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Nova lei em todo o Brasil emite alerta urgente a idosos e brasileiros em tratamento

Nova lei em todo o Brasil emite alerta urgente a idosos e brasileiros em tratamento

5 min de leitura

Nova lei em todo o Brasil emite alerta urgente a idosos e brasileiros em tratamento

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 01/09/2026 às 07:48

Atualizado em 01/09/2026 às 07:49

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Estatuto dos Direitos do Paciente permite registrar antecipadamente quais cuidados, procedimentos e tratamentos uma pessoa aceita ou recusa, além de indicar quem poderá representá-la caso perca a capacidade de decidir. As garantias valem para atendimentos nas redes pública e privada.

Brasileiros podem deixar formalizadas decisões sobre tratamentos médicos para situações em que não consigam mais expressar a própria vontade. O mecanismo pode ser especialmente relevante para idosos, pessoas em tratamentos prolongados e pacientes sujeitos a doenças ou condições capazes de comprometer a comunicação e a autonomia.

A Lei 15.378, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, define as chamadas diretivas antecipadas de vontade como uma declaração escrita sobre cuidados, procedimentos e tratamentos que a pessoa aceita ou recusa. O documento deve ser considerado quando ela estiver impossibilitada de manifestar livre e autonomamente suas escolhas.

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A norma foi sancionada em 6 de abril deste ano e entrou em vigor com sua publicação no dia seguinte. A Agência Senado informou que o estatuto reúne direitos e responsabilidades aplicáveis a pacientes atendidos tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pela rede privada.

Quem pode decidir quando o paciente não consegue se manifestar

Além de registrar preferências sobre o próprio tratamento, o paciente pode indicar uma pessoa para representá-lo em decisões relacionadas à saúde. Essa designação pode constar das diretivas antecipadas ou de outro registro escrito e passa a ter efeito quando o titular não consegue se manifestar.

O representante também pode ser indicado durante os cuidados de saúde, mediante registro no prontuário. A formalização estabelece uma referência para profissionais e familiares em situações nas quais seja necessário tomar decisões médicas em nome de alguém que perdeu temporária ou permanentemente a capacidade de expressar sua vontade.

As diretivas antecipadas têm alcance mais amplo do que a escolha de um representante. O paciente pode registrar quais cuidados, procedimentos e tratamentos deseja receber ou rejeitar, preservando decisões tomadas enquanto ainda tinha condições de compreender as informações médicas e escolher de forma autônoma.

A legislação estabelece que essas diretivas devem ser respeitadas por familiares e profissionais de saúde. Na prática, o registro permite que a vontade previamente manifestada continue orientando o atendimento mesmo quando o paciente já não consegue explicá-la diretamente à equipe responsável.

Informação e consentimento fazem parte das escolhas

A autonomia prevista no estatuto também depende do acesso à informação. O paciente deve conhecer sua condição de saúde, as alternativas disponíveis, os riscos e benefícios dos procedimentos recomendados e os possíveis efeitos adversos dos medicamentos prescritos antes de decidir sobre os próprios cuidados.

As informações precisam ser acessíveis, atualizadas e suficientes para permitir uma decisão consciente. Pessoas com deficiência têm direito a recursos de acessibilidade, enquanto pacientes que necessitem de apoio linguístico podem contar com intérprete nas situações previstas pela legislação.

O consentimento informado deve ser obtido sem coerção ou influência indevida e pode ser retirado posteriormente sem represálias. A norma prevê exceção em situações de risco de morte nas quais o paciente esteja inconsciente, mas mantém o respeito às diretivas antecipadas existentes.

Buscar uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço também é um direito garantido em qualquer fase do tratamento. Fora das situações de emergência, o paciente deve dispor de tempo suficiente para avaliar as informações recebidas antes de decidir sobre um procedimento recomendado.

Prontuário e privacidade ganham papel central

O prontuário é um dos instrumentos previstos para formalizar a indicação do representante e preservar informações importantes sobre as decisões do paciente. A pessoa pode acessá-lo sem apresentar justificativa, obter cópia sem custo, solicitar correções e exigir que o documento seja mantido em segurança.

As informações sobre estado de saúde, tratamentos e demais dados pessoais devem permanecer confidenciais, inclusive depois da morte, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. O paciente também pode decidir sobre a revelação desses dados a terceiros que não tenham sido previamente autorizados, inclusive familiares.

Durante o atendimento, a pessoa tem direito a ser examinada em local privado, salvo situações específicas, como emergências ou cuidados intensivos. Também pode recusar visitas e decidir se aceita a presença de estudantes ou de profissionais que não estejam diretamente envolvidos em seus cuidados.

O estatuto assegura ainda o direito a acompanhante em consultas e internações. Essa presença pode ser limitada quando o profissional responsável entender que ela representa risco à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outras pessoas.

As garantias de segurança permitem que o paciente faça perguntas sobre higienização, procedimentos e profissionais responsáveis pelo atendimento. Também incluem o acesso a informações sobre medicamentos, dosagens prescritas, procedência de insumos e possíveis efeitos adversos relacionados ao tratamento.

Regras também alcançam cuidados de fim de vida

Nos cuidados de fim de vida, a lei assegura acesso a cuidados paliativos e prevê a possibilidade de escolha do local da morte, observadas as regras do Sistema Único de Saúde ou do respectivo plano de assistência. Familiares também têm direito a apoio para lidar com a doença.

O estatuto estabelece, ao mesmo tempo, responsabilidades para o paciente ou seu representante. Entre elas estão fornecer informações relevantes sobre doenças anteriores, internações e medicamentos utilizados e esclarecer dúvidas com a equipe responsável sempre que alguma orientação sobre o tratamento não estiver compreendida.

Quando existirem diretivas antecipadas, cabe ao paciente ou à pessoa que o representa assegurar que a instituição de saúde mantenha uma cópia escrita do documento. Essa providência permite que as escolhas previamente registradas estejam disponíveis justamente quando o titular já não puder comunicá-las pessoalmente.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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