolver a aposentadoria e descobriu um empréstimo consignado de R$ 20 mil em seu nome que afirma nunca ter contratado. Imagem: Captura de tela/Youtube/Record

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Márcia vive em Portugal e retornou ao Brasil para resolver questões ligadas à aposentadoria obtida após um acidente de trabalho. Antes mesmo de começar a receber o benefício, descobriu um empréstimo consignado de R$ 20 mil registrado em seu nome, negou a contratação e registrou boletim de ocorrência em seguida.

O empréstimo consignado de R$ 20 mil apareceu no nome de Márcia quando ela estava no Brasil para tratar de questões relacionadas à aposentadoria. Moradora de Portugal, ela havia conseguido o benefício depois de sofrer um acidente de trabalho e afirma que descobriu a operação financeira antes mesmo de começar a receber o pagamento.

O caso foi divulgado pela Record em 23 de outubro de 2020. Márcia declarou que não havia feito o empréstimo e, diante da contratação que não reconhecia, registrou boletim de ocorrência. O episódio chama atenção porque o crédito consignado pode gerar parcelas descontadas diretamente do benefício, atingindo justamente uma renda que a aposentada ainda começaria a receber.

Empréstimo apareceu antes mesmo de Márcia receber a aposentadoria

Márcia havia retornado ao Brasil para resolver pendências ligadas à aposentadoria concedida após um acidente de trabalho. Foi nesse contexto que descobriu o empréstimo consignado de R$ 20 mil associado ao próprio nome, embora afirmasse não ter solicitado o dinheiro.

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O detalhe torna o caso especialmente delicado: a contratação apareceu antes mesmo de ela começar a receber o benefício. Assim, uma renda destinada à aposentadoria poderia passar a carregar descontos decorrentes de uma operação que a beneficiária dizia desconhecer.

A reportagem não descreve a situação como uma escolha financeira que posteriormente teria sido contestada por causa das condições do contrato. A posição apresentada por Márcia era mais direta: ela afirmou que simplesmente não havia contratado o empréstimo.

Por isso, o caso se enquadra no problema das operações financeiras não reconhecidas pelo titular, situação em que a origem da contratação precisa ser apurada antes de considerar legítimo o desconto.

Crédito consignado desconta parcelas diretamente do benefício

O empréstimo consignado tem uma característica que ajuda a explicar o impacto desse tipo de situação. As parcelas são descontadas diretamente do pagamento mensal do benefício, conforme as regras aplicáveis às operações consignadas do INSS.

Isso significa que uma contratação de R$ 20 mil não reconhecida pode produzir consequências repetidas ao longo do tempo caso seja vinculada corretamente ao benefício e seus descontos sejam efetivados.

Para aposentados e pensionistas, portanto, a conferência do extrato não serve apenas para acompanhar quanto está sendo recebido. Ela também permite verificar se empréstimos ou outros descontos apareceram sem conhecimento do beneficiário.

O próprio INSS recomenda que os segurados consultem periodicamente o extrato do benefício para identificar descontos ou movimentações que não reconheçam.

Boletim de ocorrência foi uma das primeiras providências de Márcia

Depois de afirmar que não havia contratado o empréstimo consignado de R$ 20 mil, Márcia registrou boletim de ocorrência. Essa foi a providência informada pela reportagem ao relatar como a aposentada reagiu depois de identificar a operação.

O registro formal ajuda a documentar que o titular declarou não reconhecer determinada contratação, criando uma referência temporal para a contestação e para eventual apuração do uso de seus dados.

Atualmente, orientações de segurança também recomendam preservar documentos, comprovantes, mensagens e registros associados a possíveis fraudes, além de comunicar a instituição financeira responsável.

Esses elementos podem ser importantes porque uma contratação não reconhecida não se resolve apenas verificando que existe um empréstimo no sistema. Também é necessário esclarecer como ele foi solicitado e quais elementos foram usados para identificar o contratante.

Quem não reconhece empréstimo pode pedir a exclusão da operação

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Hoje existe serviço oficial específico para quem afirma não ter contratado um empréstimo consignado vinculado ao benefício do INSS. Segundo o portal Gov.br, o cidadão pode solicitar a exclusão ou o cancelamento do consignado contestado.

