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Nova NR-35 obriga treinamento presencial para trabalho em altura e dá até três anos para empresas analisarem escadas verticais
Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 03/09/2026 às 09:15
Atualizado em 03/09/2026 às 09:21
Economia
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A nova NR-35 determina treinamento presencial para trabalho em altura e obriga empresas a analisar os riscos das escadas fixas verticais, com prazos de até três anos conforme a quantidade instalada.
As mudanças constam da Portaria MTE 1.259/2026, publicada em 16 de julho. Elas alcançam atividades executadas acima de dois metros quando existe risco de queda.
Treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na norma passam a ser presenciais. Empresas que adotavam formato híbrido têm um ano para completar ou refazer a parte não realizada em sala.
A regra também muda o tratamento das escadas verticais usadas como acesso. Antes da utilização, a organização deverá produzir uma análise de risco compatível com finalidade, frequência, construção e condições de uso.
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Paulo Nogueira
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Segundo a orientação publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a avaliação definirá inclusive a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas.
Construção, indústria, manutenção, energia e telecomunicações estão entre os setores alcançados. O critério é a exposição ao risco, não a atividade econômica registrada pela empresa.
Treinamento presencial substitui a parte híbrida
O curso inicial prepara o trabalhador antes da atividade. O periódico atualiza conhecimentos em intervalos definidos, e o eventual responde a mudanças, retorno ou situações previstas pela norma.
Com a nova redação, as três modalidades exigem presença física. A intenção é garantir demonstração, prática e avaliação direta de procedimentos que envolvem risco grave.
Para turmas híbridas já iniciadas, a transição não apaga todo o conteúdo. A empresa deve identificar a carga horária feita remotamente e complementá-la conforme os critérios da portaria.
O prazo de 12 meses organiza essa adequação, mas não suspende outras obrigações de segurança. Trabalhador só pode executar a tarefa quando estiver capacitado, autorizado e em condições previstas pela NR.
Presença por si só também não garante qualidade. Instrutor, conteúdo, exercício, equipamento e registro precisam corresponder ao risco encontrado no local de trabalho.
A documentação deve mostrar data, carga horária e participantes. Ela permite à empresa controlar reciclagens e à fiscalização conferir se o treinamento ocorreu como informado.
Equipes terceirizadas merecem atenção especial. Contratante e prestadora precisam alinhar autorização, procedimento e resposta a emergência antes do acesso à área.
Uma mesma pessoa pode trabalhar em telhado, plataforma e escada vertical. A capacitação geral é a base, mas o planejamento de cada serviço deve considerar o sistema e o ambiente específicos.
Quem já executou uma tarefa em altura sabe o quanto pequenas diferenças mudam a operação. Vento, espaço, ponto de ancoragem e ferramentas alteram postura e possibilidade de resgate.
Por isso, prática presencial precisa reproduzir decisões reais, não apenas cumprir tempo em sala. O trabalhador deve reconhecer quando a condição prevista deixou de existir.
Prazo das escadas varia de um a três anos
Unidades com até 500 escadas devem concluir as análises no primeiro ano. Entre 501 e 1.000, a adequação pode avançar até o segundo.
Onde existirem 1.001 escadas ou mais, o limite chega ao terceiro ano. A divisão reconhece o volume de inspeções sem retirar a obrigação de controlar riscos já conhecidos.
A análise pode abranger grupos de escadas da mesma unidade, setor ou atividade quando características e condições forem semelhantes. Agrupar não autoriza ignorar diferenças relevantes.
Finalidade e frequência pesam na decisão. Uma escada usada diariamente por manutenção expõe pessoas de forma distinta daquela acessada poucas vezes para inspeção.
Características construtivas incluem dimensões, fixação, estado dos degraus e ambiente ao redor. Óleo, chuva, corrosão ou obstáculos podem mudar o risco mesmo em modelos iguais.
Quando o SPIQ for necessário, profissional qualificado ou legalmente habilitado deverá definir seleção, inspeção, forma e limites de uso. O sistema precisa funcionar como conjunto.
Cinturão sem ancoragem adequada não resolve o perigo. Linha, trava-quedas, conectores e ponto estrutural precisam ser compatíveis com deslocamento e distância disponível para deter uma queda.
A empresa também deve pensar no resgate. Uma pessoa suspensa após queda pode precisar de retirada rápida, e o plano não pode depender de uma solução improvisada.
Escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução possuem regras de transição. A organização terá de guardar documentos que comprovem as datas.
Essa prova pode ser pedida pela Inspeção do Trabalho. Contratos, projetos, notas e registros técnicos evitam que uma instalação antiga seja tratada sem evidência de sua situação.
Vejo o inventário como primeiro passo prático. Sem saber quantas escadas existem, onde ficam e quem as usa, a empresa não consegue aplicar o prazo nem formar grupos coerentes.
As novas regras da NR-35 também exigem conversa entre segurança, manutenção e operação. Uma equipe conhece o estado físico, outra organiza o trabalho e a terceira formaliza os controles.
Em seguida, cada análise deve gerar ação rastreável. Liberar sem mudança, instalar proteção, restringir acesso ou substituir a escada são decisões que precisam de responsável e prazo.
Revisões periódicas mantêm o documento ligado à realidade. Corrosão, obra próxima, mudança de frequência ou novo equipamento podem invalidar a avaliação feita no ano anterior.
O trabalhador deve ter acesso à orientação aplicável à escada que usa. Guardar centenas de análises em um sistema sem levar a informação ao campo não controla a queda.
A supervisão pode conferir pontos simples antes da tarefa: autorização, condição do acesso, conexão do sistema e disponibilidade do resgate. Interromper diante de uma divergência faz parte do procedimento.
Depois, prioridade deve acompanhar risco. Escadas degradadas, muito usadas ou situadas em ambientes agressivos não deveriam esperar apenas porque o prazo máximo ainda está aberto.
A Portaria 1.259 transforma treinamento e acesso em tarefas verificáveis. Presença, análise, documentação e proteção deixam menos espaço para uma autorização genérica de trabalho em altura.
Sua empresa já mapeou as escadas fixas e revisou o treinamento da NR-35? Conte nos comentários.
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Fonte
MTE — mudanças na NR-35
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

