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No Acre, Construtora e imobiliária são condenadas após atrasos e problemas em imóvel do Minha Casa, Minha Vida

No Acre, Construtora e imobiliária são condenadas após atrasos e problemas em imóvel do Minha Casa, Minha Vida

A Justiça do Acre manteve a condenação da MAV Construtora Ltda. e da Imobiliária Fortaleza Ltda. por problemas na entrega de um imóvel do Residencial Araçá, em Rio Branco, adquirido por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. O comprador recebeu as chaves cerca de 17 meses após o fim do prazo de tolerância e, ao ocupar o apartamento, relatou uma série de problemas construtivos. A decisão foi publicada na última sexta-feira (18).

O imóvel deveria ter sido disponibilizado em 2 de abril de 2010, mas só foi entregue em 5 de março de 2012. Durante o período de atraso, o comprador precisou pagar aluguel de outro imóvel, acumulando R$ 9 mil em despesas.

Além da demora, o comprador apontou infiltrações, trincas, problemas de acabamento, pisos com tonalidades diferentes e instalações elétricas expostas nas áreas comuns. Também relatou a existência de um pilar dentro do quarto que não constava na planta arquitetônica recebida, o que teria prejudicado a instalação de móveis planejados. Ele ainda questionou a ausência de itens prometidos para as áreas comuns e uma diferença na metragem do empreendimento.

A perícia confirmou parte das reclamações. O laudo identificou umidade na parede do banheiro e irregularidade relacionada ao pilar do quarto, que apresentava dimensões superiores à largura da parede e desconformidade com o projeto estrutural. Anos depois da entrega, a umidade ainda permanecia no imóvel.

A Primeira Câmara Cível do TJAC manteve a condenação das empresas ao pagamento dos R$ 9 mil referentes aos aluguéis e à indenização pela depreciação do imóvel, cujo valor ainda será calculado. O colegiado também reconheceu dano moral pelo atraso prolongado e fixou mais R$ 5 mil ao comprador.

As empresas alegaram que um contrato posterior, relacionado ao financiamento, teria estabelecido novo prazo para a entrega. O argumento foi rejeitado pelo Tribunal, que considerou válido o prazo originalmente firmado. Os recursos da construtora e da imobiliária foram negados, enquanto o recurso do comprador foi parcialmente acolhido. A decisão foi unânime e relatada pelo desembargador Roberto Barros.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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