As reclamações e os pedidos de exclusão são direcionados ao Portal do Consumidor. Para o procedimento, o serviço oficial informa a necessidade de identificação do titular, como RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF.

Esse procedimento atual não fazia parte necessariamente do caminho percorrido por Márcia em 2020, mas mostra como situações semelhantes podem ser tratadas hoje por quem encontra um contrato desconhecido no benefício.

A lógica central permanece a mesma: o beneficiário precisa registrar que não reconhece a operação e buscar a apuração antes de aceitar a cobrança como legítima.

Bloquear o benefício pode dificultar novos empréstimos

O INSS também permite bloquear o benefício para novas operações de crédito consignado. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, e o instituto recomenda manter o benefício bloqueado quando o segurado não pretende contratar empréstimos.

O bloqueio não substitui a contestação de um contrato que já apareceu, mas pode funcionar como uma camada adicional de proteção contra novas contratações enquanto uma ocorrência é investigada.

Pelo Meu INSS, o beneficiário pode procurar a opção relacionada a bloqueio ou desbloqueio para empréstimos e confirmar a solicitação usando a própria conta Gov.br. A Central 135 também aparece entre os canais de orientação do instituto.

Outra recomendação é não fornecer senhas, logins ou dados pessoais recebendo solicitações por telefone, mensagens, redes sociais, SMS ou e-mail. Informações que parecem rotineiras podem ser suficientes para ampliar o risco de uso indevido da identidade financeira.

Regras de identificação ficaram mais rígidas nas contratações atuais

As regras atuais para consignações do INSS exigem mecanismos específicos de identificação e autorização. A regulamentação prevê contrato, documento oficial com foto, CPF e mecanismos de validação da vontade do beneficiário.

Em agosto de 2026, o INSS também anunciou uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada nas bases governamentais: a validação de dados bancários passou a poder ser utilizada em determinadas situações para autorizar o acesso ao consignado.

Essas regras atuais não devem ser aplicadas retroativamente para afirmar como o empréstimo descoberto por Márcia em 2020 foi realizado. Elas servem como contexto para mostrar a evolução dos mecanismos de autenticação usados nesse mercado.

Em qualquer contestação, o ponto decisivo continua sendo verificar se a contratação foi realmente autorizada pelo titular do benefício e se os registros correspondem à pessoa que aparece como devedora.

Caso de Márcia ocorreu em período de forte alta nas reclamações

O episódio aconteceu em um período em que as reclamações sobre crédito consignado entre aposentados estavam aumentando fortemente. De janeiro a outubro de 2020, o Procon-SP registrou 4.123 reclamações envolvendo consignado de aposentados e pensionistas do INSS.

O número representava crescimento de 102,6% em relação às 2.035 ocorrências registradas no mesmo intervalo de 2019. Apenas na comparação entre outubro de 2019 e outubro de 2020, as reclamações passaram de 230 para 1.091, alta de 374,3%.

Na ocasião, o Procon-SP apontou entre os problemas a concessão de empréstimos sem solicitação do consumidor e informou que instituições envolvidas em reclamações desse tipo seriam notificadas.

Assim, o empréstimo consignado de R$ 20 mil descoberto por Márcia não surgiu em um período isolado de reclamações, mas em um momento em que conflitos envolvendo esse produto financeiro já chamavam atenção dos órgãos de defesa do consumidor.

Conferir o benefício pode revelar uma dívida que nunca foi planejada

A história de Márcia começou com uma viagem ao Brasil para resolver a aposentadoria e terminou com a descoberta de uma operação financeira que ela afirmava nunca ter solicitado. Antes mesmo de receber o benefício, encontrou em seu nome um empréstimo consignado de R$ 20 mil e registrou boletim de ocorrência.

O episódio mostra por que consultar contratos, acompanhar o extrato e reagir rapidamente a qualquer desconto desconhecido pode ser decisivo, sobretudo quando as parcelas são retiradas automaticamente de uma renda previdenciária.

Atualmente, beneficiários também dispõem de canais oficiais para contestar empréstimos não reconhecidos e bloquear novas operações, enquanto os mecanismos de autenticação passaram a incorporar regras específicas de validação.

Você costuma conferir todos os descontos que aparecem no extrato da aposentadoria ou só percebe quando o valor recebido muda? E o que faria se encontrasse um empréstimo de R$ 20 mil que nunca contratou? Conte nos comentários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

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